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14 DE JANEIRO DE 1987

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475 4.4 — Comissão de controle orçamental:

476 a) Na abertura de cada conferência ou reu-

nião, a sessão plenária nomeará uma comissão de controle orçamental encarregada de apreciar a organização e os meios de acção postos à disposição dos delegados e de examinar e aprovar as contas das despesas efectuadas no decurso da conferência ou reunião. Esta comissão compreenderá, além dos membros das delegações que nela desejem participar, um representante do secretário-geral e, no caso de haver governo convidante, um representante deste;

477 b) Antes de se esgotar o orçamento aprovado

pelo conselho de administração para a conferência ou reunião, a comissão de controle orçamental, em colaboração com o secretariado da conferência ou reunião, apresentará à sessão plenária uma relação provisória das despesas. A sessão plenária tomá-la-á em consideração para decidir se os progressos realizados justificam um prolongamento para além da data em que o orçamento aprovado ficará esgotado;

478 c) No fim de cada conferência ou reunião, a

comissão de controle orçamental apresentará à sessão plenária um relatório indicando, tão exactamente quanto possível, o montante estimado das despesas da conferência ou reunião, bem como das que a execução das decisões tomadas por esta conferência ou reunião acarretará;

479 d) Após ter examinado e aprovado esse re-

latório, a sessão plenária transmiti-lo-á, com as suas observações, ao secretário--geral para que este o submeta ao conselho de administração na sua sessão anual seguinte.

5 — Composição das comissões

480 5.1 — Conferências de plenipotenciários:

481 As comissões serão compostas por delegados dos países Membros e pelos observadores previstos nos n.os 344, 345 e 346 que o tenham solicitado ou que tenham sido designados pela sessão plenária.

482 5.2 — Conferências administrativas:

483 As comissões serão compostas por delegados dos países Membros e pelos observadores e representantes previstos nos n.os 354 a 358 que o tenham solicitado ou que tenham sido designados pela sessão plenária.

484 6— Presidentes e vice-presidentes das subcomissões

485 O presidente de cada comissão proporá a esta a escolha dos presidentes e vice-presidentes das subcomissões que ela constitua.

7 — Convocação para as sessões

486 As sessões plenárias e as das comissões, subcomissões e grupos de trabalho serão anunciadas no local da conferência, com a antecedência suficiente.

8 — Propostas apresentadas antes da abertura da conferência

487 As propostas apresentadas antes da abertura da conferência serão distribuídas pela sessão plenária às comissões competentes, constituídas em conformidade com as disposições da secção 4 do presente regulamento interno. Todavia, a sessão plenária poderá tratar directamente qualquer proposta.

9 — Propostas ou emendas apresentadas durante a conferência

488 1 — As propostas ou emendas apresentadas depois da abertura da conferência serão entregues, conforme for o caso. ao presidente da conferência ou ao presidente da comissão competente ou ainda ao secretariado da conferência, para fins dc publicação e de distribuição como documentos da conferência.

489 2 — Nenhuma proposta ou emenda escrita poderá ser apresentada sem que esteja assinada pelo chefe da delegação interessada ou pelo seu substituto.

490 3 — O presidente da conferência, de uma comissão, de uma subcomissão ou de um grupo de trabalho poderá apresentar, em qualquer altura, propostas susceptíveis de acelerarem os debates.

491 4 — Qualquer proposta ou emenda deverá incluir, em termos concretos e precisos, o texto a examinar.

492 5 — 1) O presidente da conferência ou o presidente da comissão, da subcomissão ou do grupo de trabalho competente decidirá, em cada caso, se uma proposta ou uma emenda apresentada durante a sessão pode ser objecto de uma comunicação verbal ou se deve ser entregue, para fins de publicação e de distribuição, nas condições previstas no n.° 488.

493 2) Regra geral, o texto de qualquer proposta importante que deva ser objecto de votação deverá ser distribuído nas línguas de trabalho da conferência, com a antecedência suficiente para permitir o seu estudo antes da discussão.

494 3) Além disso, o presidente da conferência, ao receber as propostas ou emendas referidas no n.° 488, deverá encaminhá-las, conforme os casos, para as comissões competentes ou para a sessão plenária.

495 6 — Qualquer pessoa autorizada poderá ler ou pedir que seja lida, em sessão plenária, qualquer proposta ou qualquer emenda por si apresentada no decurso da conferência e expor os respectivos motivos.

10 — Condições requeridas para o exame e votação de uma proposta ou emenda

496 1 — Nenhuma proposta ou emenda apresentada antes da abertura da conferência, ou por uma delegação durante a conferência, poderá ser posta à discussão se, no momento do seu exame, não for apoiada, pelo menos, por uma outra delegação.

497 2 — Qualquer proposta ou emenda devidamente apoiada deverá, depois de discutida, ser posta à votação.