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17 DE OUTUBRO DE 1987

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0 descrito processo de ampla e participada intervenção da opinião pública demonstra à saciedade a forma profunda como está enraizada no País a necessidade da urgência de criação e instituição das regiões administrativas no continente.

3 — Impõe-se, assim, retomar na presente legislatura o processo legislativo encetado na legislatura anterior, conferindo-lhe meios de organização e eficácia que permitam a concretização em prazo razoável.

É o que o Grupo Parlamentar visa com o presente projecto de deliberação.

Propõe-se a constituição da comissão específica para a matéria, por se considerar ser a solução que, na presente conjuntura, melhor permitirá o aprofundamento das questões. A Comissão Eventural será inevitavelmente melhor interlocutora no debate com as autarquias, com os especialistas, com todos os interessados.

Propõe-se, por outro lado, um conjunto de prazos e uma metodologia mínima para a primeira fase do processo. O de 15 de Novembro para apresentação dos projectos é suficiente, já que todos os partidos já tiveram iniciativas legislativas na matéria e eventuais correcções a realizar estarão naturalmente já ponderadas.

Propõe-se e considera-se desejável que a consulta às assembleias municipais seja organizada através de uma separata que, além de fornecer os projectos, contenha quadros comparativos e elementos de análise que facilitem as opções.

Finalmente, propõe-se um dilatado prazo de três meses para as assembleias municipais se pronunciarem.

4 — 0 Grupo Parlamentar do PCP considera que o processo de regionalização deve ser conduzido de forma cuidada e ponderada. Considera, por outro lado, que no decurso desse processo não só é imprescindível proceder à audição das autarquias locais, como é desejável e positivo que o debate se alargue a especialistas, a organizações sociais e económicas, a todos os cidadãos e a todo o País.

Mas considera também o Grupo Parlamentar do PCP que há que definir metas, metodologias e prazos que conduzam à desejável e ponderada concretização do processo. A eternização do processo de análise traduzir-se-ia afinal na forma de frustrar as expectativas nacionais e de adiar indefinidamente um processo de democratização e descentralização da estrutura do Estado e de correcção de assimetrias que cada vez mais se impõe realizar.

Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de deliberação:

A Assembleia da República delibera o seguinte:

1 — É constitutída a Comissão Eventual para a Regionalização, à qual incumbe a organização dos processos de debate e consulta relativos às iniciativas legislativas sobre regiões administrativas.

2 — É definido o prazo de 15 de Novembro de 1987 para a apresentação das iniciativas legislativas sobre a matéria que se enquadrem na tramitação prevista na presente deliberação.

3 — Até 31 de Dezembro de 1987, a Comissão Eventual para a Regionalização organiza uma separata do Diário da Assembleia da República, onde, além de serem publicados os projectos, sejam inseridos mapas comparativos e elementos de análise, com vista a organizar a consulta pública.

5 — 0 prazo de pronúncia pelas assembleias municipais, nos termos e para os efeitos do n.° 1 do artigo 256.° da Constituição, decorre entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 1988.

6 — A Comissão poderá tomar a iniciativa, no mesmo prazo, de ouvir organizações e instituições interessadas, bem como especialistas e técnicos que possam coadjuvar a sua acção.

7 — A Comissão será dotada de meios técnicos e humanos necessários à prossecução dos seus trabalhos.

8 — Integram a comissão os seguintes deputados:

PSD — Dezasseis; PS — Sete; PCP — Três; PRD — Um; CDS — Um; Os Verdes — Um; ID — Um.

Assembleia da República, 15 de Outubro de 1987. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Carlos Costa — João Amaral — Lourdes Hespanhol — Jerónimo de Sousa — José Magalhães — Octávio Teixeira — Apolónia Teixeira — Ilda Figueiredo — Maia Nunes de Almeida.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 4/V

TENDENTE A URGENTE CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A ANALISE DA SITUAÇÃO DO SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO (EM ESPECIAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS E DE CAPITAIS PÚBLICOS), BEM COMO AS RESPECTIVAS CAUSAS.

1 — Está em curso uma vasta campanha na opinião pública tendo em vista a criação de um clima favorável ao inconstitucional desmantelamento do sector empresarial do Estado. Um dos seus promotores designou-a mesmo de «preparação psicológica». Avulta, entre outros traços dessa campanha, um conjunto de afirmações sobre a situação do sector empresarial do Estado que carecem de rigor, quer pela deturpação da realidade, quer pela omissão das suas causas e razões.

2 — Ao propor a imediata constituição de uma comissão eventual para a análise da situação no sector empresarial do Estado (e em especial das empresas públicas e de capitais públicos), bem como as respectivas causas, o Grupo Parlamentar do PCP visa desencadear um processo que permita concretizar o dever institucional da Assembleia da República de garantir completo rigor na análise dessa situação e do qual venha a resultar um instrumento útil e necessário ao adequado exercício das importantes competências que nesse domínio lhe cabem.

Com efeito, apesar da inegável importância económica, financeira e política do sector, a Assembleia da República nunca dispôs de um levantamento completo, objectivo e rigoroso da sua situação e sobretudo das causas que a ela conduziram. Conhecem-se, é certo, estudos parcelares e mesmo livros brancos; os debates orçamentais propiciaram em diversos momentos a obtenção e estudo de indicadores relevantes para o conhecimento da situação e problemas do sector empresarial do Estado. No entanto, faltou sempre — mas