O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE FEVEREIRO DE 1987

1929

A financiar pela França, está previsto despender as seguintes verbas:

1987 — 460 000 contos;

1988 — 170 000 contos;

1989 — 130 000 contos;

1990 — 150 000 contos;

1991 — 220 000 contos.

B) Infra-estruturas

Neste domínio, a única fonte de financiamento é o OE, não sendo os investimentos significativos. No conjunto dos três ramos o EMGFA está previsto despender 8,172 milhões de contos, assim distribuídos:

1987 — 490 000 contos;

1988 — 1 800 000 contos;

1989 — 2 476 000 contos;

1990 — 2 193 000 contos;

1991 — 1 213 000 contos.

Para completamento dos programas, está previsto investir nos anos seguintes 2,555 milhões de contos.

Em resumo. — A globalidade dos investimentos para o período de 1987-1991, num total de 39,841 milhões de contos e a financiar pelo OE, está assim discriminada:

1987 — 2,165 milhões de contos;

1988 — 8,636 milhões de contos;

1989 — 8,421 milhões de contos;

1990 — 9,739 milhões de contos;

1991 — 10,880 milhões de contos.

Das contrapartidas provenientes dos USA, está previsto despender no período de 1987-1991 a verba de 442,557 milhões de dólares, assim distribuídos:

1987 — 22,603 milhões de dólares;

1988 — 35,106 milhões de dólares;

1989 — 37,413 milhões de dólares;

1990 — 173,775 milhões de dólares;

1991 — 173,660 milhões de dólares.

Finalmente, das contrapartidas provenientes da França, está previsto despender no mesmo período a verba de 2,420 milhões de contos, assim distribuídos:

1987 — 1,029 milhões de contos;

1988 — 0,331 milhões de contos;

1989 — 0,362 milhões de contos;

1990 — 0,362 milhões de contos;

1991 — 0,336 milhões de contos.

Por último, e tendo em conta que para além das fontes de financiamento serem provenientes dos USA e França, a maioria dos equipamentos serem importados, admite o Governo que tais factos possam provocar, «no decurso dos próximos cinco anos, adequações agora não previsíveis».

Assim, entendeu o Governo introduzir no texto da proposta de lei que apresentou à Assembleia da República, «um duplo elemento de flexibilidade na sua concretização: por um lado, estabelece-se a necessidade da sua_ revisão até ao final dos primeiros dois anos da sua vigência, com garantia da manutenção dos montantes previstos para todo o prazo; por outro, admite-se que os programas anuais nela previstos possam ter uma variação em cada ano, até ao máximo de 307o, sem alteração dos encargos globais do conjunto».

Para uma mais aprofundada análise da proposta de lei em apreço, a Comissão Parlamentar de Defesa Nacional reuniu com o Sr. Ministro da Defesa Nacional, que estava acompanhado pelo Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e ainda pelos Srs. generais Paulino Correia, do EMGFA, e Garret de Castro, do EME, almirante Moreira Rato, do EMA, e brigadeiro Bispo, do EMFA.

Durante o debate com os membros do Governo foram abordadas e analisadas algumas questões, designadamente:

A Comissão manifestou o entendimento que a presente Lei de Programação Militar deveria integrar os investimentos constantes da Lei Intercalar, conferindo-lhe, assim, um carácter global neste domínio;

A Comissão notou que a presente proposta de lei não inclui as contrapartidas da República Federal da Alemanha pela utilização da Base de Beja, tendo o Governo, por sua vez, avançado as razões porque não as incluiu e que se prendem com as negociações que irão realizar-se;

A Comissão entende que deverão ser explicitadas as despesas com as infra-estruturas da NATO e ainda que tudo quanto seja ajuda a prestar pelos Estados Unidos, no que respeita a empréstimos, deverá constar na Lei de Programação Militar;

A Comissão referiu que a proposta de lei em análise não aborda as eventuais repercussões sobre a questão de pessoal e a eliminação de despesas supérfluas, também nada referindo sobre quais as repercussões em termos de indústria nacional;

A Comissão acha adequado que a própria lei preveja a elaboração de um relatório de execução para avaliar da forma como está a ser concretizada;

A Comissão manifestou, em face das notícias que têm vindo a público, a sua preocupação pela eventual diminuição da ajuda a prestar pelos Estados Unidos;

A Comissão tomou nota do parecer favorável dado pelo Conselho Superior de Defesa Nacional ao projecto de proposta da Lei de Programação Militar que lhe foi submetido pelo Governo nos termos do n.° 4 do artigo 3.° da Lei n.° 1/85, de 23 de Janeiro;

A Comissão sublinha que continua sem ser conhecido o «conceito estratégico militar», embora tenha conhecimento que está em aberto o estudo da possibilidade de ser elaborado um documento sobre o assunto de difusão mais alargada.

Nestes termos, a Comissão Parlamentar de Defesa Nacional é de parecer que a proposta de lei n.° 46/1V está apta a ser apreciada em Plenário, salvaguardando os diferentes grupos parlamentares a possibilidade de discutir, em sede de especialidade, cada uma das questões e as posições que sobre a referida proposta entendam assumir.

Palácio de São Bento, 23 de Janeiro de 1987. — O Deputado Relator, Vargas Bulcão. — O Presidente da Comissão, Jaime Gama.