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14 DE JANEIRO DE 1987

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4 — Por outro lado, não consta do processo qualquer elemento ou referência de onde se possa concluir da existência do baldio de 400 ha que a Junta de Freguesia de Aveiras de Cima vem agora reivindicar.

5 — Todavia, para apuramento dos factos invocados pela autarquia, a Direcção Regional solicitou, nesta data, o envio da respectiva prova, sem prejuízo de, paralelamente, os serviços realizarem outras diligências complementares para esclarecimento do assunto.

Em conclusão:

A) O processo instrutor não indicia a existência de um baldio de 400 ha no prédio denominado «Quinta da Ameixoeira»;

6) Para apuramento dos factos invocados, esta Direcção Regional solicitou à Junta de Freguesia de Aveiras de Cima a produção da respectiva prova.

Ê esta, de momento, a nossa informação, que se submete à consideração de V. Ex.a

Direcção Regional do Ribatejo e Oeste, 12 de Dezembro de 1986. — O Jurista, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Ex.ma Sr.n Secretária-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 421/IV (2.°), do deputado António Mota (PCP), solicitando o envio de um documento.

Em referência ao ofício em epígrafe que remeteu a esta Secretaria de Estado um requerimento do Sr. Deputado António Mota, tenho a honra de enviar a V. Ex.a como resposta o livro recebido do Ministério do Plano e da Administração do Território, cujo título é Programa de Desenvolvimento Regional da Região Norte para 1987/92.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, 22 de Dezembro de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, Anabela Bento.

Nota. — O livro referido foi entregue ao deputado.

INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Requerimento n.° 431/IV (2.a), dos deputados António Feu e João Barros Madeira (PRD),

sobre o inquérito e sindicância no Município de Albufeira.

Reporto-me ao ofício sobre o assunto acima referenciado para, relativamente ao requerimento em epigrafe, informar V. Ex.° do seguinte:

Quanto ao ponto 1. — A Câmara Municipal de Albufeira, em reunião extraordinária de 29 de Março de 1985, deliberou, por unanimidade, solicitar a esta Inspecçãc-Geral a realização de inquérito e sindicância aos seus serviços técnicos para apuramento de eventuais irregularidades.

Por despacho do então Secretário de Estado da Administração Autárquica de 8 de Abril seguinte foi determinada a realização urgente das acções inspectivas requeridas. Estas foram iniciadas em 20 de Maio do mesmo ano.

Quanto aos pontos 2 e 3. — Junto se remetem cópias do parecer e do despacho que recaiu sobre o processo, elementos que reputamos adequados às respostas às questões suscitadas.

Com os melhores cumprimentos.

Inspecção-Geral da Administração do Território, 2 de Dezembro de 1986. — O Inspector-Geral, Nuno da Silva Salgado.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Despacho

Assunto: Inquérito e sindicância no Município de Albufeira.

Concordo com as conclusões e propostas formuladas no parecer. Igualmente merece a minha concordância a proposta do Sr. Inspector-Geral formulada no ofício n.° 884 da Inspecção-Geral da Administração do Território. Entendo, no entanto, que da mesma forma deverá ser dado conhecimento ao ilustre magistrado do Ministério Público dos factos relatados nos n.os 3.1.1 a 3.1.3, 6, 7, 8, 9, 10, 11.2, 11.3 e 12.1 a 12.3 do parecer.

Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, 14 de Outubro de 1986.— O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Li-berato.

INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Junto remeto a V. Ex.a, para decisão de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o relatório e respectivo parecer relativos ao inquérito e sindicância aos Serviços Técnicos do Município de Albufeira, com os quais concordo, tendo apenas a acrescentar o seguinte:

1 — Afigura-se-me que os factos relatados nos n.M 12.1 a 12.3 do parecer elaborado pelos Ex.mos Ins-