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17 DE JANEIRO DE 1987

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elevada concentração de óleos queimados provenientes das diversas embarcações que ali operam.

A descarga do pescado, a lavagem e as salmouras continuam a processar-se pelos métodos tradicionais, com o consequente reflexo na qualidade, quer para o consumo geral quer para a indústria conserveira.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:

a) Tem a Direcção-Geral de Portos conhecimento

desta situação? 6) Como pensa debelar este problema que pode

ocasionar graves prejuízos na saúde pública?

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PCP, José Cruz.

Requerimento n.* 1167/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Matriculadas no porto de Olhão existem centenas de pequenas embarcações utilizadas por pescadores e mariscadores da ria Formosa.

Por falta de uma doca de abrigo, estes pescadores recolhem as suas embarcações numa área fronteiriça aos jardins da cidade de Olhão, no interior da ria, estendendo-se por várias centenas de metros. Esta área não oferece qualquer abrigo em caso de temporal de sudoeste, como se provou uma vez mais no dia 9 de Janeiro último, em que se afundaram, devido ao mau tempo, muitos dos barcos ali ancorados.

Longas horas de árduo trabalho tiveram os pescadores e mariscadores de gastar na recuperação destas embarcações afundadas para as colocarem de novo operacionais, pelo que se justifica plenamente a rápida construção da doca de abrigo há longos anos prometida por sucessivos governos, mas ainda não concretizada.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:

a) Tem de facto a Direcção-Geral de Portos planos para a construção de uma doca de abrigo em Olhão destinada à recolha das pequenas embarcações dos pescadores e mariscadores que operam na ria Formosa?

b) Em caso afirmativo, quando pensa a Direcção -Geral dar início às obras de construção desta doca e qual o prazo para a respectiva conclusão?

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PCP, José Cruz.

Requerimento n.* 1168/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vários projectos foram aprovados e financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)

para a zona correspondente à área de actuação da Comissão Coordenadora da Região do Alentejo.

Várias são, no entanto, as interrogações com que se vêem confrontados os eleitores locais quanto aos critérios e metodologia seguida pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional e à Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, os seguintes esclarecimentos:

1) Qual a verba transferida pelos serviços da CEE em Bruxelas destinada aos projectos (aprovados) apresentados pelos municípios alentejanos?

2) Que verbas foram pagas, até à data (pela Direcção-Geral do Tesouro, em cumprimento do artigo 28." da Resolução do Conselho de Ministros n.° 44/86, de 24 de Abril, e publicada em 5 de Junho), a municípios do Alen tejo e a que projectos respeitam?

3) Qual o motivo de atraso no pagamento dos autos, apresentados pelos municípios, elaborados de acordo com o disposto no artigo 25.° da RCM, quer respeitantes a trabalhos executados quer adiantamentos?

4) Quais as deficiências ou insuficiências encontradas nos autos elaborados pelas câmaras municipais?

5) Qual o critério definido superiormente quanto à metodologia dos autos a elaborar pelas autarquias locais?

6) Em que critérios se baseia a CCRA para, quando as obras são executadas por empreitada, aceitar apenas o auto elaborado pelo empreiteiro, confirmado pelos serviços técnicos do município e visita de técnicos à obra da CCRA, e, em caso de se tratar de administração directa, serem necessários, além do auto de medição dos trabalhos, visita dos técnicos da CCRA e documentos de despesa, quando nas empreitadas estes não são exigidos ao empreiteiro?

7) Ê ou não do conhecimento da CCRA e da Secretaria de Estado que os municípios executam obras por administração directa, possuem máquinas, viaturas, operários especializados e diferenciados, areeiros, saibreiras, centrais de betonagem, com toda a documentação correspondente? Será do conhecimento também que a contabilidade autárquica não reproduz, neste caso, uma demonstração contabilística, levantando a acção da CCRA grandes dificuldades às autarquias locais?

8) A orientação e critérios definidos e adoptados para a CCRA são idênticos para as restantes CCRAs do País?

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1987.— Os Deputados do PCP: Cláudio Percheiro — Luís Roque Custódio Gingão — Belchior Pereira — Bento Calado t- Carlos Manafaia — Vidigal Amaro.

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