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II SÉRIE — NÚMERO 7

rança Social proceda como se nada se tivesse passado, ou seja, como se aquele decreto-lei não tivesse sido revogado e a lei não estivesse já em vigor.

Além do mais, está em causa a própria seriedade da informação prestada aos jovens.

Convém acrescentar que esta lei tem condições financeiras para ser aplicada, uma vez que foi inscrita no Orçamento do Estado para o corrente ano uma verba de 7S0 000 contos especificamente destinada ao pagamento do subsídio a estes jovens desempregados.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social e do Sr. Ministro Adjunto e da Juventude, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Quais são as decisões governamentais que dão cobertura à divulgação junto dos jovens desempregados de um decreto-lei já revogado e ignoram o subsídio atribuído pela Lei n.° 3S/87, de 18 de Agosto, que se encontra em vigor?

2) Que medidas estão a ser adoptadas para a aplicação da Lei n.° 35/87? Estão a ser recolhidas inscrições dos candidatos nos centros de emprego? Caso afirmativo, requeiro o envio de uma cópia do respectivo impresso de candidatura, assim como informação do número de jovens até ao momento inscritos.

Assembleia da República, 24 de Setembro de 1987. — O Deputado do PCP, Rogério Moreira.

Nota. — O folheto referido não é aqui reproduzido por ser de difícil legibilidade.

Requerimento n.° 86/V(1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através dos requerimentos n.M 349/IV, 350/IV e 351/IV, que anexo, fazendo parte integrante do presente requerimento, tive oportunidade de formular, conjuntamente com o deputado Jorge Lemos, uma série de questões relacionadas com a atribuição de subsídios às Universidades Lusíada, Portucalense e Autónoma Luís de Camões.

Com efeito, na sequência do reconhecimento dos cursos ministrados nestas Universidades privadas, foram atribuídos, através da Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo, subsídios no valor de 15 000 000$ a cada uma dessas três entidades, conforme consta da publicação no Diário da República, 2.8 série, de 31 de Outubro de 1986.

Lamentavelmente, não obtive até ao momento qualquer resposta a esses requerimentos. No debate do Programa do Governo, a questão foi suscitada por deputados de diversas bancadas, não tendo, contudo, havido informação concreta e resposta precisa da bancada governamental, designadamente do Ministro da Educação, às questões colocadas.

Por se tratar de uma matéria que exige completa informação e total transparência da Administração quanto aos critérios e fundamentos da decisão, ao que acresce o respeito pelo disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, requeiro ao Ministério da Educação

que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Houve algum critério objectivo quanto à decisão da atribuição dos subsídios acima referidos? Em caso afirmativo, designadamente qual a razão que motivou a escolha destas três entidades e não de outras?

2) Considera o Ministério da Educação que foram salvaguardados nestas medidas de apoio financeiro os critérios constantes da Lei de Bases do Sistema Educativo?

3) Que objectivos, no concreto, visavam estes subsídios, que programas e projectos foram contemplados e com que critérios?

4) Foi entretanto atribuído mais algum subsídio através do Ministério da Educação a estas Universidades? Em caso afirmativo, qual ou quais os montantes envolvidos e que programas e projectos se visou contemplar?

5) É intenção do Ministério proceder à atribuição de subsídios a estas entidades no início do novo ano lectivo? Caso afirmativo, que exigências prévias serão formuladas para a concessão dos subsídios?

Assembleia da República, 24 de Setembro de 1987. — O Deputado do PCP, Rogério Moreira.

Nota. — Os requerimentos citados estão publicados a pp. 633 e 634 do n.° 11, de 19 de Novembro de 1986.

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Seguido a revista Nato's Sixíeen Nations (revista que se dedica à análise dos problemas económicos, políticos e militares dos países da NATO), a execução do projecto de alargamento do Campo de Tiro de Alcochete tomá-lo-ia «num dos melhores campos de tiro da Europa, utilizável não apenas pela Força Aérea Portuguesa, mas também pelos países amigos».

Este alargamento para uma área global de 8348 ha e uin perímetro de 15 km permitiria, segundo a referida revista, o ensaio de peças de artilharia de 155 mm e de morteiros de 520 mm, além de alvos para ataques aéreos diurnos e nocturnos, controlados por radar e outros meios electrónicos.

O Campo de Tiro de Alcochete situa-se na área circunvizinha da Reserva Natural do Estuário do Tejo, considerada a zona húmida mais importante de Portugal e uma das melhores da Europa. Esta zona, extremamente importante em termos de avifauna aquática migratória, figura na lista do Convénio de Ramsar, de 24 de Novembro de 1980. Ao ratificar essa convenção, Portugal comprometeu-se na salvaguarda e defesa dos habitats e das próprias espécies de aves aquáticas migratórias.

O alargamento do Campo de Tiro iria provocar a perda de zonas agrícolas e de silvopastorícia, além de alterações nos habitats das espécies existentes na Reserva Natura! do Estuário do Tejo. É o caso de 75 % de toda a população de alfaiates invernante na Europa, de outras espécies provenientes do Norte da Europa