O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JUNHO DE 1987

3037

mento à deslocação do Presidente da República a Estrasburgo e a Genebra entre os dias 13 e 16 de Junho de 1987, em viagem de carácter oficial.

Aprovada em 4 de Junho de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

Recurso n.° 3/84

Recorrente: Maria Ernestina Palhavã de Almeida Marecos.

Recorrido: Secretário de Estado da Estruturação Agrária.

A Comissão delibera, em conferência: A recorrente interpôs recurso do despacho do Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária que lhe atribuiu, a si e a seu irmão, uma reserva unitária de 35 000 pontos, a demarcar em diversos prédios rústicos sitos no distrito de Évora.

O recurso está, no todo, fundamentado na ilegalidade do acto recorrido. Assim, por força do artigo 10.° da Lei n.° 63/79, a Comissão delibera não conhecer do mesmo e, em consequência, arquivar o processo.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1987. — José dos Santos Gonçalves Frazão — José Élio Sucena — Luís António Damásio Capoulas — Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos — Cristóvão Guerreiro Norte.

COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

Recurso n.° 4/84

Recorrente: Henrique Paes d'AJmeida. Recorrido: Secretário de Estado da Estruturação Agrária.

A Comissão delibera, em conferência: O recorrente interpôs recurso do despacho do Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária que lhe atribuiu uma reserva que foi demarcada, em parte, na Herdade da Serra de Cima, sita na freguesia de Alqueva, concelho de Portel, como havia solicitado, e o restante foi demarcado na Herdade da Laje de Coelhos, sita na freguesia de Cabrela, do concelho de Montemor-o-Novo, quando o havia requerido na Herdade do Meio, sita na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, do concelho de Montemor-o-Novo.

Segundo informação n.° 117/84 (fls. 16 e 17 dos autos) do Núcleo de Apoio ao Auditor Jurídico do MAFA, que mereceu a concordância do Sr. Secretário de Estado das Estruturas e Recursos Agrários pelo seu despacho de 6 de Junho de 1984, verifica-se ser entendimento do mesmo não haver impedimento, de ordem

jurídica, para que se decida em conformidade com a informação n.° 14/82 (fls. 75 a 77 dos autos), que considerava não haver qualquer impedimento para a satisfação dos legítimos interesses do requerente.

Tudo visto, a Comissão delibera não conhecer do recurso, por carência de objecto, e julga extinta a instância [artigo 103.° do Regulamento do ST A e alínea e) do artigo 287.° do CPC].

Assembleia da República, 10 de Abril de 1987. — José Élio Sucena — José dos Santos Gonçalves Frazão — Luís António Damásio Capoulas — Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos — Cristóvão Guerreiro Norte.

COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

Recurso n.° 7/84

Recorrente: Cooperativa de Produção Agrícola Terra Vermelha, S. C. A. R. L.

Recorrido: Secretário de Estado da Estruturação Agrária.

A Comissão delibera, em conferência:

A Cooperativa de Produção Agrícola Terra Vermelha, S. C. A. R. L., com sede na freguesia de Alber-noa, concelho de Beja, interpôs recurso do despacho do Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária que mandou conceder e entregar uma reserva demarcada em diversos prédios rústicos, no concelho de Beja, tendo para o efeito constituído advogado, sem que, contudo, tivesse junto procuração forense.

Notificada a recorrente para juntar a aludida procuração e não o tendo feito, foi de novo notificada para vir ratificar o recurso, sob pena de o mesmo ser julgado deserto.

Não se tendo verificado a junção da procuração nem a ratificação do recurso, a Comissão delibera considerá--lo deserto.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1987. — João de Almeida Eliseu — Luís Silvério Gonçalves Saias — António Joaquim Bastos Marques Mendes — Helena Bruto da Costa — Henrique Manuel Soares Cruz.

COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

Recurso n.* 8/84

Recorrente: Unidade Colectiva de Produção Agrícola S. Joaquim do Sabugueiro, S. C. A. R. L.

Recorrido: Secretário de Estado da Estruturação Agrária.

A Comissão delibera, em conferência: A Unidade Colectiva de Produção Agr/cola S. Joaquim do Sabugueiro, S. C. A. R. L., com sede em Sabugueiro, Arraiolos, interpôs recurso do despacho proferido pelo Sr. Secretário de Estado da Estrutura-

I