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II SÉRIE — NÚMERO 65

As dificuldades especiais, sobretudo no plano social, da transição para uma concorrência mais activa em alguns sectores produtivos da economia portuguesa;

A necessidade de articular estreitamente a introdução de medidas de liberalização do mercado interno com a concretização do princípio de coesão económica e social, nomeadamente através de programas financeiros específicos de montantes muito mais substanciais do que os que têm sido possíveis na actual situação orçamental da Comunidade.

2 — Podendo a aplicação da nova redacção do artigo 49.° do Tratado da CEE vir a prejudicar a realização do princípio da livre circulação dos trabalhadores, deverá o Governo fazer as diligências necessárias para procurar conseguir que o novo regime não venha a limitar na prática o referido princípio.

3 — A Assembleia da República deve ser devidamente informada, em tempo útil, dos trabalhos preparatórios elaborados pela Administração Portuguesa, das propostas da Comissão das Comunidades Europeias e das análises e debates ao nível do Conselho dessas Comunidades relativos à concretização das orientações e políticas do Acto Ünico Europeu, nomeadamente as que se referem:

À elaboração de um novo regulamento para o

funcionamento do Conselho; Aos princípios e regras na base dos quais serão

definidas as competências de execução da

Comissão;

As medidas respeitantes à realização do mercado intemo da Comunidade, ao seu impacte sobre a economia portuguesa e às medidas transitórias de salvaguarda ou adaptação que serão necessárias para o nosso país;

A eventual participação de Portugal nos esquemas de cooperação monetária previstos no Acto Único;

A reforma dos fundos estruturais da CEE e à afectação de mais recursos financeiros a esses fundos em harmonia com o princípio de coesão económica e social;

Ao estabelecimento de programas para o desenvolvimento dos países e regiões mais pobres da Comunidade, com especial destaque para os planos de desenvolvimento integrado que interessam Portugal e para programas específicos de apoio a sectores produtivos nacionais ou a políticas para promover o crescimento e a estabilização da economia portuguesa;

Aos programas plurianuais de investigação e desenvolvimento tecnológicos das Comunidades Europeias e aos projectos específicos neles englobados que se revistam de interesse para Portugal;

Às iniciativas respeitantes à política de ambiente da Comunidade e ao seu impacte sobre as actividades produtivas e à protecção do ambiente era Portugal.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Vice-Presidente da Assembleia da República em Exercício, António Alves Marques Júnior.

Deliberação n.° 5-PL/87

A Assembleia da República deliberou na sua reunião plenária de 31 de Março de 1987, nos termos do artigo 254.° do Regimento, que a comissão de inquérito parlamentar sobre a actuação das entidades portuguesas intervenientes na venda e desvio de fundos e material de guerra no quadro da operação secreta conhecida por «Irangate» tenha a seguinte composição:

PSD — oito deputados; PS — cinco deputados; PRD — quatro deputados; PCP — três deputados; CDS — dois deputados; MDP/CDE — um deputado.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Deliberação n.° 6-PL/87

Instituição do dia 3 de Junho como Dia da Assembléia da República

A Assembleia da República deliberou na sua reunião plenária de 31 de Março de 1987 instituir o dia 3 de Junho, dia da primeira reunião da Assembleia Constituinte, em 1975, como Dia da Assembleia da República, destinado à realização, numa perspectiva suprapartidária, de acções de informação e sensibilização dos Portugueses sobre a natureza, competência, funcionamento e importância da instituição parlamentar.

No ano em curso estes objectivos serão prosseguidos através da efectivação, em colaboração com as autarquias locais, de debates abertos à população em todos os concelhos do País, com a presença de, pelo menos, um deputado.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

GABINETE DO PRESIDENTE Despacho

Nos presentes autos de inquérito mandado instaurar pelo meu despacho de 10 de Novembro de 1986 foram realizadas as diligências consideradas necessárias, com observância das formalidades legais e a cargo do Ex.mo Inquiridor nomeado, Dr. Francisco Xavier de Melo de Sampaio, procurador-geral-adjunto e inspector do Ministério Público.

Foram ouvidos todos os funcionários e funcionárias da Assembleia da República que subscreveram a petição a fls. 11 e segs. dos autos, com excepção das funcionárias D. Maria de Jesus Jansen Paredes e D. Maria da Luz Monteiro Macedo Martins, a primeira por se encontrar ausente na Austrália e a segunda