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8 DE ABRIL DE 1987

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cedimento, com excepção dos seis funcionários mencionados no n.° 4 deste relatório; c) Deve indeferir-se a reclamação apresentada.

Remetam-se os autos, através da Procuradoria-GeraJ da Republica, a S. Ex.a o Sr. Presidente da Assembleia da República. Guarde-se a confidencialidade.

Coimbra, 20 de Março de 1987. — O Procurador--Geral-Adjunto e Inspector do Ministério Público, Francisco Xavier de Melo de Sampaio.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

GABINETE DO PRESIDENTE Despacho

Vai deferida a douta promoção a fl. 989 dos autos de processo de inquérito mandado instaurar por meu despacho de 10 de Novembro de 1986.

Proceda-se à notificação de cada um dos arguidos, devendo tal notificação ser acompanhada das seguintes peças:

a) Despacho presidencial a fls. 254 e 255 dos autos;

b) Documento de fl. 6 a fl. 9, anexo ao despacho a fls. 4 e 5, para onde remete o relatório do Ex.™0 Inquiridor, com o qual concordei;

c) Cópia do presente despacho.

Deverá ser ainda concedido aos arguidos novo prazo para os efeitos e nos termos do disposto no artigo 38.°, n.M 2 e 4, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, a contar da notificação complementar ora determinada, e que disto fará menção expressa.

Dê-se conhecimento à Ex.m" Sr." Secretária-Geral e envie-se o processo com este despacho ao Ex.mü Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares, para que se digne dar execução.

Palácio de São Bento, 6 de Março de 1987.— O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA Promoção

Em complemento das notificações efectuadas aos arguidos penso que, para garantir o exercício pleno do seu direito de defesa, deverão os mesmos ser notificados das seguintes peças:

o) Despacho a fls. 254 e 255 destes autos, emitido por S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República;

b) Documento de fl. 6 a fl. 9, anexo ao despacho a fls. 4 e 5, para onde remete o meu relatório a fls. 263 e segs., com o qual se

dignou concordar S. Ex.a o Presidente da Assembleia;

c) Despacho que recair sobre esta promoção.

Deverá ainda, era meu entender, ser concedido novo prazo para os efeitos e nos termos do disposto no artigo 38.°, n.°» 2 e 4, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, a contar da notificação complementar ora proposta.

Remetam-se os autos, através da Procuradoria-Geral da República, a S. Ex.° o Sr. Presidente da Assembleia da República. Guarde-se a confidencialidade.

Lisboa, 4 de Março de 1987. — O Procurador--Geral-Adjunto e Inspector do Ministério Público, Francisco Xavier de Melo de Sampaio.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA GABINETE DO PRESIDENTE Despacho

Concordo com o relatório a fls. 233 e segs. dos autos de inquérito mandado instaurar pelo meu despacho de 10 de Novembro de 1986 e subscrito pelo Sr. Inspector do Ministério Público e Procurador--Geral-Adjunto, Ex.™0 Dr. Francisco Xavier de Melo de Sampaio.

Notifiquem-se os funcionários desta Assembleia da República enumerados de fl. 245 a fl. 246 v.° para apresentarem a sua defesa, por escrito, no prazo de 48 horas, por violação do dever geral de correcção previsto nos n." 4, alínea /), e 10 do artigo 3.° do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aplicável aos funcionários e agentes da Assembleia da República por força do artigo 25.°, n.° 2, da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.

Esta notificação deverá ser acompanhada de cópia do despacho a fls. 4 e 5, das declarações prestadas no processo de inquérito por cada um dos funcionários a notificar e por cópia integral do relatório produzido pelo Ex.mo Inquiridor e é feita para os fins e efeitos do artigo 38.°, n.°* 2 e 4, do aludido Estatuto, do que resulta o prazo que se deixou estipulado.

Relativamente aos restantes 38 funcionários ouvidos ficará o processo arquivado, ficando, porém, a aguardar a produção de melhor prova relativamente às funcionárias D. Maria de Jesus Jansen Paredes e D. Maria da Luz Monteiro Macedo Martins, que não foram ouvidas, a primeira por se encontrar ausente na Austrália e a segunda por se encontrar gravemente doente.

Dê-se conhecimento à Ex.™0 Sr." Secretária-Geral da Assembleia da República e envie-se o processo de inquérito, com este despacho, ao Ex.1™* Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares, para que se digne dar execução ao ora determinado.

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 1987.— O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.