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27 DE FEVEREIRO DE 1987

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e os documentos de divulgação claramente explicitavam, um programa que terminava em 31 de Dezembro de 1986.

Tratava-se de um programa de ocupação temporária.

Para 1987 foi presente a Bruxelas mais um programa, pelo que não se trata de continuar o programa OTJ/86, mas sim de um novo programa para 1987.

2 — a) Os jovens que participaram no programa OTJ/86 poderão candidatar-se ao programa OTJ/87, devendo apenas respeitar-se duas condições: entrarem no sistema de selecção normal com os outros candidatos e não ultrapassarem os doze meses de programa, contando, pois, a participação em 1986. Esta regra resulta do regulamento do próprio Fundo Social Europeu.

b) O programa OTJ/87 envolverá cerca de 20 000 jovens, enquanto o programa OTJ/86 envolveu cerca de 14 200 jovens.

c) O Governo garantirá um subsídio equivalen-ter a 75% do salário mínimo nacional para a indústria. A aplicação das regras do FSE, tout court, conduziria apenas a um subsídio de 50% do salário mínimo nacional. No entanto, o Governo resolveu aumentar a comparticipação portuguesa.

Por outro lado, é absurdo estabelecer qualquer comparação entre o conceito de «salário mínimo nacional» e o subsídio dos participantes na OTJ, pois esta trata-se de uma ocupação temporária, com carga precária mais reduzida, que não se destina a substituir os trabalhadores existentes nas respectivas entidades e que não exige conhecimentos prévios da execução da tarefa.

d) O programa OTJ nada tem a ver com a prestação de trabalho segundo as normas da contratação colectiva ou qualquer outro quadro de relação trabalho/empresa.

Trata-se de uma ocupação temporária que visa ajudar os jovens, durante um período determinado, a encontrar ou descobrir vocações e a ter uma primeira experiência.

Logo, a atribuição de subsídios de alimentação e transportes é, de acordo com a documentação distribuída aos jovens e às entidades, da responsabilidade dos promotores dos projectos.

3 — Deu-se preferência às entidades que garantiam futuros postos de trabalho.

Ainda não há dados definitivos. São, no entanto, superiores a 15%.

4 — Os jovens que participaram no programa OTJ/86 e que não entrem em novo programa não ficam desempegados, uma vez que eles nunca estiveram empregados. Tiveram uma oportunidade de ter tido uma experiência, um estágio, com direito a uma compensação económica.

Não se tratando de emprego ou contrato de trabalho, nem tendo existido qualquer situação que caracteriza a atribuição do subsídio de desemprego, é absurdo, face ao quadro legislativo existente, falar-se em subsídio de desemprego.

Está-se perante uma ocupação temporária, sem ordenado (trata-se de um subsídio) e sem qualquer vínculo em termos das relações de trabalho.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Juventude, 4 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Adelina Pereira Bento Camilo.

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 604/IV (2.a), dos deputados Jorge Patrício e Rogério Moreira (PCP), solicitando o envio de uma lista de associações juvenis.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Juventude de enviar a V. Ex.a a listagem das associações inscritas no RNAJ.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Juventude, 4 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Adelina Pereira Bento Camilo.

ANEXO

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE FUNDO DE APOIO AOS ORGANISMOS JUVENIS

Associações Inscritas no RNAJ

Distrito de Aveiro:

Associação Cultural e Recreativa de Pessegueiro do Vouga, Pessegueiro do Vouga, 3740 Sever do Vouga.

Associação Cultural Jornal Jovem de Alvarenga, Quin-dela, 4540 Alvarenga.

Associação Recreativa, Desportiva e Cultural de Arouca — ARDA, 4540 Arouca.

Associação de Fomento Desportivo, Cultural e Recreativo — 2002, Nogueiró, 4540 Arouca.

Cineclube de Luso, Escadas da Miralinda, 3050 Luso.

Cultura, Recreio e Desporto de Cortegaça — CRECOR, Lugar da Estrada, Apartado 29, 3885 Cortegaça.

Grupo de Estudos do Universo — GEU, Rua Vinte e Oito, 521, 2.°, 4500 Espinho.

Grupo de Dinamização e Cultura de Pedorido (Couto Mineiro do Pejão), Pedorido, Castelo de Paiva, 4550 Castelo de Paiva.

Clube de Pára-Quedismo Civil de Aveiro, Lugar da Estrada, Apartado 29, 3885 Cortegaça.

Teatro Amador de Loureiro, Rua de Valverde, 3720 Oliveira de Azeméis.

Juventude Desportiva de Sanguedo, Miogo, 4535 San-guedo.

Distrito de Braga:

Associação Cultural e Recreativa de Aboim da Nóbrega, Igreja, 4730 Aboim da Nóbrega.

Associação Desportiva e Cultural de São João Baptista de Buços, Buços, 4860 Cabeceiras de Basto.

Associação de Estudantes da Escola Secundária de Martins Sarmento, Alameda de Abel Salazar, 4800 Guimarães.

Associação de Estudos do Instituto Superior de Teologia de Braga, Rua de Santa Margarida, 4719 Braga Codex.

20 de Janeiro de 1987. — A. Couto dos Santos.