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30 DE JANEIRO DE 1987

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Mas, afinal, em que consiste a autonomia desta Junta Autónoma?

É tempo de dizer basta, pois as carências existentes não se compadecem com burocracias bizarras nem com organismos que pautam a sua acção por métodos obsoletos e caducos.

Face a tal estado de coisas, a necessitarem de uma intervenção imediata dos órgãos governamentais competentes, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, os esclarecimentos seguintes:

1) Em que consiste a autonomia da Junta Autónoma do Porto de Aveiro e quais as suas competências?

2) Perante as reclamações que sistematicamente são efectuadas pelos mais diversos sectores, com certeza que os factos relatados não são alheios a esse Ministério. Deste modo, que medidas já foram tomadas no sentido de imprimir à acção da Junta Autónoma em questão o dinamismo e capacidade de resposta que se impõem?

3) Face às carências existentes que, segundo a Junta Autónoma do Porto de Aveiro, não são resolvidas por falta de pessoal e de autonomia financeira, que justificação existe para que os depósitos a prazo deste organismo atinjam cerca de um milhão de contos?

4) Que medidas se propõe tomar esse Ministério conducentes à superação de toda esta situação?

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Requerimento n.° 1252/IV (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Como se jjode ler pela notícia que se anexa, verificou-se no dia 13 de Janeiro de 1987 um desastre de trabalho que vitimou um jovem de 21 anos. Nessa notícia dá-se conta da existência de irregularidades cometidas pela firma Construções Técnicas, nomeadamente no referente ao facto de que os coletes de salvação «foram colocados no barco depois da morte do Paulo, para ilibar a firma de responsabilidades» e ainda sobre o trabalho aos sábados, o não recebimento do subsídio de férias e o facto de não ter gozado essas férias.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regi-: mentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que me informe:

a) Se a delegação da Inspecção-Geral do Trabalho em Santarém tem conhecimento do acidente descrito;

b) Em caso afirmativo, que medidas tomou para apuramento dos factos irregulares ali relatados?

c) Me seja transmitido se foi desencadeada alguma acção para a família do jovem trabalhador ser indemnizada.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1987.— O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 1253/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Devido às obras de construção da auto-estrada no troço compreendido entre Albergaria-a-Velha e Mamo-deiro, no distrito de Aveiro, estão os terrenos de cultura marginais a ser invadidos pelas águas das chuvas e de nascentes ali existentes, pelo facto de as valas de escoamento terem sido destruídas.

Como é evidente, tal situação está a gerar fortes protestos por parte dos agricultores do lugar de Azenhas, que, desta forma, vêem as suas culturas totalmente prejudicadas.

No início das obras, porque alertada pelos agricultores para as consequências delas decorrentes, colocou a empresa construtora manilhas para escoamento das águas, que, entretanto, devido ao peso dos camiões e das máquinas, foram destruídas.

Muito embora a junta de freguesia local tenha já colocado à Direcção da Hidráulica do Mondego tão anómala e prejudicial situação, o certo é que nada ainda foi feito no sentido de a resolver.

Perante estes factos, a exigirem uma intervenção imediata das entidades responsáveis, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, os esclarecimentos seguintes:

a) Atendendo ao facto de que a junta de freguesia local já reclamou junto da Direcção da Hidráulica do Mondego a resolução de taí situação, sem que até ao momento tenha sido atendida, que medidas urgentes se propõe tomar esse Ministério?

b) Se, por falta de medidas atempadas, as culturas forem destruídas, a que entidade deverão ser atribuídas responsabilidades e quem indemnizará os agricultores?

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Requerimento n.* 1254/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Com o propósito de promover o rejuvenescimento do sector empresarial agrícola e de, por essa via, contribuir para o aumento da produção e da produtividade e para o desenvolvimento da agricultura e dignificação do meio rural, foi instituído em 1979, pelo Decreto-Lei n.° 513-E/79, de 24 de Dezembro, o regime de instalação de jovens agricultores.