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II SÉRIE — NÚMERO 48

ciantes de Carnes do Distrito do Porto e outros, em que foram apresentadas as razões destes sectores contra o encerramento do Matadouro, concluiu-se não existirem razões válidas para o manter em funcionamento e que não haveria prejuízos quer para os produtores, quer para os agricultores da região, mas apenas o incómodo de dois ou três marchantes de gado que, por hábitos adquiridos, não queriam entregar o gado no Matadouro Industrial do Porto.

Assim, ficou decidido entre os três organismos e com o conhecimento daquelas entidades que o Matadouro encerraria no dia 28 de Fevereiro próximo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 9 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1044/IV (2.a), dos deputados Sá Furtado e Ramos de Carvalho (PRD), referente à metodologia utilizada pelo Ministério para a reapreciação da localização do mercado de origem na Beira Litoral.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 8019, de 31 de Dezembro próximo passado, cumpre-nos informar o seguinte:

Não existe qualquer estudo de microlocalização do mercado de origem na Beira Litoral efectuado pelo LAPA — Instituto de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agrários e Alimentares.

Nesta instituição foi elaborado, de colaboração com uma empresa privada da especialidade, um estudo de macrolocalização dos mercados de origem que aponta para doze regiões (agrupando cada uma delas vários concelhos), nas quais se prevê a instalação de doze mercados.

O IAPA não tem conhecimento de qualquer estudo que aponte Cantanhede como localidade privilegiada para a instalação do mercado.

Apenas lhe foi entregue pela UNICENTRO uma análise deste problema — localização do mercado de origem na Região da Beira Litoral —, com base nalguns elementos do estudo do IAPA, acima referido, em que é apontado Cantanhede como a melhor solução para a localização do mercado de origem.

Os argumentos técnico-económicos aí aduzidos não contrariam nem excluem outra qualquer hipótese de localização dentro da região em estudo.

O IAPA nunca invocou razões «ponderosas» de carácter técnico-económico que o levasse a aconselhar a localização do mercado de origem noutra qualquer localidade da região em estudo — Beira Litoral.

A macrolocalização por regiões dos mercados de origem foi objecto de estudo referido em 1, cujos critérios técnicos são idênticos para todo o País.

O processo de constituição dos mercados de origem deve resultar, para poder funcionar de forma satisfatória, da iniciativa dos agricultores e ser gerido por estes e não constituir um serviço do Estado, que comprometeria, à partida, as finalidades a que se destinam.

Os mercados de origem hão-de resultar, a exemplo dos outros países da Europa comunitária, da iniciativa dos agricultores, através das suas organizações nas respectivas regiões, as quais, para o efeito, deverão acordar nas localizações mais convenientes.

As reuniões efectuadas no IAPA limitaram-se apenas a sensibilizar os agricultores presentes e as suas associações para as vantagens de iniciativas deste tipo, que permitem a criação de circuitos racionais de comercialização e maior valorização das produções agrícolas, bem como a procurar o consenso numa questão tão importante como a da localização, nunca se tentando impor qualquer solução, de acordo com o referido nos números anteriores.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 11 de Fevereiro de 1987. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1048/IV (2.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre receitas dos bingos de clubes de futebol em 1984, 1985 e 1986.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Turismo de, em resposta à pergunta constante do requerimento apresentado à Assembleia da República pelo Sr. Deputado António Sousa Pereira (PRD), cuja fotocópia acompanhou o ofício n.° 54/87, desse Gabinete, datado de 7 de Janeiro último, enviar em anexo dois mapas contendo os montantes das receitas líquidas e ilíquidas auferidos por cada clube desportivo, concessionário do jogo do bingo, nos anos de 1984 e 1985.

A Inspecção-Geral de Jogos ainda se não encontra habilitada a fornecer valores relativos ao ano de 1986 por se estar na fase de encerramento das contas e apuramento de resultados, prevendo-se que tais elementos só comecem a ficar disponíveis a partir do final do mês de Março próximo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 5 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, João António Borges de Oliveira.