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26 DE MARÇO DE 1987

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Em Junho de 1984 foi enviado à CP, para apreciação, o projecto prevendo a criação de duas passagens superiores e uma inferior, junto à estação, bem como um edifício aglutinando várias funções a construir em terrenos disponíveis e pertença da CP.

A CP considerou, em Março de 1985, que «a construção exclusiva de passagem inferior não resolve os problemas de atravessamento próprios ao grande número de utentes do caminho de ferro, razão pela qual não desliga a execução daquela obra de remodelação da estação» e em Agosto do mesmo ano a CP envia o estudo prévio da remodelação da estação da Amadora e informa «não ver inconveniente e que o desenvolvimento do projecto da passagem inferior seja feito com base neste estudo», tendo a Câmara Municipal da Amadora entregue, em Janeiro de 1986, o estudo prévio daquela passagem inferior e em Junho do mesmo ano o estudo prévio de arquitectura.

Entende a Câmara Municipal da Amadora que esta obra se autofinancia e é rentável para a CP.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e legais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as seguintes informações:

a) Entende a CP ser urgente e prioritária a resolu-

ção desta situação, nomeadamente no que se refere ao atravessamento da linha?

b) Que outras acções entende a CP promover para

melhoria da segurança e do serviço de transporte de passageiros na linha de Sintra?

c) Existe protocolo assinado entre o Ministério e a

Câmara Municipal da Amadora para a resolução deste problema? Em caso afirmativo, qual a calendarização dos compromissos e das obras?

Assembleia da República, 24 de Março de 1987. — Os Deputados do PS: Rosado Correia — Leonel Fadigas.

Requerimento n.° 1933/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito de V. Ex.a que se digne obter informações do Ministério do Trabalho e Segurança Social quanto à situação de salários em atraso da empresa EURORÁDIO, porquanto:

a) A empresa EURORÁDIO, das Caldas da Rai-

nha, encontra-se paralisada há mais de um ano, com salários em atraso;

b) A entidade patronal retira e tem retirado dos ar-

mazéns o produto acabado;

c) O Banco Totta & Açores, principal credor, não

toma qualquer posição quanto ao processo pendente no seu contencioso;

d) A empresa foi declarada em situação de salá-

rios em atraso, ao abrigo do disposto na Lei n.° 17/86, de 18 de Agosto, e o Ministro do Trabalho, segundo os sindicatos representativos, recusa-se a dar cumprimento ao artigo 21.°

daquela lei.

Pelo que solicita-se ao Ministro do Trabalho e Segurança Social informação sobre a acção que legalmente lhe é imposta pela situação na empresa.

Assembleia da República, 25 de Março de 1987. — O Deputado do PS, Marcelo Curto.

Requerimento n.° 1934/1V (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Quando em 23 de Setembro de 1933 o Governo lançou as bases do regime político corporativo publicou simultaneamente com o Estatuto do Trabalho Nacional o Decreto-Lei n.° 23 051, que autorizava a criação das casas do povo, definindo-as como organismos de cooperação social dotados de personalidade jurídica. Desde logo foram atribuídos às casas do povo os seguintes fins:

Previdência e assistência; Instrução;

Cooperação nas obras de utilidade comum, comunicações, serviço de águas, higiene pública.

2 — A primeira legislação que estruturou a Previdên-dia Social agrupou na primeira categoria das instituições de Previdência as caixas de previdência das casas do povo e as casas dos pescadores. Entretanto a Lei n.° 2115, de 18 de Junho de 1962, que reorganizou a Previdência Social coloca em paralelo as casas do povo e as casas dos pescadores, considerando-as instituições de Previdência da 1.a categoria. Na base iv desta lei são conferidos os mesmos fins institucionais a estes dois tipos de associação.

3 — Após a Revolução de Abril, pelo artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 240/74, de 5 de Junho, foram extintas todas as organizações estatais e paraestatais ligadas à direcção e administração do sector das pescas. Houve o cuidado de transferir o pessoal das organizações extintas, entre as quais as casas dos pescadores, para os novos serviços da Secretaria de Estado das Pescas, criada pelo mesmo diploma, sem descuidar o necessário saneamento dos mesmos serviços.

4 — Nos fins de 1974 processou-se o desmantelamento da organização corporativa no sector rural, começando pela extinção das federações das casas do povo pelo Decreto-Lei n.° 737/74, de 23 de Dezembro. Neste caso poderia o pessoal das federações ser colocado em serviços distritais da Junta Central das Casas do Povo, mantendo os direitos já adquiridos.

5 — Tendo-se verificado que o comportamento de alguns empregados das casas do povo não se orientava em obediência aos princípios democráticos foi aplicado o Decreto-Lei n.° 702/74, de 7 de Dezembro, que determinou as razões de demissão desses empregados.

6 — Ultrapassada a fase de saneamento político das casas do povo, só em 22 de Dezembro de \9T7 ío\ enx&o regulamentada pela Portaria n.° 779/77, a prestação de trabalho dos empregados das casas do povo. Reconhece--se nesta portaria que tendo já os trabalhadores afectos ao sector da acção médico-social terem transitado para o regime de trabalho das instituções de previdência, se impunha dar igualdade de tratamento aos restantes trabalhadores.