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30 DE MARÇO DE 1987

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Requerimento n.° 1879/1V (2.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A população da freguesia do Biscainho, do concelho de Coruche, queixa-se da falta de uma conveniente assistência sanitária, mormente pela carência de pessoal de enfermagem.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo que, através do Ministério da Saúde, me preste os seguintes esclarecimentos:

a) Se o Ministério da Saúde tem conhecimento das queixas da freguesia em causa. Em caso afirmativo, qual é a opinião do Ministério sobre o caso em apreço?

b) Qual é o quadro de pessoal médico, de enfermagem e paramédico do posto referido?

Assembleia da República, 19 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Francisco Fernandes.

Requerimento n.° 1880/IV (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O rio Paiva, afluente do Douro que abastece de água o concelho de Castelo de Paiva, é um dos rios menos poluídos da Europa. Constitui uma espécie de reserva hídrica, não só para Castelo de Paiva, mas também para toda a região do Porto.

Acontece que há dias as águas do Paiva apareceram barrentas e exalando um cheiro esquisito, desconhecendo-se as causas e os efeitos deste fenómeno de poluição.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, que me informe:

1) E já do conhecimento dessa Secretaria de Estado a situação acabada de descrever?

2) Que medidas tomou ou pensa tomar no sentido de se averiguarem as causas e os efeitos deste fenómeno de poluição?

3) Quais as conclusões a que chegaram?

Assembleia da República, 19 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Sá e Cunha.

Requerimento n.° 1861/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Unidade Agro-Industrial do Divor, única na região com condição para se dedicar ao descasque de arroz, doces de pêra, de pêssego e de outros frutos, conservas e polpas, encontra-se em grave situação económico-financeira, mercê de dívidas a várias entidades, nas quais se inclui o Estado.

Tal situação coloca em sério risco a sobrevivência de cerca de 80 trabalhadores, que não recebem o seu vencimento há alguns meses.

Apesar da gravidade da situação, não se vislumbra qualquer intenção de pôr a funcionar a referida Unidade.

A acumulação de dívidas conduziu à tentativa de alienação da empresa por parte do Estado, que teve uma primeira licitação de 750 000 contos e uma segunda de 375 000 contos, não se sabendo o quantitativo previsto para a terceira licitação, que se anuncia para Abril.

Os trabalhadores vêem com apreensão o seu futuro, face ao desconhecimento das medidas a tomar.

Face ao disposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação que me informem as razões das medidas tomadas e quais as perspectivas de solução que estão nas intenções do Governo.

Assembleia da República, 17 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.

Requerimento n.° 1882/1V (2.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.° 132/83, de 18 de Março, a empresa de extracção e transformação de mármores Plácido José Simões, L.02, em 25 de Outubro de 1984, requereu ao Ministro das Finanças e do Plano a concessão de incentivos fiscais e financeiros previstos nos artigos 11.°, alíneas a), b), c)ed),e 12.° do citado diploma legal para um projecto de investimento apresentado.

Dado que tal projecto foi aprovado pelo Despacho n.° 929/85 do Secretário de Estado do Planeamento, de 18 de Outubro de 1985, nele se determinando que sejam concedidos à referida empresa os incentivos fiscais e financeiros propostos pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e pelo Banco de Portugal.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro que o Ministro das Finanças me informe sobre as razões da não execução daquele despacho até à presente data.

Assembleia da República, 17 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, António João de Brito.

Requerimento n.° 1883/tV (2.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 140-D/86, de 14 de Junho, cria-se a taxa social única. Teoricamente, as contribuições para os centros regionais de segurança social ficariam unificadas. Na prática, a unificação não existe. E não existe porque a indústria de lanifícios teve uma caixa para o seu ramo de actividade, Caixa Sindical de Previdência do Pessoal da Indústria de Lanifícios, sujeita às disposições da Lei n.° 1884, de 16 de Março de 1935, que previa o pagamento de uma taxa contributiva de 0,5% para um fundo especial.

Com a integração da referida Caixa nos centros regionais de segurança social da área das empresas, o fundo especial está em vias de extinção, pelo que é injusto que o sector da indústria de lanifícios esteja a ser onerado com o pagamento de uma taxa para a Segurança Social superior àquela que a disposição legal que cria a taxa social única prevê:

Assim:

Considerando que a indústria de lanifícios é dos sectores que maior taxa de contribuição paga para a Segurança Social;

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