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27 DE FEVEREIRO DE 1987

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1 — Sobre o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado eleito pelo PRD, informo que esta Direcção-Geral não possui registo de acidentes de trabalho de menores colocados em estabelecimentos tutelares. E isto porque

2 — Os menores internados nos estabelecimentos encontram-se na situação de cumprimento de uma medida de reeducação decidida pelo Tribunal de Menores, medida que passa pela aprendizagem escolar e ou oficinal, à semelhança, de resto, do que se passa nos estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério da Educação e Cultura.

3 — A instrução profissional compreendendo a aprendizagem tanto quanto possível completa de um ofício não consubstancia uma vinculação dos menores a título de «trabalhadores» ou «aprendizes», nem do Estado como entidade patronal. Razão por que também não há lugar a qualquer remuneração ao menor.

4 — Assim sendo, aos acidentes que se verifiquem num ou noutro regime de aprendizagem que é ministrada nos estabelecimentos tutelares deverão ser aplicados os regimes gerais da responsabilidade civil, se deles resultarem danos ou incapacidades.

5 — Felizmente são muito raros os acidentes com menores dentro dos estabelecimentos.

Nos últimos seis anos esta Divisão de Serviços apenas tem conhecimento de dois:

Acidente ocorrido com o menor Carlos Alberto Amorim da Costa, em Julho de 1984, nas oficinas de tipografia da Escola Profissional de Santa Clara, de que resultou a perda da falan-ginha e da falangeta do indicador direito, situação que a direcção da Escola, entregue aos Salesianos, resolveu oportunamente, como lhe competia;

Acidente ocorrido com o menor Jaime Augusto Gavino do Rego, em Outubro de 1986, na oficina de carpintaria do Instituto da Guarda, situação que a direcção deste estabelecimento está também a resolver.

É quanto me cumpre informar.

Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, 26 de Janeiro de 1987. — A Chefe de Divisão, Rosa Clemente. _

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 696/IV (2.a), do deputado Jaime Coutinho (PRD), acerca de vagas nos estabelecimentos de reeducação.

Informação relativa ao requerimento apresentado na Assembleia da República em 11 de Dezembro de 1986, peio Sr. Deputado eleito pelo Partido Renovador Democrático Jaime Coutinho, sobre vagas nos estabelecimentos de reeducação.

a) Em 31 de Dezembro de 1986 aguardavam vaga para colocação em estabelecimentos de reeducação, em cumprimento de decisão judicial, 163 menores, sendo 132 do sexo masculino e 33 do sexo feminino.

Nessa mesma data encontravam-se internados 841 menores — 601 rapazes e 240 raparigas.

O apuramento estatístico dos menores que aguardam designação de estabelecimento é feito mensalmente, com referência ao último dia de cada mês;

b) Esta situação resulta da falta de vagas nos estabelecimentos.

A lotação é fixada tendo em conta não apenas a sua capacidade física, como ainda as unidades de pessoal de que dispõem, bem como as dotações orçamentais de que dispõem para a sua manutenção.

Nos últimos anos o estado de degradação em que alguns dos estabelcimentos se encontrava, designadamente os Institutos da Guarda e de São Fiel e o Centro de Observação e Acção Social do Porto, obrigou à realização de obras de recuperação de grande vulto, circunstância essa que, aliada às reduzidas dotações consignadas para o efeito, não tem permitido a sua execução com a necessária celeridade.

Essas obras exigiram o encerramento temporário de algumas secções dos estabelecimentos, com a correspondente diminuição da sua lotação.

Também a aplicação do regime de trabalho para 36 horas semanais ao pessoal do sector educativo, sem que tal medida fosse acompanhada do necessário aumento de unidades do quadro, implicou a redução das respectivas equipas, o que trouxe como consequência a diminuição das possibilidades de acompanhamento dos menores.

Finalmente, há que salientar que, sendo função dos estabelecimentos tutelares a reeducação e tratamento de menores e sendo certo que a maioria destes é proveniente de estratos sócio-económicos muito carenciados, só se justifica a sua permanência nos estabelecimentos se estes lhes puderem dar o adequado tratamento. Mas, não tendo, nos últimos anos, as dotações atribuídas aos estabelecimentos acompanhado o agravamento dos preços, houve necessidade de se reduzirem as lotações destes, de forma que aos menores internatos pudesse ser dado o tratamento que as suas carências impõem. E saliente-se que, tratando-se de indivíduos em fase de crescimento e desenvolvimento, quer físico, quer intelectual, necessitam de um tratamento mais reforçado do que a maioria das crianças em situação normal;

c) Na medida das suas possibilidades e da sua competência tem a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores procurando chamar a atenção para o estado das coisas acima referidas, tentando, ao mesmo tempo, pôr em prática as soluções possiveis dentro dos limitados recursos postos à sua disposição.

O Orçamento do Estado para 1987 contempla a Direcção-Geral com dotações que representam um aumento de 59% em relação ao ano anterior. Esse aumento incidiu, sobretudo, nas verbas relativas ao pessoal e à manutenção dos menores e dos estabelecimentos.

Embora no sector das obras, incluído no PID-DAC/87, as dotações não tenham sido tão substanciais, o certo é que as verbas contempladas no Orçamento do Estado para 1987 irão permitir:

1) A admissão de novos elementos para o sector educativo, com a possibilidade da constituição de novas equipas educativas; para tanto, prevê--se, para muito breve, a abertura de concursos, sobretudo de técnicos de educação, técnicos auxiliares de educação, psicólogos e técnicos de serviço social;

2) O apetrechamento de sectores de estabelecimentos em boas condições de utilização, até aqui não aproveitados por falta de equipamento;