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II SÉRIE — NÚMERO 56

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 662/IV (2.a), do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre a abolição das guias para circulação do gado.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 7795/86, de 17 de Dezembro próximo passado, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — As guias de trânsito e sanitárias de trânsito justificam-se não só para controlar a movimentação dos ani mais, face até à situação sanitária grave existente na área a que se se reporta o requerimento, como também por o gado, por resolução governamental, inserta na Portaria n.° 9/80, de 5 de Janeiro, ser considerado mercadoria de circulação condicionada, feita a coberto de guias, marcas e documentação a definir segundo as disposições do Decreto-Lei n.° 187/83, de 13 de Maio.

Essa definição encontra-se bem expressa no Decreto-Lei n.° 54/84 e Decreto Regulamentar n.° 8/84, ambos de 15 de Fevereiro.

Julgo que não é lícito pôr em causa a validade das guias apenas por alguns indivíduos se servirem delas dolosamente, pois se o dolo fosse considerado como falência do sistema quase me atrevia a perguntar quais as medidas que poderiam ser postas em execução não só neste domínio como em muitos outros.

2 — Dada a complexidade de que se reveste o assunto, relacionado não só com a saúde animal, mas também com o contrabando, e até com problemas do foro tributário, o mesmo tem sido objecto de estudos bastante ponderados, tendo em conta mormente as doenças animais e o contrabando, no sentido da simplificação da metodologia em causa, nos quais têm participado representantes das entidades nele envolvidos — Direcção-Geral da Pecuária, direcções regionais de agricultura, Comissão contra o Contrabando de Gado/Carne, Associações da Lavoura e dos Comerciantes de Gado.

3 — Face aos estudos referidos em 2, julgamos que nova legislação, no sentido da simplificação do sistema em uso, se encontre pronta a curto prazo.

4 — A melhoria da situação sanitária dos efectivos pecuários, mormente na região de Entre Douro e Minho, a que se refere o requerimento em análise, é evidente, sobretudo no que respeita à peripneumonia contagiosa dos bovinos, conseguida à custa da intensificação das medidas, quer de natureza profiláctica, quer de natureza sanitária, constantes do Programa Nacional de Saúde Animal — medidas estas que foram bem definidas na reunião havida entre a Direcção--Geral da Pecuária e a direcção regional respectiva no transacto dia 11 de Dezembro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 2 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 706/IV (2.a), da deputada Maria Santos (indep.) 1132/1V (2.a), deputada Ilda Figueiredo (PCP), relativos à poluição sonora provocada pela Fábrica de Luvas Rasajo, em Gueifães.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a de que, em sequência dos contactos estabelecidos pela Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente no sentido de resolvera reclamação apresentada, foi recebido o ofício n.° 7727, de 19 de Novembro de 1986, da Câmara Municipal da Maia, assim como o ofício NULSI-86, de 31 de Dezembro de 1986, da Direcção-Geral da Indústria, dos quais se anexam fotocópias, e que informam considerar a mesma improcedente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 27 de Fevereiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

CÂMARA MUNICIPAL DA MAIA

PRESIDÊNCIA

Ex.m° Sr. Director-Geral da Qualidade do Ambiente:

Refiro-me ao ofício de V. Ex.a n.° 7727 para remeter fotocópia do ofício desta Câmara Municipal n.° 7693, datado de 16 do corrente, que esclarece devidamente a questão em apreço.

Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex.a os meus melhores cumprimentos e os protestos da minha mais elevada consideração.

Paços do Concelho da Maia, 19 de Dezembro de 1986. — O Presidente da Câmara, José Vieira de Carvalho.

CÂMARA MUNICIPAL DA MAIA

PRESIDÊNCIA

Ex.1"0 Sr. Governador Civil do Distrito do Porto:

Assunto: Carta de Duarte Santos.

Relativamente ao solicitado no ofício n.° 7693 informo o seguinte:

a) A firma José dos Santos Ramos, L.da —Fábrica de Luvas Rasajo —, é uma unidade fabril instalada no local há cerca de 30 anos e relativamente à qual nunca foi apresentada a mínima reclamação por parte de quem quer que seja. Nunca, repita-se;