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17 DE OUTUBRO DE 1987

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 2/V

PROPOSTA DE CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO SOBRE 0 LABORATÓRIO NUCLEAR DE ALDEIADAVILA.

Considerando que a intenção de as autoríades espanholas implantarem em Aldeiadávila, a 12 km da fronteira portuguesa, uma instalação nuclear tem vindo a preocupar gravemente as autarquias e populações do vale do Douro, dados os riscos de poluição, acidente ou contaminação que tal projecto inevitavelmente acarretará para o território português;

Considerando que as autoridades espanholas têm afirmado ser do inteiro conhecimento do Governo Português as características do projecto, contrariamente ao que tem sido reiterado pelas autoridades portuguesas até à data;

Considerando que a informação veiculada pelas instâncias comunitárias não tem contribuído para uma clarificação completa do que está em jogo;

Considerando que é necessário conhecer em toda a sua extensão o projecto da «lixeira nuclear» para poder defender a preservação do meio ambiente e qualidade de vida das populações da zona ribeirinha do Douro, bem como a qualidade do vinho do Porto, um dos mais prestigiados e tradicionais produtos de exportação portuguesa;

Considerando que é competência desta Assembleia velar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração;

Considerando que estão em causa o direito das populações fronteiriças a conhecerem integralmente as coordenadas de um projecto que não desejam ver realizado e o direito ao ambiente e qualidade de vida das populações portuguesas eventualmente abrangidas pela área de influência da futura instalação nuclear de Aldeadávila;

Considerando que a desejável cooperação entre autoridades portuguesas e espanholas se reforçará se a Assembleia da República assumir nesta matéria um papel dinâmico que possa vir a ter repercussão nas Cortes Espanholas ao abrigo do Acordo Parlamentar Luso--Espanhol em vigor;

Considernado, finalmente, que a intervenção desta Assembleia se deverá processar com celeridade, a fim de poder vir a ter efeitos úteis no decurso do processo, nomeadamente reforçando a posição das autoridades portuguesas contra o financiamento do projecto através de recursos comunitários:

Propomos, ao abrigo dos artigos 251.° e 252.° do Regimento, a criação urgente de uma comissão eventual de inquérito sobre a instalação nuclear de Aldeadávila com o seguinte âmbito:

Recolher informação precisa sobre a natureza do projecto espanhol, nomeadamente em termos de calendário, custos, financiamento europeu, impacte ambiental e riscos de poluição, acidente e contaminação;

Averiguar das medidas já tomadas ou previstas por parte das autoridades portugueses no sentido de defender as populações da zona fronteiriça do Douro;

Conhecer localmente a problemática suscitada pelo projecto espanhol junto das autarquias, organizações populares, associações e populações por ele afectadas;

Propor actuações a nível interno ou internacional que visem a correcta defesa do interesse nacional perante o projecto de Aldeadávila.

Palácio de São Bento, 28 de Agosto de 1987. — Os Deputados: Helena Roseta (Indep.) — Carlos Lage (PS) — Alberto Martins (PS) — Jorge Catarino (PS) — Manuel dos Santos (PS) — Rosado Correia (PS) — Almeida Santos (PS) — José Leio (PS).

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 3/V

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO EM TIMOR LESTE

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados vêm, nos termos dos artigos 181.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa e 39.°, n.° 1, do Regimento da Assembleia da República, propor a constituição de uma comissão eventual para o acompanhamento da situação em Timor Leste, com vista ao cumprimento do artigo 297.° da Constituição da República Portuguesa (independência de Timor Leste) e à implementação das resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas.

A comissão terá a composição seguinte:

PSD — Doze representantes; PS — Seis representantes; PCP — Dois representantes; PRD — Um representante; CDS — Um representante; Os Verdes — Um representante.

Assembleia da República, 24 de Setembro de 1987. — Os Deputados do PS: Jorge Sampaio — Lopes Cardoso — Eduardo Pereira.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 4/V

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA 0 ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO EM TIMOR LESTE

A chamada «questão de Timor» tem sido, e é ainda, um dos graves problemas que nos foi legado pelo período revolucionário que sucedeu imediatamente ao 25 de Abril.

Estão em causa a liberdade e o destino de pessoas que viveram ao abrigo da soberania portuguesa.

Mas está também em questão o património cultural português, que hoje já é uma contribuição universal do nosso povo.

Assim, ao abrigo dos artigos 297.° da Constituição da República Portuguesa e 39.° do Regimento da Assembleia da República, propomos a constituição de uma comissão eventual cujo objecto seja o acompanhamento da situação de Timor Leste, com a seguinte composição:

PSD — Catorze representantes; PS — Seis representantes; PCP — Dois representantes;