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28 DE OUTUBRO DE 1987

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Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação, as seguintes informações:

1) Que medidas vai o Ministério da Educação tomar para sanear esta situação?

2) Quais os prazos fixados para a implementação dessas medidas?

Requerimento n.° 45/V (1.a)-AC de 20 de Outubro de 1087

Assunto: Situação degradada em que se encontra o Serviço de Urgência do Hospital de Guimarães.

Apresentado por: Deputados Vidigal Amaro, José Manuel Mendes e Luísa Amorim (PCP).

Em recente exposição enviada ao conselho de gerência, os trabalhadores do Serviço de Urgência do Hospital Distrital de Guimarães alertaram para a situação de progressiva degradação em que se encontra aquele serviço, o que o leva a não poder cumprir as funções assistenciais que lhe são exigidas.

O Serviço de Urgência do Hospital Distrital de Guimarães encontra-se numa situação de ruptura tal que muitos doentes não poderão sequer receber os primeiros socorros necessários, ficando a sua vida posta em causa.

Para tal situação de ruptura são apontadas como causas principais a insuficiência de pessoal e o mau funcionamento das consultas de especialidade e de cuidados primários.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes informações:

1) Tenciona o Ministério da Saúde alargar o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, permitindo com essa medida que exista um maior número de elementos nas escalas do Serviço de Urgência?

2) Que medidas urgentes vai o Ministério da Saúde tomar junto da ARS para um eficaz funcionamento dos cuidados primários de saúde na região?

3) Como tenciona o Ministério da Saúde articular de maneira racional os serviços prestados entre os cuidados diferenciados e os cuidados primários?

Requerimento n.° 46/V (i.a)-AC de 22 de Outubro d® 1987

Assunto: Aplicação da Lei n.° 6/85, sobre o objector de consciência perante o serviço militar obrigatório.

Apresentado por: Deputados João Amaral e José Magalhães (PCP).

O Governo apresentou à Assembleia da República, no passado dia 10 de Outubro de 1987, a proposta de lei n.° 2/V, sobre o regime disciplinar aplicável aos objectores de consciência. Na conferência de presidentes realizada ontem, dia 21 de Outubro, a proposta de lei foi agendada para o próximo dia 29 de Outubro.

Conviria, entretando, que a Assembleia da República, bem como a comissão ou comissões que irão elaborar parecer sobre a proposta de lei, estivessem habilitadas com as informações necessárias sobre a aplicação da Lei n.° 6/85 (estatuto do objector de consciência).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo as seguintes informações:

a) Ponto da situação no que respeita às comissões regionais de objecção de consciência, designadamente se forem instaladas e quando (cf. Portaria n.° 562/85, de 1 de Agosto), qual a sua composição e se estão criadas as secretarias privativas a que se refere o artigo 4.0 da portaria citada;

b) Ponto da situação quanto à aplicação do artigo 31.° da Lei n.° 6/85 (sobre o tribunal especializado para acções relativas à objecção de consciência), designadamente se existem os «tribunais especializados» e se foram elaboradas as listas a que se refere o n.0 2 desse artigo;

c) Qual o número de cidadãos que, nos termos do regime transitório especial (capítulo v da Lei n.° 6/85), requereram a atribuição do estatuto de objector de consciência (sendo certo que o prazo de apresentação dos requerimentos se esgotou em 4 de Setembro de 1985);

d) Ponto da situação quanto aos requerimentos referidos na alínea anterior: quantos foram já apreciados pelas comissões regionais, qual a decisão das comissões (número de casos em que foi atribuído o estatuto do objector de consciência e número de casos em que foi denegado), quantos recursos foram feitos para os tribunais da decisão de denegação (cf. o artigo 38.° da Lei n.° 6/85), quantos já foram julgados e em que sentido (número de casos de confirmação da decisão de denegação da comissão e número de casos de atribuição do estatuto do objector de consciência);

e) Do número total de cidadãos que, ao abrigo do regime transitório especial, adquiriram o estatuto de objector, qual é o número que está em condições de vir a cumprir serviço cívico (já que o artigo 41.° da Lei n.° 6/85 dispensa dessa obrigação os cidadãos que declararam até 11 de Dezembro de 1984 às entidades militares ser objectores de consciência e os cidadãos que tenham completado 28 anos);

f) Qual o número de cidadãos que, nos termos do regime processual normal, requereram nos tribunais de comarca a obtenção da situação de objector de consciência, qual o número de processos em que houve decisão no tribunal de comarca, número de casos em que foi atribuído o estatuto de objector de consciência, número de casos de denegação em que houve recurso, número de recursos já apreciados e sentido das decisões (solicita-se que estas informações sejam fornecidas com valores desagregados anualmente);

g) Ponto da situação do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência (cf. Decreto-Lei n.° 91/87, de 27 de Fevereiro), designadamente informação sobre se já foi instalado (nomeação do director, quadro de pessoal, nomeações de pessoal, instalações, etc).