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II SÉRIE — NÚMERO 29

Daí que, paralelamente e em duplicado, fosse aquele trabalho executado pelo particular e pelos serviços, com dispêndio de 30 000$ pagos ao topógrafo privado.

O próprio engenheiro Gracias Fernandes reconhece esta situação, da qual assume inteira responsabilidade, uma vez que em tempo útil deveria ter cancelado o trabalho de que fora incumbido o Gabinete dos Serviços de Topografia da Câmara (cf. fls. 389 a 392).

Esta actuação configura o ilícito disciplinar de falta de zelo consignado no artigo 3.°, n.os 4, alínea b), e 6, do Estatuto Disciplinar em vigor.

6 — Divulgação de elementos urbanísticos:

6.1 —Concordamos com o Sr. Inspector no sentido de que não pode considerar-se como provada a acusação que, com este objecto, foi formulada e que visava o engenheiro José Custódio Gracias Fernandes, dos Serviços Técnicos Municipais (cf. fls. 393 a 396).

7 — Ocorrências relacionadas com pretensões formuladas por José Maria Duarte Júnior:

7.1 —Tal como o Sr. Inspector, e em relação a factos respeitantes a pretensões apresentadas por José Maria Duarte Júnior, que c sócio e gerente de várias empresas ligadas às actividades urbanísticas e turísticas do Algarve, designadamente da Montechoro — Empresai de Investimentos Turísticos, S. A. R. L., entendemos que os problemas surgidos na tramitação de alguns processos e em que aquele é interessado — que às vezes se têm arrastado por mais de dois anos— são a resultante de ser permitida, como regra geral, a apresentação de pretensões deficiente e irregularmente instruídas.

Com efeito, verifica-se que os pedidos de licenciamento são apresentados na Câmara sem os elementos a que se referem as Portarias n.os 678/79 e 679/79, de 9 de Outubro, o que implica sucessivas notificações para que estas insuficiências sejam supridas e que os requerentes vão procurando protelar.

7.2 — É neste contexto que se integram os seguintes factos:

7.2.1 —Alojamento gratuito num dos apartamentos do aldeamento de Montechoro pertencente a José Maria Duarte Júnior, pelo menos durante três meses, com o valor aproximado de 75 000$ mensais — sem refeições—, que foi aceite pelo engenheiro José Custódio Gracias Fernandes, a partir da sua entrada nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Albufeira.

Retira-se, como circunstância relevante, que o mencionado engenheiro auferia do Município a remuneração mensal de 36 600$.

7.2.2 — Regista-se ainda terem sido promovidas pelo referido |osé Maria Duarte Júnior mais duas ofertas ao mesmo técnico camarário, que não foram aceites, consubstanciadas em um lote de terreno para construção de uma moradia e nas chaves de um apartamento mobilado.

7.2.3 — Quanto à proposta que teria sido feita ao Sr. José Maria Duarte Júnior pelo engenheiro José Custódio Gracias Fernandes no sentido de lhe oferecer a importância de 10 000 contos pela concessão de facilidades nas suas urbanizações, dispensando a cedência das áreas previstas na lei (Portaria n.° 678/73, de 9 de Outubio), não foi feita prova que permita concluir pela procedência da acusação.

Com efeito, se é certo que o Sr. José Maria Duarte Júnior, em relação a loteamentos que tem em curso

em Montechoro, se viu dispensado daquelas cedências, a verdade é que posteriormente e sem qualquer base legal se sujeitou à obrigação de projectar e construir um mercado municipal no Cerro da Lagoa, em Albufeira, no valor de 25 000 contos (cf. fls. 397 a 411).

7.2.4 — A actuação do engenheiro Jo6é Custódáo Gracias Fernandes descrita no ponto 7.2.1 configura ilícito disciplinar pela quebra do dever de isenção contemplado no artigo 3.°, n.os 4, alínea a), e 6, do Decreto-Lei n.° 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar).

8 — Ocorrências relacionadas com a pretensão de lotear um terreno no Cerro da Águia, em Albufeira:

8.1 — Concordamos com o ponto de vista expendido pelo Sr. Inspector no sentido de, com a capacidade que a lei lhe faculta, lhe ser impossível chegar a qualquer conclusão relativamente às acusações formuladas contra o engenheiro José Custódio Gracias Fernandes, tanto mais que tudo se resumiu à prestação de declarações, sem a apresentação de quaisquer elementos de prova (cf. fls. 412 a 416).

9 — Petições redigidas e informadas pelo interessado engenheiro Gracias Fernandes:

9.1—O epigrafado e sua esposa, Maria Manuel Carvalhal Lopes Gonçalves Gracias Fernandes, são sócios gerentes da sociedade TOPPRO — Projectistas e Consultores, L.Ja, com sede em Lisboa, sociedade esta proprietária de um loteamento titulado pelo alvará n.° 17/82, sito no Vale da Ursa, no Município de Albufeira.

9.2 — Não obstante esta circunstância, o referido engenheiro Gracias Fernandes, conforme os autos, minutou requerimentos em nome da sua empresa e prestou informação sobre os mesmos, obtendo, desta forma, um tratamento de favor em relação ao andamento das pretensões em que era directamente interessado, tratamento esse que jamais foi dispensado, em casos semelhantes, a quaisquer outros (cf. fls. 417 a 419).

9.3 — Estas situações configuram ilícito disciplinar previsto no artigo 3.°, n.os 4, alínea a), e 5, do Estatuto Disciplinar em vigor.

10 — Ocorrências relacionadas com a manutenção e funcionamento de uma carruagem-bar na Avenida do Dr. Sá Carneiro, em Areias de São João:

10.1—As acusações formuladas contra o engenheiro José Custódio Gracias Fernandes, dos Serviços Técnicos do Município de Albufeira, visam a sua actuação na manutenção e funcionamento da carruagem-bar em epígrafe, envolvendo aspectos ligados aos interesses do proprietário do terreno onde a mesma se encontra instalada.

Verifica-se que a Câmara, por deliberação de 22 de Junho de 1983, resolveu impor ao proprietário da carruagem-b£r o afastamento desta de 3 m em relação à via pública, exigindo ainda a apresentação de autorização do proprietário do terreno onde a mesma se encontra instalada.

Para cumprimento destas determinações, o Sr. Engenheiro José Gracias Fernandes, dos Serviços Técnicos da Câmara, contactou o proprietário do terreno, Eduardo Manuel da Lança, no sentido de saber se este permitia a permanência naquele da dita carruagem.

Nesta oportunidade, o referido Eduardo Manuel da Lanca esclareceu o engenheiro Gracias de que não renovaria a autorização, tal como já tinha declarado