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II SÉRIE — NÚMERO 59

Consagra-se, deste modo, o dia 24 de Março como Dia Nacional do Estudante, definindo-se alguns objectivos principais a alcançar com tal efeméride e a forma como alcançá-los.

Nestes termos, os deputados do Partido Social--Democrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O dia 24 de Março é consagrado como Dia Nacional do Estudante.

Art. 2.° A comemoração do Dia do Estudante tem como objectivos principais:

a) A promoção e desenvolvimento do ensino;

b) O estímulo à participação dos estudantes;

c) A cooperação e a convivência entre os estudantes;

d) A ligação dos estudantes com a comunidade.

Art. 3.° — 1 — Compete às associações de estudantes coordenar as acções a desenvolver no âmbito do Dia Nacional do Estudante.

2 — Os órgãos de gestão das escolas apoiarão as acções a desenvolver, que poderão ser também o apoio das autarquias locais e outras entidades públicas e privadas.

Assembleia da República, 24 de Março de 1987. — Os Deputados do PSD: Carlos Coelho — Miguel Relvas — António Tavares — José Cesário — Poças Santos — Adérito Campos — Pereira Coelho.

PROJECTO DE LEI N.° 402/IV

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA VERGADA

Constitui desejo antigo dos moradores dos lugares da Vergada e Ermilhe, actualmente pertencentes à freguesia de Mozelos, e dos lugares de Ordonhe e Ramil, que presentemente integram a freguesia de Argoncilhe, criar a freguesia da Vergada.

A realidade sociológica da Vergada foi já entendida e consagrada pela hierarquia da Igreja através do decreto episcopal de 7 de Agosto de 1972 da Diocese do Porto, através da criação da paróquia.

I — Indicadores demográficos. — Após a actualização do recenseamento eleitoral em 1983 verificou-se que Ermilhe tem 152 cidadãos eleitores, Ordonhe 711, Ramil 1203 e Vergada 626, pelo que a nova freguesia contará com um total de 1692 eleitores.

A população dos lugares referidos é actualmente de 2707 habitantes, que ocupam 679 fogos.

A população eleitoral cresceu 11 % entre os recenseamentos de 1978 e 1982.

II — Indicadores económicos. — Na área da freguesia que se pretende criar existem 94 estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, num total de 52 actividades, nas quais se incluem indústrias de cortiças (24), de reparações de automóveis (sete), de abastecimento público (21), de carpintaria, de serração, de móveis, de plás-tios, de calçado, etc.

III — Indicadores culturais. — Existe a Associação Desportiva, Cultural e Recreativa da Vergada, com 185

associados, a Sociedade Columbófila da Vergada, com 53 sócios, a Liga de Melhoramentos e Beneficência da Vergada, Ermilhe, Ordonhe e Ramil e o Grupo Coral e Recreativo de Cristo-Rei.

IV — Indicadores sociais. — A futura freguesia tem igreja, cemitério e escolas próprias.

Verificada a desanexação dos lugares que constituirão a nova freguesia, a freguesia de Argonchilhe, que hoje tem 9 400 000 m2, ficará com menos 3 013 750 m2, enquanto a freguesia de Mozelos, que tem presentemente 5 700 000 m, ficará com menos 801 750 m2.

Com a desanexação dos lugares em questão, Argoncilhe terá ainda 4298 eleitores e Mozelos 2317, o que ainda é superior a outras dezoito freguesias entre as 31 do concelho de Santa Maria da Feira.

A distância entre a sede da futura autarquia e o centro das freguesias de Argoncilhe e Mozelos é de 4 km.

Pelas razões acima aduzidas e ponderados os requisitos dos artigos 5.° e 7.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, dando satisfação às justas pretensões da população, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PRD, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada no concelho de Santa Maria da Feira a freguesia da Vergada.

Art. 2.° Os limites para a freguesia da Vergada, constantes do mapa anexo, são os seguintes:

A norte: até ao limite do distrito de Aveiro e do lugar da Venda, Argoncilhe e a estrada que vai do Picoto até ao primeiro caminho que corta para Ermilhe;

A sul e sudeste: actuais limites com as freguesias de Fiães, Lourosa e Sanguedo;

A nascente: ribeiro das Corgas, limitando com os lugares de Aldriz, Serzedelo, São Domingos e Ribeira da Venda:

A poente: por uma linha que, partindo dos limites com Lourosa em Chão de Agua e passando pelo caminho junto do Bairro de Nossa Senhora de Fátima, se dirige até ao lavadouro público de Ermilhe, confrontando com os lugares de Goda e Rapigo.

Art. 3." Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia da Vergada, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora com a seguinte composição:

Um membro da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira;

Um membro da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira;

Um membro da Assembleia de Freguesia de Mozelos;

Um membro da Junta de Freguesia de Mozelos; Um membro da Assembleia de Freguesia de Argoncilhe;

Um membro da Junta de Freguesia de Argoncilhe; Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

Art. 4.° As eleições para os órgãos autárquicos da Vergada realizar-se-ão entre os 30.° e o 90.° dias após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 24 de Março de 1987. — Os Deputados do PRD: Corujos Lopes — Sá e Cunha.