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II SÉRIE — NÚMERO 14

dos solos ou a aridez da paisagem, mas sobretudo no desprezo e incúria a que tem sido votado por parte das entidades locais. Torna-se indispensável inverter esta situação e reivindicar nas instâncias próprias os direitos que legitimamente cabem aos seus habitantes, de modo a oferecer-lhes uma vida mais feliz e mais digna.

É neste sentido e com esta perspectiva que o principal responsável do Partido Social-Democrata, Sr. Rui Marreiros, na avidez de justiça para os seus conterrâneos e na defesa incansável e intransigente da sua terra, interpela, por meu intermédio, o poder instituído sobre questões fundamentais, e por isso prioritárias, para o progresso e desenvolvimento do concelho de Aljezur e que se passam a enumerar:

A primeira (que não oferece contestação) é a indispensabilidade e urgência na construção da Barragem da Cerca, obra de extrema importância que beneficia as áreas de regadio da várzea de Aljezur e Alfambras e contribuirá decisivamente para a regularização das cheias. Que pensa o Governo sobre isto? Para quando a sua construção? Existe algum projecto?

A segunda questão é a notoriedade e o conhecimento do desperdício da água oriunda da barragem de Santa Clara, que se perde ingloriamente no Barranco do Falcão e se encaminha para o mar sem qualquer utilidade.

Há que evitar esta situação com a construção de um canal de descarga que permitirá a sua condução a uma ribeira próxima, sendo posteriormente aproveitada pelos agricultores, o que, aliás, é perfeitamente possível através da existência de tapadas, método tradicional e eficaz na retenção das águas destinadas a regas.

A terceira questão prende-se com o ensino secundário, que Aljezur ainda não possui.

O ensino é um direito consagrado na Constituição e o Estado tem o dever imperioso de o facultar aos seus cidadãos; só que as circunstâncias adversas em que determinadas zonas a ele têm acesso redundam na prática na sua impossibilidade de o frequentar.

É o que, infeliz e paradoxalmente, acontece em Aljezur, um dos poucos concelhos do País que ainda não dispõe de uma escola preparatória e secundária, circunstância essa que obriga os alunos de Odeceixe (freguesia mais distante) a percorrerem diariamente cerca de 100 km para assistirem às aulas da escola mais próxima, em Lagos.

Estes alunos, que para o efeito se levantam às 6 horas da madrugada e retornam a casa às 20 horas, não têm quaisquer hipóteses de aproveitamento escolar, pelo que se encontram em manifesta desigualdade em relação aos seus colegas e são injustamente cerceados nos seus direitos, que o Estado a todos tem estrita obrigação de garantir.

Impõe-se, com é óbvio, a rápida construção da escola de Aljezur, resolvendo uma carência que os seus habitantes há muito vêm reclamando com insistência.

Porque as considerações que acabo de explanar têm fundamento sério e reproduzem aspirações justas do concelho de Aljezur, requer-se ao Ministério da Educação e ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que providenciem a sua solução tão célere quanto o grau de exigência que representam na satisfação das necessidades básicas das suas populações.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 17/V (l.a), do deputado António Barreto (PS), sobre a situação do Centro de Tecnologia das Indústrias de Madeira.

Em resposta ao ofício n.° 47/97, de 31 de Agosto de 1987, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

1 — Os centros tecnológicos foram inicialmente criados pelo Decreto-Lei n.° 461/83, de 30 de Dezembro, e a sua constituição foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 60-A/83, de 30 de Dezembro, entre os quais se encontra o Centro Tecnológico da Madeira e Mobiliário (CTIMM).

2 — A composição da comissão instaladora e as Unhas prioritárias de orientação do Centro Tecnológico da Madeira foram definidas pelo Despacho n.° 171/84, de 17 de Dezembro, do Sr. Ministro da Indústria e Energia.

Essa comissão envolvia representantes dos organismos públicos e privados (três associações industriais).

3 — Em 1 de Fevereiro de 1985 foi nomeado presidente da comissão instaladora o Sr. José Joaquim Gonçalves de Abreu, presidente da Associação de Industriais de Madeira, pelo Despacho n.° 19/85, da mesma data, do Sr. Ministro da Indústria e Energia.

4 — Pelo Despacho n.° 17-A/85, de 1 de Abril, foi transferida, através do CEDINTEC, para a comissão instaladora a importância de 5000 contos, para trabalhos preliminares da instalação do Centro, dos quais foram gastos até à data 1939 contos.

5 — Em 31 de Dezembro, pelo Despacho n.° 33/85, foram suspensas as comissões instaladoras dos centros tecnológicos e em 25 de Junho de 1986, através do Decreto-Lei n.° 249/86, foi revogado o Decreto-Lei n.° 461/83, de 30 de Dezembro, e estabelecida nova orientação em relação a centros tecnológicos.

6 — Em 11 de Setembro passado realizou-se no Porto uma reunião de todos os interessados, entre eles o LNETI, o IAPMEI e a Associação Portuguesa das Indústrias da Madeira, onde foram aprovados o acordo constitutivo e os estatutos e fixado o capital social em 50 000 contos.

7 — Por despacho do Sr. Ministro da Indústria e Energia de 10 de Dezembro de 1984, foi autorizada a construção de fundações que poderiam ser utilizadas para a implantação do Centro da Madeira no Complexo de Ramalde (Porto).

A autorização foi dada face às características especiais do terreno e economia de defesas, aproveitando a simultaneidade de construção do CATIM.

A obra executada pode ser aproveitada quer para o Centro da Madeira quer para outros departamentos do LNETI previstos no Porto. O valor das obras das fundações foi de 10 500 contos.

A posição do Governo relativa à localização é a de ser decidida pelos sócios do Centro do sector privado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Indústria e Energia, 19 de Outubro de 1987. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.