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II SÉRIE — NÚMERO 48

Em reposta ao ofício de V. Ex.a n.° 7707/86, de 15 de Dezembro do ano findo, cumpre-nos informar o seguinte:

Estão em estudo as alterações necessárias no matadouro da CONSAL, tendo em vista a obtenção da aprovação comunitária para os fins referidos, havendo intenção de lhes dar execução tão rápida quanto possível.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 6 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 652/IV (2.a) do deputado Costa Carvalho (PRD) sobre o agravamento da situação no jornal O Comércio do Porto.

Reportando-me ao assunto mencionado em epígrafe, junto remeto a V. Ex.a cópia da carta de 20 de Outubro de 1986, de O Comércio do Porto, sobre a qual o Sr. Secretário de Estado do Tesouro exarou o seguinte despacho:

Concordo com 4. 4-11-86. — M. Fernandes.

O despacho transcrito foi comunicado a essa Secretaria de Estado, através do ofício n.° 10 464, de 7 de Novembro último, e dá resposta, ao que se supõe, ao pretendido pelo Sr. Deputado Requerente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 22 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinente, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

EMPRESA DE O COMÉRCIO DO PORTO, S. A. R. L.

Ex.mo Sr. Secretário de Estado do Tesouro: Ex.a:

A empresa O Comércio do Porto, S. A. R. L., com sede na Avenida dos Aliados, 107, no Porto, vem expor e solicitar o seguinte:

1 — Pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 52/84, de 26 de Dezembro, foi esta empresa declarada em situação económica difícil pelo prazo de um ano, o qual foi prorrogado por um novo período de um ano pelo despacho conjunto de 26 de Dezembro de 1985 de SS. Ex." o Ministro as Finanças, o Ministro do Trabalho e Segurança Social e o Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares.

2 — Entre as medidas impostas à signatária pela referida resolução incluiu-se a antecipação da reforma dos trabalhadores de idade superior a 55 anos não essenciais à laboração da empresa.

Em cumprimento desta imposição, foram passando à situação de pré-reformados 94 trabalhadores, dos quais 37 já se encontram efectivamente reformados por invalidez ou por terem atingido a idade legal de reforma.

3 — Após a múltiplas diligências efectuadas por esta empresa no sentido de o Estado cumprir a obrigações financeiras a que se comprometera, inerentes ao cumprimento da imposição referida no número anterior, foi finalmente publicada uma decisão governamental regularizando a situação das reformas antecipadas para o futuro período de 1986-1996.

Trata-se do despacho conjunto de SS. Ex.as o Ministro do Trabalho e Segurança Social, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares e o Secretário de Estado do Tesouro de 19 de Setembro de 1986, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 223, de 27 de Setembro de 1986.

4 — Pensa, por isso, esta Empresa que é chegada a altura de, no senguimento do parecer do Secretário de Estado do Tesouro emitido em 17 de Janeiro último, seja confirmado, por V. Ex.a o seguinte:

— Que o fundo de 150 000 contos, constituído pelo despacho conjunto de 19 de Setembro de 1986 atrás referido, pode servir de garantia ao financiamento, a longo prazo, que esta empresa tenciona formalizar com o Banco Borges & Irmão, E. P., destinado à aquisição de uma nova impressora, equipamento periférico e respectiva instalação.

Conforme o referido estabelecimento bancário já afirmou, o mencionado fundo não será executado de forma a afectar a satisfação dos encargos decorrentes das reformas antecipadas, para regularização das quais foi constituído.

Apresentando a V. Ex.° os nossos melhores cumprimentos, subscrevemo-nos.

Empresa O Comércio do Porto, S. A. R. L., 20 de Outubro de 1986. — Pela Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 653/IV (2.a), do deputado Sá Furtado (PRD), pedindo o envio de uma publicação.

Informo V. Ex.a não ser possível ao GEP oferecer as publicações solicitadas, atendendo a que se trata de pequenas edições vendidas a baixo preço e, para além de uma cota de cerca de 200 exemplares de distribuição gratuita, o GEP tem de procurar conciliar o interesse de divulgação das suas publicações com as suas necessidades e compromissos, nomeadamente de ordem financeira.

Para satisfazer o direito que assiste aos senhores deputados de acesso às publicações oficiais, considerando, designadamente, o parecer de 30 de Junho de 1977 da Procuradoria-Geral da República (processo n.° 74/77, livro n.° 61) sobre este mesmo assunto,