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II SÉRIE — NÚMERO 76

ção Agrária em 29 de Fevereiro de 1980, que atribuiu uma reserva demarcada no prédio rústico Herdade dos Nabos, sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.

Por Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, l.a Secção, datado de 24 de Junho de 1982, foi anulado o despacho recorrido, por haver sido julgado inquinado de vício de forma. Declarada que foi, judicialmente, a anulação do acto recorrido, deixou o mesmo de ter existência e qualquer validade jurídica. Assim, nos termos do artigo 103.° do Regulamento do STA e alínea e) do artigo 287.° do Código de Processo Civil, a Comissão delibera não conhecer do recurso por carência de objecto, dada a anulação judicial do acto em causa, julgando extinta a instância.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1987. — António Joaquim Bastos Marques Mendes — Luís Silvério Gonçalves Saias — João de Almeida Eliseu — Helena Bruto da Costa — Henrique Manuel Soares Cruz.

COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

Recurso n.° 28/64

Recorrente: Sociedade Agrícola Vale de Carros, L.** Recorrido: Secretário de Estado da Estruturação Agrária.

A Comissão delibera, em conferência:

A Sociedade Agrícola Vale de Carros, L.da, com sede na Póvoa de Santo Adrião, Rua do Almirante Gago Coutinho, 129, recorre da pontuação de reserva que lhe foi atribuída por despacho do Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agraria, datado de 30 de Setembro de 1980.

Tendo sido remetido ao Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação fotocópia do recurso apresentado pela recorrente, nos termos do artigo 61.° do Regulamento do STA, foi pelo mesmo informada esta Comissão de que o recurso carecia de objecto, dado que em 18 de Fevereiro de 1986, em informação n.° 3/86-BC, do Gabinete Jurídico da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, foi por si exarado um despacho em que se considerava que a situação se enquadrava na previsão da alínea c) do n.° 5 do artigo 26.° da Lei n.° 77/77, atento o que constava da referida informação e os elementos apresentados pela interessada.

Tudo visto, a Comissão delibera considerar o recurso falho de objecto e, em consequência, arquivar o processo.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1987. — José dos Santos Gonçalves Frazão — Luis António Damásio Capoulas — José Élio Sucena — Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos — Cristóvão Guerreiro Norte.

COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

Processo n.° 31/84

A Comissão delibera, em conferência: Foi apresentada no Serviço do Provedor de Justiça e enviada à Comissão uma memória descritiva em que a Unidade Colectiva de Produção Agrícola Sete Estrelas, S. C. A. R. L., com sede em Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, se refere a entrega de reservas e balanço do valor de gados e searas entregues pelo MAP a agrários.

Sendo manifesta a ineptidão da petição inicial, foi a recorrente convidada a suprir deficiências. Não o tendo feito, a Comissão delibera arquivar o processo, por o mesmo se não enquadrar no disposto no artigo 21.° da Lei n.° 63/79.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1987. — João de Almeida Eliseu — Luís Silvério Gonçalves Saias — António Joaquim Bastos Marques Mendes — Helena Bruto da Costa — Henrique Manuel Soares Cruz.

COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

Recurso n.° 32/84

Recorrente: Armando Telo da Gama.

Recorrido: Ministério da Agricultura e Pescas.

A Comissão delibera, em conferência:

Tendo sido enviada pelo Serviço do Provedor de Justiça uma reclamação de Armando Telo da Gama, em relação à distribuição de terras (não expropriadas) de que é proprietário na zona de intervenção da Reforma Agrária, a Comissão obteve do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação a informação de que o processo de expropriação estava em curso.

Tudo visto, a Comissão delibera arquivar o processo, por não se enquadrar no disposto no artigo 72.° da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro, e nos artigos 20.°, 21.° e 22.° da Lei n.° 63/79, de 4 de Outubro.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1987. — António Joaquim Bastos Marques Mendes — Luís Silvério Gonçalves Saias — João de Almeida Eliseu — Helena Bruto da Costa — Henrique Manuel Soares Cruz.

COMISSÃO DE APRECIAÇÃO DOS ACTOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

Recurso n.° 33784

Recorrente: Sindicato dos Empregados Técnicos e Assalariados Agrícolas.

Recorrido: Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação.

A Comissão delibera, em conferência:

O Sindicato dos Empregados Técnicos e Assalariados Agrícolas, com sede em Lisboa, interpôs recurso do despacho de 3 de Outubro de 1984 do Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação que revogou o despacho do Sr. Secretário de Estado das Estruturas

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