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II SÉRIE — NÚMERO 7

Trata-se de um comportamento que coh'de com normas constitucionais e legais, designadamente a Lei da Radiotelevisão (n.° 75/79) e a Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro.

Sendo assim, o plenário do Conselho de Comunicação Social de 9 de Setembro aprovou, por unanimidade, a seguinte

RECOMENDAÇÃO

A 29 de Julho o Telejornal entrevistou o Primeiro-Ministro, que criticou partidos da oposição.

Não deu a RTP a conhecer as posições dos visados.

A 17 de Agosto o Telejornal reproduziu declarações do mesmo político numa festa partidária, no Pontal.

No dia seguinte, o Telejornal inseria respostas de apenas alguns dos partidos visados, seguidas de uma reportagem com declarações do Pontal, reforçadas por legendas.

Este comportamento configura um desrespeito a normas legais, nomeadamente as que impõem a independência da informação perante o Governo.

Em situações equivalentes, deve a RTP ouvir todas as entidades visadas e não deve beneficiar uma das partes, designadamente com efeitos visuais.

8) RDP

1 — Parecer n.° 7/86.

Nomeação do Jornalista Jorge Gonçalves como director-adjunto de Informação da Antena l/RDP, E. P. (25 de Setembro de 1986)

Solicitou o conselho de administração da RDP, E. P., ao Conselho de Comunicação Social (CCS) um parecer relativo à nomeação do jornalista Jorge Gonçalves como director-adjunto de Informação da Antena l/RDP, E. P.

Este parecer é devido, de acordo com a alínea c) do artigo 5.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, e com o artigo 7.° da mesma lei.

O CCS ouviu elementos e órgãos cuja opinião considerou importante para a estruturação do seu parecer, designadamente, o referido conselho de administração, o director de Informação, os conselhos de redacção de Lisboa e do Porto e o nomeado.

O conselho de administração justificou, perante a CCS, a sua decisão com «a conveniência de alargar de dois para três o número dos directores-adjuntos daquele sector, dada a amplitude e complexidade de uma produção informativa que envolve três canais (a Antena 1, a Antena 2, e a Onda Curta)» e com «o perfil de qualidade profissional, de independência, abertura e objectividade do nomeado».

O director de Informação, autor da proposta desta nomeação ao conselho de administração, argumentou no mesmo sentido, nos esclarecimentos que prestou ao CCS, insistindo nas provas dadas pelo indigitado em termos de «rigoroso profissionalismo, de isenção, de rigor, de respeito pela colegialidade, de empenhamento».

O conselho de redação, de que o nomeado fazia parte, manifestou-se perante o CCS em convergência com as posições do conselho de administração e do

director de Informação. Reconhece aquele órgão representativo dos jornalistas da RDP que Jorge Gonçalves tem demonstrado, designadamente como editor do Último Jornal, «qualidade profissional, competência como coordenador de equipas integrando elementos de estilos vários, capacidade de diálogo». Afirma, ainda, o conselho de redacção que Jorge Gonçalves tem provado a sua «independência e isenção».

O conselho de redacção da RDP/Porto apresentou ao CCS o seu parecer favorável quanto à referida nomeação, dado Jorge Gonçalves «se encontrar ligado a algumas das produções informativas cuja elaboração e feitura têm contribuído para uma melhoria assinalável [...] da informação dos serviços públicos da RDP». O conselho de redacção da RDP/Porto manifesta o seu desejo de que o proposto director-adjunto «saiba executar as novas funções na base do respeito pleno pela legalidade, procurando não atropelar o posicionamento das estruturas representativas dos jornalistas [...]».

O indigitado, em encontro com o CCS, declarou o seu «respeito pelo enquadramento constitucional e legal da actividade jornalística da RDP, E. P., nomeadamente pela Lei de Imprensa e pela Lei do Conselho de Comunicação Social, em especial no que se refere a necessidade de independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos e de uma prática que salvaguarde a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, o pluralismo ideológico, o rigor e a objectividade de informação».

Considerando estas afirmações e considerando a carreira profissional do indigitado (ingresso na Rádio Renascença e, depois, na RDP, em 1980, ediíor de vários jornais radiofónicos, co-editor do espaço de entrevistas Cartas na Mesa, subchefe de redacção e editor do Último Jornal da RDP, E. P., desde finais de 1984, e editor do programa Nem Mais Nem Menos), o Conselho de Comunicação Social deliberou dar parecer favorável à nomeação do jornalista Jorge Gonçalves como director-adjunto da Informação da RDP--Anteaa 1.

2 — RoffismcKdcçfío n.° 4/86.

©Creito de antena/Madeira iZÊ&toi às cssíKÍcçôes patronais e profissionais

O texto de recomendação enviado à RTP e reproduzido anteriormente neste mesmo relatório foi enviado ao Centro Regional da RDP/Madeira.

C) Imprensa

1 — Parecer n.° 6/86.

Exoneração do director-adjunto do Jornal de Natíciss e nomeação de um director interino (1 de Julho is

De acordo com a alínea c) do artigo 5.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, e com o antigo 7.° da mesma lei, compete ao Conselho da Comunicação Social (CCS) «emitir parecer prévio, público e fundamentado sobre a nomeação e a exoneração dos directores dos órgãos de comunicação social a que se refere a citada lei ou de quem, a qualquer título, exerça as funções de direcção em departamentos de informação ou programação».