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25 DE SETEMBRO DE 1987

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(o pilrito-de-peito-preto, o maçarico-de-bico-direito, a tarambola-cinzenta, o perna-vermelha, etc), além de outras aves provenientes do Norte de África, como o flamingo.

O impacte provocado pelo alargamento do Campo de Tiro (que, segundo um responsável do referido Campo, já era exigido pela Força Aérea Alemã Federal desde 1970) é necessariamente negativo para a zona, tendo-se já os municípios abrangidos (Câmara Municipal de Alcochete, Câmara Municipal de Benavente e Câmara Municipal do Montijo) pronunciado contra o referido alargamento, estando, inclusive, na disposição de apresentar recurso no Supremo Tribunal Administrativo. É por isso que o Partido Ecologista Os Verdes e outras organizações de defesa do ambiente se têm manifestado contra o despacho do Ministro da Defesa Nacional (Despacho n.° 43/MDN/87) que declara de utilidade pública urgente a expropriação de parcelas de terreno para o alargamento do Campo de Tiro de Alcochete.

Por outro lado, a Lei de Bases do Ambiente, no seu artigo 30.°, refere o seguinte:

1 — Os planos, projectos, trabalhos e acções que possam afectar o ambiente, o território e a qualidade de vida dos cidadãos, quer sejam de responsabilidade e iniciativa de um organismo da administração central, regional ou local, quer de instituições públicas ou privadas, devem respeitar as preocupações e normas desta lei e terão de ser acompanhados de um estudo de impacte ambiental.

2 — Serão regulamentadas por lei as condições em que será efectuado o estudo de impacte ambiental, o seu conteúdo, bem como as entidades responsáveis pela análise das suas conclusões e pela autorização de licenciamento de obras ou de trabalhos previstos.

3 — A aprovação do estudo de impacte ambiental é condição essencial para o licenciamento final das obras e trabalhos pelos serviços competentes nos termos da lei.

Face ao acima exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, as seguintes informações:

1) Foi realizado algum estudo de impacte ambiental provocado pelo alargamento do Campo de Tiro de Alcochete?

2) Em caso afirmativo, qual o resultado de tal estudo?

3) Em caso negativo, pensa o Governo efectuar algum estudo de impacte ambiental?

4) Face a declarações contraditórias do Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais e de responsáveis militares, gostaríamos que o Governo tomasse uma posição clara sobre o assunto e declarasse: é ou não um facto consumado o referido alargamento?

Assembleia da República, 24 de Setembro de 1987. — Os Deputados de Os Verdes: Maria Santos — Herculano Pombo.

Requerimento n.° 68/V <1.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo a revista Nato's Sixteen Nations (revista que se dedica à análise dos problemas económicos, políticos e militares dos países da NATO), a execução do projecto de alargamento do Campo de Tiro de Alcochete torná-lo-ia «num dos melhores campos de tiro da Europa, utilizável não apenas pela Força Aérea Portuguesa, mas também pelos países amigos».

Este alargamento para uma área global de 8348 ha e um perímetro de 15 km permitiria, segundo a referida revista, o ensaio de peças de artilharia de 155 mm e de morteiros de 120 mm, além de alvos para ataques aéreos diurnos e nocturnos, controlados por radar e outros meios electrónicos.

O Campo de Tiro de Alcochete situa-se na área circunvizinha da Reserva Natural do Estuário do Tejo, considerada a zona húmida mais importante de Portugal e uma das melhores da Europa. Esta zona, extremamente importante em termos de avifauna aquática migratória, figura na lista do Convénio de Ramsar, de 24 de Novembro de 1980. Ao ratificar essa convenção, Portugal comprometeu-se na salvaguarda e defesa dos habitats e das próprias espécies de aves aquáticas migratórias.

O alargamento do Campo de Tiro iria provocar a perda de zonas agrícolas e de silvopastorícia, além de alterações nos habitats das espécies existentes na Reserva Natural do Estuário do Tejo. É o caso de 75 % de toda a população de alfaiates invernante na Europa, de outras espécies provenientes do Norte da Europa (o pilrito-de-peito-preto, o maçarico-de-bico-direito, a tarambola-cinzenta, o perna-vermelha, etc), além de outras aves provenientes do Norte de África, como o flamingo.

O impacte provocado pelo alargamento do Campo de Tiro (que, segundo um responsável do referido Campo, já era exigido pela Força Aérea Alemã Federal desde 1970) é necessariamente negativo para a zona, tendo-se já os municípios abrangidos (Câmara Municipal de Alcochete, Câmara Municipal de Benavente e Câmara Municipal do Montijo) pronunciado contra o referido alargamento, estando, inclusive, na disposição de apresentar recurso no Supremo Tribunal Administrativo. É por isso que o Partido Ecologista Os Verdes e outras organizações de defesa do ambiente se têm manifestado contra o despacho do Ministro da Defesa Nacional (Despacho n.° 43/MDN/87) que declara de utilidade pública urgente a expropriação de parcelas de terreno para o alargamento do Campo de Tiro de Alcochete.

Por outro lado, a Lei de Bases do Ambiente, no seu artigo 30.°, refere o seguinte:

1 — Os planos, projectos, trabalhos e acções que possam afectar o ambiente, o território e a qualidade de vida dos cidadãos, quer sejam de responsabilidade e iniciativa de um organismo da administração central, regional ou local, quer de instituições públicas ou privadas, devem respeitar as preocupações e normas desta lei e terão de ser acompanhados de um estudo de impacte ambiental.

2 — Serão regulamentadas por lei as condições em que será efectuado o estudo de impacte ambiental, o seu conteúdo, bem como as entida-