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30 DE JANEIRO DE 1987

1691

Qual a estimativa de poupança de divisas alcançada;

Outras vantagens globais, designadamente na introdução de novas culturas e de novas técnicas;

d) Outros elementos informativos:

1) No caso de não terem sido plenamente alcançados os objectivos do Projecto, qual a razão desse insucesso relativo?

2) Em que proporção foram atingidos os objectivos fixados para as componentes i e ii?

.3) Houve outros resultados não previstos que possam ser considerados positivos? Quais?

4) Qual o valor obsoluto das verbas mobilizadas e a taxa de utilização relativamente ao orçamento do Projecto — na sua globalidade e nas suas componentes i e ii —, por referência interna e externa dos fundos?

5) Que meios humanos e materiais foram afectados à execução do Projecto e às suas componentes i e M?

ó) Qual foi a composição humana e material da estrutura específica criada em Évora e o seu custo global? Quais foram os fundamentos para a sua criação e extinção, respectivas datas e critério adoptado na admissão de pessoal?

7) Como foi feito o acompanhamento e o controle de resultados, designadamente no que diz respeito às entregas de produtos das explorações financiadas às instituições previstas dos projectos incluídos na componenle i nos seus diversos modelos?

8) Como foi efectuada a divulgação do Projecto, em particular da sua componente i, junto das explorações dos modelos A e D?

9) Consoante os modelos e as questões apresentadas relativamente a cada um deles, quais foram os efeitos resultantes da aplicação do Despacho conjunto A-109/84, de 27 de Abril de 1984, dos Ministros de Estado, das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas e, igualmente discriminados, os que derivaram da aplicação do Despacho conjunto A-114/84-IX, de 22 de Maio de 1984, dos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Mar, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2." série, n.° 141, de 22 de Junho de Í983, e 138, de 15 de Junho de 1984.

Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1987. — O Deputado do PRD, António João de Brito.

Requerimento n." 1256/1V (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Projecto de Crédito para a Agricultura e Pescas foi preparado ao longo de 1976 e 1977 com a colaboração de técnicos do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), instituição que, segundo o acordo de empréstimo firmado com o IFADAP em 1978, assumiu o financiamento da sua principal componente externa — 70 milhões de dólares. Nessa operação o Estado Português constituiu-se fiador.

Das cinco componentes do Projecto de Crédito para a Agricultura e Pescas duas delas têm incidências directas na agricultura e na agro-indústria:

A componente i — Crédito para o desenvolvimento de explorações agro-pecuárias; A componente n — Crédito para o desenvolvimento de indústrias agro-alimentares.

Nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo os seguintes elementos informativos relacionados com a execução da aludida componente i — Crédito para o desenvolvimento de explorações agro-pecuárias:

Efeitos quantificados do projecto, segundo os modelos de exploração agro-pecuária contemplados:

a) Modelo A — Grande exploração socializada:

Número de explorações que apresentaram projectos;

Número dos que foram financiados, respectivos montantes e condições de financiamento;

Áreas de pastagens e forragens, por classes de solos, implantadas por exploração e por projecto;

Aumentos verificados nos rebanhos de ovinos e de bovinos por exploração e por projecto;

Novos postos de trabalho duradouros criados por exploração e por projecto;

Número de explorações instaladas em terras nacionalizadas e ou expropriadas legalmente entregues que apresentaram projectos, quantos foram aprovados e financiados, respectivos montantes e condições de financiamento;

b) Modelo B — Explorações de média dimensão em bons solos:

Número de explorações que apresentaram projectos;

Número dos que foram financiados, respectivos montantes e condições de financiamento;

Áreas de pastagens e forragens implantadas por exploração e por projecto;

Aumentos dos efectivos pecuários por exploração e por projecto;