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3) O aumento da lotação dos estabelecimentos, mercê do aumento das verbas fixadas no Orçamento de Estado de 1987 para alimentação, roupa e calçado.

Espera-se, pois, que no decorrer do ano em curso se verifique uma alteração radical da situação actualmente verificada, com a total ou quase total solução do problema dos menores que aguardam a colocação em estabelecimentos tutelares de menores.

Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, 27 de Janeiro de 1987. — O Director-Geral, Alfredo Menéres Barbosa.

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 698/IV (2.a), do deputado Jaime Coutinho (PRD), sobre o arrendamento de um imóvel para os serviços tutelares de menores, no Porto.

Informação relativa ao requerimento apresentado na Assembleia da Kepúblice em 11 de Dezembro de 1986 pelo Sr. Deputado eleito peio Parttóo Renovador Democrático Jaime Coutinho sobre arrendamento de um imóvel para os serviços tutelares de menores, no Porto.

Era resposta ao requerimento do Sr. Deputado do Partido Renovador Democrático Jaime Coutinho, tenho a honra de informar o seguinte:

a) Se é exacto haver um grande número de menores a aguardar vagas em estabelecimentos, havendo até alguns devolutos, não é menos certo que a entrada em funcionamento destes depende da existência de verbas necessárias para o efeito, designadamente para encargos com o pessoal e a manutenção dos mesmos.

Embora prevista para finais de 1980 a entrada em funcionamento do lar de semi-internato da Rua da Constituição, 94, na cidade do Porto, destinado a dezoito menores, tal não foi possível pela exiguidade dos elementos de pessoal do quadro único dos serviços externos desta Direcção-Geral, manifestamente insuficiente até para a boa manutenção dos estabelecimentos em funcionamento. E a situação não tinha possibilidade de se modificar enquanto não fossem atribuídas verbas para o efeito.

O Orçamento do Estado para 1987 atribui, só para a entrada em funcionamento do referido lar, verbas num total de 4832 contos — que não incluem as relativas ao pessoal.

Prevê-se, assim, a possibilidade da entrada em funcionamento em breve do aludido lar. Uma das modalidades que está em estudo para o efeito seria a do estabelecimento de um acordo de cooperação com uma instituição privada de solidariedade social, para o que já foram estabelecidos os necessários contactos.

b) As dificuldades apontadas na alínea anterior para a entrada em funcionamento do lar da Rua da Constituição têm igualmente impedido a entrada em funcionamento dos lares da Rua do Barão de Forrester, igualmente na cidade do Porto, cuja construção, levada a cabo pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, só terminou há cerca de um ano.

II SÉRIE — NÚMERO 48

Não é exacto que a Sociedade Salesiana tenha requerido a administração desses lares. O Ministério da Justiça é que formalmente a contactou e propôs a celebração de um acordo de cooperação para o efeito, encontrando-se, no presente momento, a aguardar uma resposta à sua proposta.

c) As respostas às questões suscitadas na última alínea do requerimento do Sr. Deputado Jaime Coutinho encontram-se já contidas nas respostas às alíneas anteriores.

Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, 27 de Janeiro de 1987. — O Director-Geral, Alfredo Menéres Barbosa.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 699/IV (2.a), do deputado Jaime Coutinho (PRD), sobre estabelecimentos tutelares de menores.

Informação relativa ao requerimento apresentado na Assembleia da República em 12 de Dezembro de 1986 pelo Sr. Deputado eleito pelo Partido Renovador Democrático Jaime Coutinho sobre estabelecimentos tutelares de menores.

1 — A concepção do novo Centro de Observação e Acção Social de Lisboa, na Rua da Bela Vista, à Graça, obedeceu a critérios educativos assentes na necessidade de se tratarem os menores ditos «delinquentes» ou «difíceis» com a maior abertura possível, preparando-se, desde o início da intervenção judicial, o seu regresso a uma vida social normal. Para tanto, impunha-se não os desligar da realidade social, permitindo-lhes um contacto permanente com o mundo exterior, em vez de os segregar em ambientes fechados e artificiais susceptíveis de ainda mais agravarem as suas tendências.

No entanto, desde logo foi sentida a necessidade da criação de sectores separados, tendo em atenção as diversas características de menores encaminhados para a instituição.

E tendo em conta que, por vezes, são apresentados nos centros adolescentes de idades muito próximas da maioridade, com um grau de maturidade quase já de adultos, que reagem de uma forma profundamente negativa e agressiva à sua permanência num estabelecimento de reeducação, desde logo foi sentida a necessidade da criação de um sector diferenciado para acolhimento temporário desses jovens. As alternativas a essa determinação seriam ou a inexistência de condições que assegurassem a permanência desses menores no Centro ou a transformação deste num verdadeiro «estabelecimento de detenção», alargando as características negativas deste tipo de instituição a todos os menores que para ele viessem a ser conduzidos.

Foi assim criado no Centro de Lisboa um sector para o referido tipo de menores, sector esse com todas as condições de conforto dos restantes e apenas deles se diferenciando por um maior reforço de segurança nas portas e janelas.

O certo é que os primeiros menores ali recolhidos danificaram de tal modo o mobiliário, portas e janelas que tornaram aquela zona totalmente inabitável.

Assim, desde Abril de 1986 que esse sector não está a ser utilizado, indo proceder-se à sua recuperação após o estudo do respectivo sistema de segurança, com as verbas consignadas para o efeito no orçamento para o ano corrente.