O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE SETEMBRO DE 1987

39

alterados, mais requeiro que me sejam igualmente fornecidos os respectivos mapas de balanço e demonstração de resultados.

Assembleia da República, 24 de Setembro de 1987. — O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento n.° 64/V(1.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Factos recentes —mais dois suicídios de reclusos e dois motins, no Funchal e em Santarém— vieram iluminar, mais uma vez, de forma particularmente chocante, a situação do sistema prisional, consabidamente degradada e degradante.

A institucionalização do suicídio como prática regular e incontrolada no panorama prisional (com a consumação de dezasseis mortes desde Dezembro de 1986 e a existência, generalizadamente reconhecida, de um impressionante número de presos no limiar da autodestruição); a manutenção de situações por todos reconhecidas como críticas e insustentáveis em termos de sobrecarga e desumanização (avultando as das Cadeias de Monsanto e do Funchal, cuja evolução recente se antevia e foi reiteradamente sinalizada); a inexistência de avanços na concretização de investimentos já dotados de verbas no PIDDAC em vigor (que inclui, designadamente, um montante de 120 000 contos para o arranque do novo e tão necessário Estabelecimento Prisional do Funchal); o não desbloqueamento de negociações há muito em curso para reafectação de instalações militares a fins prisionais — eis apenas alguns dos indicadores que legitimam uma grande apreensão sobre a evolução próxima do sistema prisional português, cuja componente militar, dependente do respectivo ministério, se encontra não apenas em estado de degradação, mas de verdadeira anemia, agora quebrada pela reaplicação (!) do vetustíssimo Regulamento dos Presídios Militares.

De forma macabra, os factos vêm ilustrando a insuficiência, ineficácia estrutural, se não inadequação, das (limitadas) medidas de emergência adoptadas em Fevereiro de 1987, na fase inicial do surto de suicídios. Após meses de experiência adquirida de forma trágica, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais continua não só impotente para conter a autodestruição da população prisional, como sequer para explicá-la cabalmente, distinguindo com rigor causas e circunstâncias e fixando, caso a caso, a fronteira entre suicídios aparentes e eventuais homicídios reais, cujas causas e autoria —a confirmar-se tal facto— seria então crucial encontrar. Caso a caso, o que se vem verificando é que o Ministério da Justiça se limita a considerar de «difícil explicação» mortes de reclusos que assim transitam para o esquecimento sem conhecimento público de qualquer averiguação aprofundada.

A grande inovação registada no domínio citado parece ser, segundo o relato da imprensa, a adopção de medidas de restrição do acesso as fontes da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, de acordo com um complexo circuito delineado pelo actual titular da pasta da Justiça, de que não se conhece tomada de posição sobre a problemática (e sobretudo quanto as medidas ensejadas para dar resposta ao quadro conhecido).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo:

1) Através do Ministério da Justiça:

a) Informação urgente sobre eventuais novas medidas encaradas ou já adoptadas para detecção e controle de situações de elevado risco de autodestruição no sistema prisional, bem como o estado de aplicação das medidas aprovadas em Fevereiro de 1987;

b) Cópia dos relatórios de autópsia, pareceres da administração penitenciária e conclusões de investigação policial referentes aos dez últimos suicídios;

c) Informação sobre as medidas de segurança especiais em vigor nos estabelecimentos em situação de especial degradação (designadamente o EPL e a prisão do Funchal);

d) Informação sobre o grau de execução do PIDDAC/87 da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais em Setembro de 1987 e situação, à mesma data, dos recursos financeiros na área prisional.

2) Através do Ministério da Defesa Nacional:

a) Cópia dos relatórios disponíveis sobre os incidentes ocorridos no Presídio Militar de Santarém;

b) Informação sobre as medidas adoptadas na sequência, designadamente para dar resposta às causas apuradas dos incidentes referidos;

c) Informação sobre os projectos existentes quanto à redefinição e efectiva aplicação do quadro legal que deve presidir à organização e funcionamento dos estabelecimentos prisionais militares.

Assembleia da República, 24 de Setembro de 1987. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — João Amaral.

Requerimento n.° 65/V(1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao aprovar, em 24 de Abril de 1987, a Lei n.° 35/87, que cria um subsídio social de desemprego para jovens candidatos ao primeiro emprego, a Assembleia da República instituiu um importante mecanismo de apoio do Estado a jovens desempregados particularmente carenciados. Simultaneamente, e conforme consta do articulado da lei, foi expressamente revogado o Decreto-Lei n.° 156/87, de 31 de Março, publicado pelo Governo durante o período em que esta lei se encontrava em discussão na Assembleia da República.

Foi assim com algum espanto que há dias (17 de Setembro) pude verificar, no Encontro Nacional de Juventude, efectuado em Santarém por iniciativa do FAOJ, que era aí divulgado, através de exposição patente no pavilhão da Segurança Social e por intermédio do folheto anexo, não a lei em vigor, mas o revogado Decreto-Lei n.° 156/87.

É, no mínimo, escandaloso que um organismo oficial dependente do Ministério do Emprego e da Segu-