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II SÉRIE — NÚMERO 56

Considerando os graves problemas que esta indústria enfrenta, como sejam a sua reestruturação e a sua dependência de factores externos;

Considerando que não é claro o entendimento que os vários centros regionais de segurança social têm acerca do artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 104-D/86, de 14 de Junho;

Considerando a necessidade premente da unificação do pagamento de contribuições para a segurança Social;

Considerando que este sector de actividade está a ser lesado em relação a outros sectores com quem tem de competir:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social a revogação do artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 140-D/86, de 14 de Junho.

Assembleia da República, 17 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Dias de Carvalho.

Requerimento n.° 1884/IV (2.°)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A freguesia de São Vicente da Beira, antiga sede do concelho da Beira, situada na encosta sul da serra da Gardu-nha, dista 30 km de Castelo Branco, 23 km do Fundão e 21 km de Alcains. Segundo o censo de 1980, possui uma população de 2264 habitantes, hoje acrescida em virtude de grande número de emigrantes ter regressado.

A população escolar referente ao 2.° ano da 2.a fase e aos 1.° e 2.° anos do ciclo preparatório TV, ainda em funcionamento em cinco anexos, é de 371, mais aquelas crianças que vão frequentar fora da freguesia os 7.°, 8.° e 9.° anos e as que, por falta de meios, não se podem deslocar.

Esta freguesia possui já uma estação dos CTT, casas do povo, centro médico, posto da GNR, centro de dia para a terceira idade, jardim-de-infáncia, escola de ensino primário com cinco lugares, ciclo preparatório TV, santa casa da misericória e farmácia.

Acresce ainda que em 1985 São Vicente da Beira foi mdicada pelos serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura como das localidades que reuniam condições para a criação de uma escola preparatória.

Nos termos constitucionais.e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me informe se o Ministério tem nos seus planos a construção de uma escola C+S em São Vicente da Beira e, em caso afirmativo, quando prevê a construção.

Assembleia da República, 19 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Dias de Carvalho.

Requerimento n.° 1886/TV (2.a)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O enfermeiro João Amílcar, funcionário do Instituto de Reeducação de São Fiel, fez o curso de promoção em Julho de 1977, ficando apto a ser promovido a enfermeiro de 2.a classe, categoria que requereu em Outubro de 1977.

Aguarda até hoje decisão sobre a sua promoção.

O enfermeiro em causa acha-se prejudicado e injustamente tratado em relação aos seus colegas das outras instituições do Ministério da Justiça.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, que me informe do processo ou razões que impedem até hoje a promoção daquele funcionário.

Assembleia da república, 17 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Dias de Carvalho.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2062/TV (l.a), do deputado António Marques (PRD), acerca do Despacho n.° 16/86 deste Ministério.

Relativamente ao requerimento n.° 2062/IV, apresentado na Assembleia da República pelo deputado António Marques (PRD), cumpre-me informar a V. Ex.a o seguinte:

Nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 56/76, que instituiu o Serviço Nacional de Saúde, o acesso aos cuidados de saúde é assegurado, em princípio, pelos estabelecimentos e serviços da rede oficial do Serviço Nacional de Saúde e, quando não for possível garantir a totalidade das prestações pela rede oficial, o acesso será assegurado por entidades não integradas no Serviço Nacional de Saúde, em base contratual ou, excepcionalmente, mediante reembolso directo aos utentes.

É neste contexto de complementariedade e subsidariedade dos estabelecimentos empresariais de hospitalização privada perante o Serviço Nacional de Saúde que se inscreve o despacho ministerial n.° 16/86, que tem por objectivo essencial a rentabilização dos recursos dos serviços hospitalares oficiais.

Sendo assim, o despacho ministerial não se configura como uma medida de política avulsa, mas sim uma directiva ministerial que visa cumprir o estatuído na lei do Serviço Nacional de Saúde.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 6 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2173/TV (!.a), dos deputados Sá Furtado e Arménio de Carvalho (PRD), relativo a investimentos em estabelecimentos bancários.