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17 DE OUTUBRO DE 1987

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2 — No artigo 61.°, n.° 1, o texto é substituído por:

1 — Os grupos parlamentares não representados no Governo têm direito à fixação da ordem do dia de reuniões plenárias, durante cada sessão legislativa, nos termos seguintes:

a) Até 10 deputados, inclusive, uma reunião;

b) Com mais de 10 e até 25 deputados, inclusive, duas reuniões;

c) Por cada conjunto suplementar de 25 deputados ou fracção, duas reuniões.

3 — No artigo 61.°, n.° 2, o texto é substituído por:

2 — Os grupos parlamentares representados no Governo têm direito, durante cada sessão legislativa, à fixação da ordem do dia de uma reunião plenária por cada conjunto de 25 deputados ou fracção.

4 — No artigo 61.° é eliminado o n.° 3.

5 — No artigo 61.°, n.° 5, a expressão «grupo ou partido» é substituída por «grupo parlamentar».

Art. 19.° No artigo 64.°, n.° 3, a expressão «dos grupos parlamentares e dos agrupamentos parlamentares» é substituída por «e dos grupos parlamentares».

Art. 20.° No artigo 68.°, alínea d), é eliminada a expressão «e dos agrupamentos parlamentares».

Art. 21.° — 1 — No artigo 69.°, n.° 1, é eliminada a expressão «e os agrupamentos parlamentares».

2 — No artigo 69.°, n.° 2, são eliminadas as expressões «ou agrupamentos parlamentares» e «ou agrupamentos».

Art. 22.° — 1 — No artigo 71.°, n.° 2, é eliminada a expressão «e agrupamento parlamentar».

2 — No artigo 71.°, n.° 4, é eliminada a expressão «e dos agrupamentos parlamentares».

Art. 23.° — 1 — No artigo 73.°, n.° 1, é eliminada a expressão «ou agrupamento parlamentar».

2 — No artigo 73.°, n.° 2, a palavra «partidos» é substituída por «grupos parlamentares».

3 — No artigo 73.° é eliminado o n.° 5.

Art. 24.° No artigo 76.°, n.° 3, é eliminada a expressão «e agrupamentos parlamentares».

Art. 25.° No artigo 79.° são eliminados os n.os 2 e 3.

Art. 26.° É aditado um artigo novo, que será o artigo 80—A, com a epígrafe e texto seguintes:

Artigo 80.°-A Ordem no uso da palavra

1 — A palavra é dada pela ordem de inscrições, mas o Presidente promoverá de modo que não intervenham seguidamente, havendo outros inscritos, deputados do mesmo grupo parlamentar ou membros do Governo.

2 — É autorizada, a todo o tempo, a troca entre quaisquer oradores inscritos.

Art. 27.° No artigo 86.°, n.° 3, é eliminada a expressão «ou agrupamentos parlamentares».

Art. 28.° No artigo 87.°, n.os 3, 4 e 5, é eliminada a expressão «ou agrupamento parlamentar».

Art. 29.° No artigo 90.°, n.° 1, é eliminada a expressão «ou agrupamento parlamentar».

Art. 30.° — 1 — No artigo 92.°, n.° 1, é eliminada a expressão «agrupamento parlamentar».

2 — No artigo 92.° são eliminados os n.os 2, 3 e 5.

Art. 31.° No artigo 95.°, n.° 2, é eliminada a expressão «ou agrupamento parlamentar».

Art. 32.° No artigo 114.°, n.° 2, é eliminada a expressão «ou partido».

Art. 33.° No artigo 123.°, n.° 2, a expressão «grupo parlamentar ou agrupamento parlamentar» é substituída por «ou grupo parlamentar».

Art. 34.° No artigo 131.°, n.° 3, o texto é substituído por:

3 — As propostas de lei são subscritas pelo Primeiro-Ministro e devem conter a menção de que foram aprovadas em Conselho de Ministros.

Art. 35.° No artigo 134.°, n.° 5:

a) É eliminada a expressão «ou agrupamento parlamentar»:

b) A expressão «dez minutos» é substituída por «cinco minutos».

2 — No artigo 134.° é eliminado o n.° 6.

Art. 36.° No artigo 135.°, n.° 2, é aditada, in fine, a expressão «por tempo não superior a vinte minutos».

Art. 37.° No artigo 145.°, n.° 1, é eliminada a expressão «e agrupamentos parlamentares».

Art. 38.° — 1 — No artigo 146.°, n.° 2, é eliminada a expressão «e agrupamentos parlamentares».

2 — No artigo 146.°, n.° 3:

a) É eliminada a expressão «ou agrupamento»;

b) A palavra «dez» é substituída por «três».

3 — No artigo 146.°, n.° 5, é eliminada a expressão «ou agrupamento».

Art. 39.° No artigo 147.°, n.° 2, o texto é substituído por:

2 — O requerimento previsto no número anterior não é admitido enquanto não tiverem usado da palavra, se a pedirem, dois deputados de grupos parlamentares diferentes e, havendo já outros inscritos para intervir no debate, enquanto não tiverem usado da palavra, no debate na generalidade, dois oradores por grupo parlamentar com mais de 25 deputados e um orador por cada um dos restantes grupos parlamentares e, no debate na especialidade, um orador por cada grupo parlamentar.

Art. 40.° É aditado um artigo novo, que será o artigo 149.°-A, com a epígrafe e texto seguintes:

Artigo 149.°-A Regra geral

Salvo o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 171.° da Constituição e no Regimento, a discussão e votação na especialidade cabem à comissão competente em razão da matéria.

Art. 41.° É aditado um artigo novo, que será o artigo 149.°-B, com a epígrafe e texto seguintes:

Artigo 149. °-B Avocação pelo Plenário

O Plenário pode deliberar, a todo o tempo, avocar a si a votação na especialidade, a requerimento de, pelo menos, dez deputados.