O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

108

II SÉRIE — NÚMERO 10

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 2/V

COM VISTA A CONSTITUIÇÃO URGENTE DE UMA DEPUTAÇÃO OA COMISSÃO PERMANENTE PARA ACOMPANHAR OS RECENTES DESENVOLVIMENTOS DA QUESTÃO DE TIMOR LESTE.

1 — A Assembleia da República tem acompanhado, durante diversas Iegislatursa, a situação em Timor Leste e tem vindo a pronunciar-se de forma inequívoca pelo «direito à autodeterminação do povo de Timor Leste» (moções aprovadas em 1978, 1982, 1984, 1985 e 1986).

A comissão especial da Assembleia da República que acompanhou a evolução dos problemas de Timor Leste, criada em 1982, elaborou, na IV Legislatura, um importante relatório sobre a situação e manteve contactos regulares com diferentes órgãos de soberania, designadamente Presidente da República e Governo, e com organizações cívicas, políticas e religiosas representativas do povo de Timor Leste.

2 — 0 Secretário-Geral da ONU divulgou, em 8 de Setembro, um relatório sobre a questão de Timor Leste, que salienta ter havido progressos que diminuíram «as diferenças de posição entre as duas partes» que «os dois lados (Portugal e Indonésia) estão a considerar a pos-sibilidde de uma delegação parlamentar efectuar uma deslocação a Timor».

Desconhece-se ainda qualquer posição do Governo sobre este relatório, mas diversos órgãos de comunicação social referiram, durante o mês de Setembro, que este foi o resultado de negociações e contactos havidos que envolveram o Governo Português, o Secretário--Geral da ONU e o Ministro dos Negócios Estrangeiros da Indonésia.

3 — A divulgação pública da existência destes acordos e negociações assume particular gravidade quando se conhece que o Governo omitiu no seu Programa qualquer referência à resolução do problema de Timor Leste e que o Primeiro-Ministro, perante a Assembleia da República, não clarificou explicitamente a posição portuguesa face aos direitos à autodeterminação e independência que assistem ao povo de Timor Leste.

Entretanto, a posição assumida pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros perante a ONU veio originar novas interrogações e dúvidas.

4 — Em assunto de tal relevância em que se vê envolvida a própria Assembleia da República, deveria ter o Governo informado a Comissão Permanente sobre a recente evolução da questão de Timor Leste.

0 Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português considera que Portugal continua vinculado a promover e a garantir o direito à independência de Timor Leste, de acordo com o estipulado na nossa lei fundamental, e que a Assembleia da República poderá contribuir positivamente para esse objectivo.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de deliberação: A Comissão Permanente delibera:

1 — Constituir, no seu âmbito, uma deputação, integrada por representantes de todos os grupos parlamentares, com o objectivo de acompanhar os recentes desenvolvimentos da questão de Timor Leste.

2 — Encarregar a deputação de promover os contactos necessários com órgãos de soberania e outras entidades para recolha e apuramento das informações relativas ao seu objecto, devendo elaborar com urgência

um relatório, a ser presente à comissão que na Assembleia da República acompanhará a situação em Timor Leste no início da sessão legislativa.

Assembleia da República, 24 de Setembro de 1987. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — João Amaral.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 3/V

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REGIONALIZAÇÃO E CALENDARIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO RELATIVO AS REGIÕES ADMINISTRATIVAS.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — O processo de criação das regiões administrativas do continente, previsto nos artigos 256.° e seguintes da Constituição da República, conheceu durante a última legislatura um rápido amadurecimento, que permitiu diagnosticar as questões, identificar zonas de consenso e zonas de divergência e esclarecer uma parte substancial das posições das forças politicas.

Foi a iniciativa do PCP, ao representar, em 22 de Abril de 1986, o projecto de lei n.° 187/IV (Lei Quadro das Regiões Administrativas) e ao requerer e promover a consulta das assembleias municipais (tal como é determinada pelo n.° 1 do artigo 256.° da Constituição), que trouxe à ordem do dia da Assembleia da República (e do País) a necessidade e a urgência de concretizar um processo de descentralização do Estado previsto na Constituição desde 1976 e sempre adiado. A iniciativa do PCP permitiu ainda demonstrar que o quadro constitucional vigente contém virtualidades suficientes para que o processo pudesse ser realizado com respeito da vontade das populações.

Ao profundo interesse e empenho demonstrado em múltiplas assembleias municipais correspondeu a Assembleia fixando na Comissão de Administração Interna e Poder Local um calendário de trabalho, que implicava a apresentação de projectos de lei até 15 de Janeiro de 1987 e a sua apreciação pelas assembleias municipais até 15 de Março de 1987. O prazo de 15 de Janeiro viria efectivamente a ser respeitado por todos os partidos representados na Assembleia. Entretanto, a continuação do processo viria a sofrer uma entorse em relação à calendarização acima referida, já que a constituição, nessa altura, de uma comissão eventual e a transferência para esta dos trabalhos que decorriam na Comissão Parlamentar do Poder Local conduziram a atrasos, pelo que pouco foi adiantado até à dissolução da Assembleia.

2 — O processo que assim ocorreu na Assembleia da República teve larguíssima repercussão na opinião pública.

Por todo o País realizaram-se debates vivos e participados, promovidos por autarquias locais, por associações de municípios, por universidades e institutos superiores (e até por escola de outros graus de ensino), enfim, por múltiplas organizações políticas, cívicas e profissionais.

A comunicação social correspondeu também intensamente, organizando debates, inserindo artigos de opinião, promovendo mesmo (como sucedeu com revistas da especialidade) a edição de números especiais dedicados exclusivamente à matéria.