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II SÉRIE — NÚMERO 7

de uma comissão eventual cujo objecto seja o acom-pamento da situação de Timor Leste, com a seguinte composição:

PSD — catorze representantes; PS — seis representantes; PCP — dois representantes; PRD — um representante; Os Verdes — um representante.

Assembleia da República, 24 de Setembro de 1987. — Os Deputados do PSD: Correia Afonso — Soares Costa — Mendes Bota — João Salgado — Fernando Conceição — Vieira Mesquita — Reinaldo Gomes — Joaquim Fernandes Marques — Rui Salvada — Daniel Bastos — Manuel Moreira — Miguel Costa Macedo Silva — Montalvão Machado — Guido Rodrigues — Carlos Encarnação.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 4/V

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO EM TIMOR LESTE

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados vêm, nos termos dos artigos 181.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa e 39.°, n.° 1, do Regimento da Assembleia da República, propor a constituição de uma comissão eventual para o acompanhamento da situação em Timor Leste, com vista ao cumprimento do artigo 297.° da Constituição da República Portuguesa («Independência de Timor Leste») e à implementação das resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas.

A comissão terá a composição seguinte:

PSD — doze representantes; PS — seis representantes; PCP — dois representantes; PRD — um representante; CDS — um representante; Os Verdes — um representante.

Assembleia da República, 24 de Setembro de 1987. — Os Deputados do PS: Jorge Sampaio — Lopes Cardoso — Eduardo Pereira.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO

COM VISTA A CONSTITUIÇÃO URGENTE DE UMA DEPUTAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE PARA ACOMPANHAR Cf RECENTES DESENVOLVIMENTOS DA QUESTÃO DE TIMES LESTE

1 — A Assembleia da República tem acompanhado durante diversas legislaturas a situação em Timor Leste e tem vindo a pronunciar-se de forma inequívoca pelo «direito à autodeterminação do povo de Timor Leste» (moções aprovadas em 1978, 1982, 1984, 1985 e 1986).

A comissão especial da Assembleia da República que acompanhou a evolução dos problemas de Timor Leste, criada em 1982, elaborou na IV Legislatura um importante relatório sobre a situação e manteve contactos

regulares com diferentes órgãos de soberania, designadamente Presidente da República e Governo, e com organizações cívicas, políticas e religiosas representativas do povo de Timor Leste.

2 — O Secretário-Geral da ONU divulgou em 8 de Setembro um relatório sobre a questão de Timor Leste, que salienta ter havido progressos que diminuíram «as diferenças de posição entre as duas partes» e que «os dois lados (Portugal e Indonésia) estão a considerar a possibilidade de uma delegação parlamentar efectuar uma deslocação a Timor».

Desconhece-se ainda qualquer posição do Governo sobre este relatório, mas diversos órgãos de comunicação social referiram durante o mês de Setembro que este foi o resultado de negociações e contactos havidos, oue envolveram o Governo Português, o Secretário-Geral da ONU e o Ministro dos Negócios Estrangeiros ca Indonésia.

3 — A divulgação pública da existência destes acordos e negociações assume particular gravidade quando se conhece que o Governo omitiu no seu Programa qaalçuer referência à resolução do problema de Timor Leste e que o Primeiro-Ministro, perante a Assembleia da República, não clarificou explicitamente a posição portuguesa face aos direitos à autodeterminação e independência que assisterr. ao povo de Timor Leste.

Entretanto, a posição assumida pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros perante a ONU veio originar novas interrogações e dúvidas.

4 — Em assunto de tai relevância, em que se vê envolvida a própria Assernbíeia da República, deveria ter o Governe ir.formadc a Comissão Permanente sobre a recente evolução da questão de Timor Leste.

0 Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português considera que Portugal continua vinculado a promover e a garantir o direito à independência de Timor Leste, de acordo com o estipulado na nossa lei fundamenta], e çue a Assembleia da República poderá contribuir positivamente para esse objectivo.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de deliberação: A Comissão Permanente delibera:

1 — Constituir no seu âmbito uma deputação, integrada por representantes de todos os grupos parlamentares, com o objectivo de acompanhar os recentes desenvolvimentos da questão de Timor Leste.

2 — Encarregar a deputação de promover os contactos necessários com órgãos de soberania e outras entidades para recolha e apuramento das informações relativas ao seu objecto, devendo elaborar com urgência um relatório, a ser presente à comissão que na Assembleia da República acompanhará a situação em Timor Leste, no inicio da sessão legislativa.

Assembleia da República, 24 de Setembro de 1987. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — João Amaral.

Requerimento n.° S6/V(1.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação, informações sobre as actividades do recém-criado Instituto de Inovação Educacional. Criado pela Lei Orgânica do Ministério da Educação,