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25 DE SETEMBRO DE 1987

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forma como a RTP tem vindo a recolher imagens tele: visivas dos trabalhos parlamentares na Assembleia da República, que considera assumir «carácter discriminatório no tratamento das diversas bancadas parlamentares».

O CCS interrogou sobre esta situação a Direcção de Informação da RTP e a Direcção de Serviços de Divulgação e Relações Públicas da Assembleia da República.

A Direcção de Informação respondeu que a RTP «ocupa, como é natural, a bancada reservada aos jornalistas portugueses» e que só em «cerimónias excepcionais» segue outro critério.

A Direcção de Serviços de Divulgação e Relações Públicas da Assembleia da República informou o CCS de que, à disposição dos órgãos de comunicação social, há mais lugares do que aqueles de que a RTP afirma ter conhecimento. Segundo esta Direcção de Serviços, para além da utilização das tribunas A e B e da galeria li, a que a RTP tem já recorrido, os seus serviços têm vindo a autorizar a instalação de câmaras em outras galerias, quando se trata de coberturas mais extensas.

Em reunião com o director de Informação da RTP, afirmou este desconhecer a existência destas possibilidades, o que justificaria o procedimento que a RTP tem vindo a seguir.

O CCS analisou a questão exposta e concluiu que a filmagem, da forma como é sistematicamente feita, das diversas bancadas, quando tal não deriva de imperativo técnico absoluto, constitui objectivamente uma discriminação, pelo que aprovou a seguinte

RECOMENDAÇÃO

Ao recolher imagens dos trabalhos do plenário da Assembleia da República, deve a RTP fazê-lo de modo a não discriminar nenhuma das diversas bancadas parlamentares.

Para tal, deve a RTP aproveitar as possibilidades de colocação de câmaras de filmar que os serviços da Assembleia da República lhe asseguram ou podem assegurar.

Esta recomendação foi aprovada por unanimidade.

2 — Recomendação n.° 4/86.

MrelCo (Se antena da RTP/Madeira as associações patronais e profissionais (22 de Julho de 1986)

Lamentamos que as associações patronais e profissionais da Região Autónoma da Madeira não tenham conseguido, entre si, resolver a distribuição do tempo de antena.

O Conselho de Comunicação Social (CCS), na posse dos elementos fornecidos peias referidas associações, analisou-os cuidadosamente e teve em conta o número de actividades económicas representadas por cada uma delas, a contribuição de cada sector para a formação do produto interno bruto da Região, o volume de emprego em cada um deles e ainda o facto de as associações serem exclusivamente madeirenses ou de se tratar de delegações de uma associação do continente.

Estes critérios utilizados pelo CCS são aqueles que consideramos os mais correctos e objectivos para a fixação dos respectivos tempos de antena.

Assim, o CCS, reunido em sessão plenáriano dia 15 de Julho de 1986, deliberou, por unanimidade, atribuir os seguintes tempos de antena:

Associação dos Agricultores da Madeira — três minutos;

Associação dos Armadores de Pesca — três minutos;

Associação dos Industriais de Panificação — três

minutos; APOTEC — três minutos; Associação Comercial e Industrial do Funchal —

quinze minutos; ARVSH — seis minutos; ASSICOM — sete minutos; ANTRAL — três minutos.

3 — Recomendação n.° 6/86.

A informação da RTP e declarações do Primelro-Minlstro (9 de Setembro de 1986)

No dia 29 de Julho próximo passado o Telejornal transmitiu uma entrevista com o Sr. Primeiro-Ministro, na qual se criticava os partidos da oposição.

A RTP não ouviu, a propósito, os visados.

Por este motivo, o PS apresentou queixa ao Conselho de Comunicação Social (CCS).

A 17 de Agosto próximo passado, o Telejornal transmitiu uma reportagem contendo declarações do Sr. Primeiro-Ministro numa festa do PSD, no Pontal.

No dia seguinte, o Telejornal apresentou respostas de três partidos da oposição a críticas produzidas por aquele político no Pontal. Ao que imediatamente se seguiu uma segunda reportagem sobre o referido comício, com declarações do Sr. Primeiro-Ministro e o aparecimento de frases-chave dessa intervenção, em legendas.

Quanto a este caso, o CCS recebeu queixas do PS e do PCP, alegando manipulação jornalística, e uma queixa do MDP/CDE, por não ter sido ouvido um representante seu.

Com efeito, este comportamente da RTP objectivamente configura a não consideração do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 4.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, a primeira referente à «independência dos órgãos de comunicação social (pertencentes ao Estado) perante o Governo», a segunda relativa à «possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, bem como uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico e garanta o rigor e a objectividade da informação».

O CCS não põe, naturalmente, em causa a valorização técnica de uma reportagem através de soluções gráficas.

O CCS põe em causa uma informação que não procure conhecer, e dar a conhecer, os diversos pontos de vista, designadamente dos partidos políticos com assento parlamentar, em matérias de relevo e, sobretudo, quando são objecto de críticas contundentes.

Admitindo a legitimidade de uma chamada jornalística às declarações do Sr. Primeiro-Ministro no Pontal, como abertura explicativa das respostas dos partidos de oposição, o CCS considera que fazer seguir a essas respostas passagens do discurso do chefe do Governo, com a utilização de legendas, o que é muito pouco frequente, configura uma discriminação objectivamente valorizadora de um ponto de vista e desva-lorizadora de outros.