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30 DE MARÇO DE 1987

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MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™> Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 432/IV (2.a), do deputado Lopes Vieira (PRD), relativo à cessação do auxílio da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a desalojados das ex-colónias.

Em referência ao vosso ofício n.° 7308/86, de 24 de Novembro, e sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social de comunicar a V. Ex.a a seguinte informação prestada pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e pelo Centro Regional de Segurança Social de Lisboa:

1 — O IARN foi extinto em 1981, passando as suas acções para o Centro Regional de Segurança Social e, em Lisboa, para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

2 — Nos termos de um acordo entre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a comissão liquidatária do IARN, em 14 de Janeiro de 1983, e confirmado pelo Decreto-Lei n.° 301/83, os retornados deixariam de o ser, passando a «igualar-se à restante população carenciada».

3 — Em relação aos utentes, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa comprometia-se «a acompanhar e dar apoio considerado justificado aos agregados mais carenciados, com base na legislação em vigor».

4 — Contactada a Direcção da Acção Social, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, foram-nos fornecidos os seguintes elementos:

a) Foram cancelados os alojamentos a 115 pessoas, número residual dos desalojados da comissão liquidatária do ex-IARN, após a recepção e entrega das habitações sociais que lhes estavam atribuídas em Cheias e em Almada.

b) Os cancelamentos foram precedidos de estudos casuísticos das situações, tendo sido encontradas soluções alternativas para todos, através da atribuição de subsídios de integração (Despacho n.° 26/80), pagamento de aluguer de quartos, subsídios mensais para subsistência e transferências para lares de idosos.

5 — Relativamente aos restantes concelhos do distrito de Lisboa, em 31 de Dezembro existiam 150 pessoas alojadas, distribuídas por Torres Vedras, Sintra, Cascais e Amadora, englobando 74 agregados, dos quais 16 vão receber casas (67 pessoas), 4 isolados (5 pessoas) e 54 são idosos sem hipótese de integração (78 pessoas).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 26 de Fevereiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°457/IV (2.a), dos deputados Maria Nunes de Almeida e Carlos Manafaia (PCP), sobre as conclusões saídas de um colóquio promo-

vido pela Câmara Municipal de Sesimbra e integrado no Festival do Mar, realizado em 12 de Outubro próximo passado.

O Governo tem tido presente na sua acção todos os aspectos que, no dizer do requerimento, terão ressaltado do colóquio a que ali se alude, tendo já concretizado várias acções e estando outras em curso.

Assim, no domínio da formação profissional, criou-se, logo após a tomada de posse deste governo, uma crescente dinamização da actividade da Escola Profissional de Pesca de Lisboa.

Em 1986, além dos cursos ministrados nas suas instalações em Pedrouços (marinheiro-pescador, contramestre, pescador, mestre costeiro pescador e mestre do alto do pescador), foi lançado um programa de formação profissional modular nos centros piscatórios de Matosinhos, Ílhavo, Peniche, Sesimbra e Olhão, que versaram vários aspectos, como a legislação e diário das pescas, os sistemas de navegação Decca, a navegação, a marinharia, a detecção da pesca via sonar, as técnicas de pesca, o processamento do pescado e a segurança a bordo das embarcações.

Foi grande a adesão das comunidades piscatórias àquelas acções de formação profissional, o que permitiu abrir as portas da Escola Profissional de Pesca aos pescadores, que passaram a conhecê-la melhor, e que veio aumentar a frequência dos cursos, de 90 formandos em 1985-1986 para cerca de 340 formandos em 1986-1987.

Contudo, para se consolidar a desejada descentralização da formação profissional no sector das pescas, era necessário criar estruturas para esse efeito e, sobretudo, dispor dos meios financeiros necessários para tanto.

Por isso, ao abrigo da lei de formação em cooperação —Decreto-Lei n.° 165/85, de 16 de Maio — foi assinado um protocolo entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Escola Profissional de Pesca de Lisboa, o qual, tendo sido homologado pelos Srs. Ministros do Trabalho e Segurança Social e da Agricultura, Pescas e Alimentação, deu origem ao centro protocolar para a formação profissional no sector das pescas — Centro Forpescas —, tendo assim sido criada a estrutura que, dotada dos necessários meios financeiros, irá implementar centros de formação profis-sional descentralizados nos mais importantes portos de pesca do País, prevendo-se a instalação dos primeiros para o 1.° trimestre do ano de 1987.

No domínio da regulamentação do exercício da pesca e das culturas marinhas tem vindo a desenvolver-se, desde há meses, um intenso trabalho neste Gabinete, com a necessária colaboração dos organismos do sector, no sentido de proceder a uma actualização da legislação que disciplina aquela matéria e de a harmonizar com a legislação comunitária, em que tem havido o cuidado de promover um amplo debate com os parceiros sociais do sector (sindicatos e associações de armadores).

A investigação científica tem estado também na preocupação e no horizonte deste governo.

Trata-se de um sector cujos resultados se conseguem normalmente a longo prazo.

Espera-se que, estando a actividade do Instituto Nacional de Investigação das Pescas a orientar-se para a investigação aplicada, com metas bem definidas, conforme tem sido orientação deste governo, possam ser, a curto prazo, conhecidos resultados de utilidade para o sector das pescas.