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II Série — Número 45

DIÁRIO

Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 1987

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 46/IV:

Lei de Programação Militar:

Parecer da Comissão de Defesa Nacional sobre a proposta de lei.

Projectos de lei:

N.° 368/IV — Bases do sistema de saúde (apresentado pelo PRD).

N.° 369/IV — Autonomia das universidades (apresentado pelo PS).

N.° 370/IV — Lei quadro das universidades (apresentado pelo PCP).

Ratificação n.° 138/1V:

Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 60/87, de 2 de Fevereiro.

Requerimentos:

N.° 1515/IV (2.1) — Do deputado José Leio (PS) ao Sr. Presidente da Assembleia da República pedindo que mande aplicar a legislação que proíbe fumar em recintos fechados para o caso da Sala das Sessões da Assembleia.

N.° 1516/IV (2.") —Dos deputados Odete Santos e outros (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura pedindo informações sobre as razões que motivaram a exoneração do presidente da comissão instaladora da Escola Superior de Educação de Setúbal.

Parecer da Comissão de Defesa Nacional relativo a proposta de lei n.° 46/IV — Lei de Programação Militar

1 — De acordo com o determinado no artigo 26.° da Lei n.° 29/82 — Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas —, «a previsão das despesas militares a efectuar pelo Estado no reequipamento das Forças Armadas e nas infra-estruturas de defesa deve ser objecto de planeamento a médio prazo, nos termos a definir em lei especial».

Ainda segundo o n.° 2 do mesmo artigo, compete à Assembleia da República a aprovação dos planos de investimento público referidos no número anterior, mediante leis de programação militar.

Por sua vez, a Lei n.° 1/85 — Lei quadro das leis de programação militar — definiu no n.° 1 do artigo 2.° que «nas leis de programação militar serão inscritos os programas de reequipamento e de infra--estruturas, por período de cinco anos, necessários à realização do plano de forças decorrentes de um pro-

cesso de planeamento a médio prazo fundamentado no conceito estratégico militar, bem como a programação dos encargos financeiros necessários à respectiva materialização».

É, portanto, dentro do enquadramento legal acima referido que o Governo apresentou a proposta de lei n.° 46/IV para o período de 1987-1991.

2 — De acordo com a nota justificativa anexa à proposta de lei em análise, o Governo refere ter tido em conta o princípio das unidades das Forças Armadas «em que se harmonizam e reciprocamente se completam as partes que as constituem». Refere também que «os programas apresentados correspondem, assim, a um sistema integrado de forças no contexto geral de defesa militar do País, atendendo a duas vertentes: a sua defesa autónoma e os compromissos assumidos no âmbito da NATO». Daí que o Governo entenda estabelecer as seguintes prioridades:

a) Completamento de sistema de forças destinado, em princípio, aos Açores e à Madeira, tendo em atenção os programas em curso em relação àqueles arquipélagos e ao continente;

b) Apoio às infra-estruturas fundamentais do Exército, Marinha e Força Aérea;

c) Apoio de sustentação de forças existentes em áreas críticas e de primeira prioridade;

d) Programas que, pela sua natureza indispensável e fundamental, se contemplam desde já, embora o seu_ completamento ultrapasse o período de vigência da presente lei.

3 — O Governo anexa também à sua proposta de lei dois mapas. No mapa n.° 1 aparecem discriminados os programas de reequipamento em curso e no mapa n.° 2 os programas de reequipamento e de infra--estruturas a desenvolver no período. Cada um dos mapas discrimina os programas a desenvolver referentes a cada um dos ramos das Forças Armadas, os respectivos custos em cada um dos anos e as fontes de financiamento.

Assim, verificou-se que para os programas de reequipamento em curso (mapa n.° 1) a única fonte de financiamento prevista é a ajuda dos USA como contrapartida das facilidades concedidas àquele país na Base das Lajes, nos Açores. Para o ano de 1987, o valor global do programa a desenvolver é de