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II SÉRIE — NÚMERO 36

 dominância do sector turístico, que vai ficando marcada com forte nitidez, que infelizmente não tem acompanhamento noutros domínios, ocasionou uma mutação profunda na economia regional, nos hábitos de vida e no estádio sócio-cultural das populações da orla marítima, em detrimento dos serranos, determinando a emigração dos jovens, a recessão populacional e o envelhecimento otário.

£ indispensável recuperar a economia de montanha, reconvertendo-a, no sentido de contrariar aquela desertificação tendencial, impondo-se para tanto criar melhor qualidade de vida. Essa reconversão deverá servir-se certamente <íos instrumentos mais adaptáveis ao condicionalismo ecológico: a floresta, a pecuária, o artesanato e o turismo rural.

Ê que toda a mudança que decorre, sobretudo motivada pela forte pressão demográfica, embora sazonal, que se exerce sobre o litoral algarvio, em função doa fluxos turísticos, alterou os factores económicos fundamentais. As acrescidas necessidades alimentares e a modificação dos hábitos dietéticos intensificaram os circuitos de comercialização, provocaram a importação de bens essenciais e conduziram as áreas férteis da «orla» a uma reconversão agrícola com base em novas produções, mas sobretudo utilizando efectiva intensificação cultura!.

Por sua vez, o sector dos serviços, em franca expansão motivada pelo turismo, com o consequente crescimento urbanístico e hoteleiro, tem ocasionado sensível aumento de produto, mas à custa da modificação e desequilíbrio da estrutura produtiva. Acresce ainda que o crescimento urbano não vem sendo precedido do conveniente planeamento urbanístico, o que muito tem contribuído para a deterioração do ambiente.

Perante este quadro sucinto, mas realista, ressalta à evidência que o Algarve carece, para a sua diversificação e mais harmonioso crescimento, de um surto de investimento e de reconversão no sector industrial, já que neste domínio apenas existem algumas indústrias alimentares, de madeiras, de mobiliário e pouco mais.

É nesta perspectiva construtiva, mas responsabilizante, que alerto o Governo para as medidas que se impõem e que decorrem do diagnóstico acima referido.

Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PSD, Cristóvão Guerreiro Norte.

JteupaTCTteitto n.* 1244/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, o envio do programa português para o Ano Europeu do Ambiente.

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.* 1245/IV (2.*)

Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através do instituto Nacional de Administração e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito o envio da seguinte publicação: Processo de Regionalização, Conceptualização e Avaliação.

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1987. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.° 1246/1V (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com a publicação do Decreto-Lei n.° 100/86, de 17 de Maio, os professores primários que se encontrem na 6." fase vencem pela letra G do funcionalismo público. Os inspectores do ensino primário distribuem-se por três categorias de uma carreira vertical a que correspondem vencimentos pela letra F, E e D; actualmente, há 40 a vencer pela letra F, 57 pela letra E e apenas três pela letra D. Sendo assim, os inspectores oriundos da função docente passaram a auferir vencimentos inferiores aos dos docentes cujas actividades lhes compete inspeccionar. Conjuntamente, esta situação teria uma solução através do recurso ao disposto no artigo 41.° do Decreto-Lei n.° 504/79, de 31 de Dezembro, que permite a opção pelo vencimento que competiria aos inspectores se estivessem em exercício de funções docentes. Ora, enquanto tal opção tem sido autorizada para os inspectores dos ensinos preparatório e secundário, tal não tem acontecido relativamente aos inspectores do ensino primário e da educação pré-escolar.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, as seguintes informações:

1) Confirma-se que têm sido indeferidos os requerimentos em que os inspectores solicitam que lhes seja autorizada a opção pelo vencimento que lhes competiria se estivessem em exercício de funções docentes? Caso afirmativo, quais os motivos de tal indeferimento, ao contrário do que vem acontecendo junto dos inspectores dos ensinos preparatório e secundário?

2) Está o Ministério a preparar legislação para actualizar os vencimentos dos inspectores de ensino fixados pelo Decreto-Lei n.° 540/79, de 31 de Dezembro, tendo em conta os que foram fixados para os professores pelo Decreto-Lei n.° 100/86, de 17 de Maio?

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 1987.—

Os Deputados do PRD: Bartolo Paiva Campos — Carlos Sá Furtado.

Requerimento n.* 1247/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 110/78, de 28 de Maio, criou, junto da Presidência do Conselho de Ministros, a