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II SÉRIE — NÚMERO 76

encontra-se o processo concluído, sendo necessária, para levantamento do respectivo alvará de licença, somente a conclusão da vistoria à construção.

Relativamente a este processo, juntam-se, para melhor esclarecimento, os documentos n.os 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Mafra, 6 de Maio de 1987. — O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

Nota. — A documentação enviada foi entregue ao deputado.

CÂMARA MUNICIPAL DE ODEMIRA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1730/IV (2.a), da deputada Maria Santos (Indep.), acerca da protecção ecológica e paisagística do concelho de Odemira.

Relativamente ao ofício acima referenciado, cumpre--me enviar a V. Ex.a os elementos solicitados.

Existem no concelho oito ETARs do tipo convencional em funcionamento, servindo as povoações de Odemira, Sabóia, Santa Clara Velha, São Luís, São Martinho das Amoreiras, São Teotónio, Zambujeira do Mar e Vale de Santiago. Há ainda neste momento cinco povoações servidas por fossas sépticas: Colos, Barreiras Vermelhas, Bemposta, Boavista dos Pinheiros (apenas um sector) e Amoreiras-Gare.

As povoações do concelho em que as águas residuais são evacuadas, directamente e sem tratamento, são essencialmente Relíquias, cuja ÉTAR foi iniciada mas ainda não concluída, Boavista dos Pinheiros e Portas do Transval (sector restante) e Vila Nova de Milfontes, tendo a ETAR sido adjudicada recentemente, encontrando-se em construção. Nestas localidades as águas residuais são evacuadas directamente para pequenas linhas de água, à excepção da última, em que o mar é o meio receptor.

Existem apenas duas lixeiras, uma nas proximidades de Odemira e a outra junto a Vila Nova de Milfontes.

Para manter o concelho como um dos menos poluídos do País, procede-se à:

1) Recolha de resíduos sólidos em cada sede de freguesia e construção do aterro sanitário;

2) Saneamento básico — ETAR:

Concluir a ETAR de Relíquias ainda no corrente ano;

Iniciar a ETAR de Boavista e Portas do Transval no presente ano;

Concluir a ETAR de Vila Nova de Milfontes, já iniciada;

Iniciar as obras de saneamento básico de Almograve, Longueira e Cruzamento do Almograve.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Odemira, 4 de Maio de 1987. — O Presidente da Câmara, Justino Abreu dos Santos.

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

Sr. Secretário de Estado do Orçamento:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1795/IV (2.a), do deputado António Campos (PS), relativo à discriminação nas reformas entre os funcionários públicos das ex-colónias e os outros funcionários públicos.

Pelo requerimento em referência, o deputado do Partido Socialista António Campos requer uma informações sobre o quadro legislativo ou o critério administrativo que determinou a discriminação nas reformas entre os funcionários públicos oriundos das ex-colónias e os outros funcionários públicos.

Sobre o assunto tenho a informar V. Ex.a de que não se vislumbra a existência de discriminação no domínio da aposentação entre os funcionários referidos.

Com efeito, embora, em relação aos funcionários públicos oriundos das ex-colónias, fossem aprovadas pelos vários governos diversas medidas especiais de apoio à sua integração plena na Administração Pública e em geral na sociedade portuguesa (refiram-se, especialmente, as medidas constantes do Decreto-Lei n.° 294/76, de 24 de Abril, e do Decreto-Lei n.° 362/78, de 29 de Novembro, e legislação complementar), terá de reconhecer-se que desde 1975 se processou a integração daqueles funcionários, em termos de igualdade, no regime geral de aposentação e de sobrevivência de todo o pessoal ao serviço do Estado, como se comprova pela filosofia, designadamente, do Decreto-Lei n.° 52/75, de 9 de Fevereiro, e do Decreto--Lei n.° 245/81, de 24 de Agosto.

É tudo quanto se nos oferece informar relativamente ao teor do requerimento em referência.

Com os melhores cumprimentos.

Caixa Geral de Depósitos, 6 de Maio de 1987. — O Administrador, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2254/IV (2.8), do deputado Luís Roque (PCP), pedindo o envio de publicações.

Referenciando o ofício n.° 2705/87, de 22 de Abril de 1987, junto envio a V. Ex.° uma publicação Listas das Freguesias, destinada ao Sr. Deputado Luís Roque (PCP).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 20 de Maio de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

Nota. — A documentação enviada foi entregue ao deputado.