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II Série — Número 65

Quarta-feira, 8 de Abril de 1987

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

SUMÁRIO

Resolução:

Inquérito parlamentar sobre a actuação das entidades portuguesas intervenientes na venda c desvio de fundos e material de guerra no quadro da operação secreta conhecida por alrangate».

OoKberações:

N.° 4-PL/87—Relativa à participação do Governo Português na formulação de políticas comunitárias.

N.° 5-PL/87 — Composição da comissão de inquérito parlamentar sobre a actuação das entidades portuguesas intervenientes na venda e desvio de fundos e material de guerra no quadro da operação secreta conhecida por «Irangate».

N.° 6-PL/87 — instituição do dia 3 de Junho como Dia da Assembleia da República.

Despacho:

Do Sr. Presidente aplicando a pena de repreensão escrita a diversos funcionários da Assembleia da República.

Comissão de Equipamento Social e Ambiente:

Relatórios de actividades da Comissão referentes aos meses de Janeiro e Fevereiro de 1987.

RESOLUÇÃO

INQUÉRITO PARLAMENTAR SOBRE A ACTUAÇÃO DAS ENTIDADES PORTUGUESAS INTERVENIENTES NA VENDA E DESVIO DE FUNDOS E MATERIAL DE GUERRA NO QUADRO DA OPERAÇÃO SECRETA CONHECIDA POR «MANGATE».

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.° 4 do artigo 169° e dos n.M 4 e 5 do artigo 181.° da Constituição, da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, e dos artigos 251.° e seguintes do Regimento, o seguinte:

Constituir uma comissão parlamentar de inquérito para apurar em toda a extensão a conduta das entidades portuguesas intervenientes na venda de armas e desvio de fundos e material de guerra no quadro da operação secreta conhecida pela designação «Iran-gate», determinando, em especial, as condições em que pôde ocorrer a utilização por potência estrangeira, para tais finalidades, de portos, aeroportos e

empresas nacionais, bem como as responsabilidades dc Governo e da Administração Pública em todo o processo.

Aprovada em 31 de Março de 1937.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Deliberação n.* 4-PL/87

A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 10 de Março de 1987, deliberou o seguinte: A Assembleia da República:

Reafirmando a importância da integração de Por* tugal nas Comunidades Europeias e o seu empenhamento na construção da Europa;

Considerando o debate sobre o Acto Único Europeu realizado na reunião plenária da Assembleia da República de 7 de Fevereiro de 1986;

Tendo em conta os resultados da votação sobre o mesmo Acto Ünico Europeu na reunião plenária da Assembleia da República de 17 de Dezembro de 1986, que traduziram de forma inequívoca o empenhamento na construção europeia que atrás se refere;

Sublinhando que as consequências do Acto Único Europeu para Portugal dependem em grande parte da concretização que for dada às orientações e princípios gerais traçados nas novas disposições do Tratado da CEE;

aprova a seguinte deliberação:

1 — Será indispensável que nas decisões do Conselho de Ministros das Comunidades relativas à definição e aplicação das medidas para realização do mercado interno o Governo Português procure fazer ter na devida conta, em harmonia com o disposto nos artigos 8.C e 130.A a 130.E do Tratado da CEE:

As diferenças entre o grau de desenvolvimento da economia portuguesa e a maioria dos outros países da CEE;