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28 DE OUTUBRO DE 1987

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Requerimento n.° 38/V (1.a)-AC de 20 de Outubro de 1987

Assunto: Pedido de publicações.

Apresentado por: Deputado Carlos Carvalhas (PCP).

Ao abrigo das disposições legais e regimentais, requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério do Plano e da Administração do Território, a publicação:

Estudos Demográficos da Região do Alentejo — Tábuas Apreciadas da Mortalidade, Projecções da População, Évora, Dezembro de 1985.

Requerimento n.° 39/V (1.a)-AC de 20 de Outubro de 1987

Assunto: Pedido de publicações.

Apresentado por: Deputado Linhares de Castro (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que me sejam enviadas as publicações editadas pela Comissão de Coordenação da Região do Centro, bem como os planos de desenvolvimento integrado da Região Centro.

Requerimento n.° 407V (1.a)-AC de 20 de Outubro de 1987

Assunto: Legislação em vigor sobre associativismo juvenil.

Apresentado por: Deputados Rogério Moreira e Álvaro Amaro (PCP).

Os jovens que eventualmente folhearem uma recente publicação da Secretaria de Estado da Juventude sobre associativismo juvenil {Cadernos de Divulgação, n.° 1 — 1987) deparam, a p. 43, com um índice da «principal legislação» sobre esta temática.

Aí chegados, verificam que, a par do articulado que a Constituição da República dedica à questão da «Uberdade de associação», e do normativo consagrado no Código Civil, assim como no Decreto-Lei n.° 594/74, de 7 de Novembro, uma outra «legislação» trata esta matéria: nem mais nem menos que a proposta de lei (apresentada pelo X Governo Constitucional) que «regulamenta o associativismo dos menores de 18 anos»!

É legítimo concluir que, dada a forma como os assuntos são apresentados, grande parte dos jovens a quem esta publicação se destina, não possuindo formação jurídica mínima, entenderá esta «proposta de lei» como se de legislação em vigor se tratasse. O que, como o Governo sabe, é manifestamente falso: esta proposta de lei foi discutida na generalidade pela Assembleia da República, em conjunto com projectos de leis apresentados por diferentes grupos parlamentares, não tendo sido sequer objecto de votação; logo, nunca passou de uma proposta.

É igualmente legítimo supor, particularmente face ao pormenorizado curriculum tão cuidadosamente divulgado no início do «Caderno», que não se trata de uma gaffe (que aliás seria momunental ...) do advogado que contribuiu para esta publicação, mas antes de uma forma de propaganda apressada para iludir as críticas, abas profundas e justificadas, de que esta proposta foi alvo quando da sua discussão parlamentar.

Ao agir desta maneira, deturpando a realidade, o Governo não informa os jovens: desinforma. E isso é particularmente grave quando é conhecida a debilidade informativa com que os jovens e as suas associações se deparam a respeito deste e de numerosos outros temas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Sr. Ministro da Juventude, as seguintes informações:

1) Que razões estão na base da divulgação da proposta de lei sobre associativismo de menores, apresentada pelo X Governo Constitucional, como fazendo parte integrante da «principal legislação sobre associativismo juvenil»?

2) Caso os motivos por que se considerou útil a publicação do texto da referida proposta de lei se relacionem com os de uma informação meramente complementar, por que razão tal não se encontra explicitamente referido no «Caderno»? Caso assim seja, por que razão não foram igualmente aí divulgados os projectos de leis apresentados por diferentes grupos parlamentares sobre este mesmo tema ou a própria discussão então travada na Assembleia da República?

3) Pensa o Ministro da Juventude corrigir a situação descrita? Nesse caso, que medidas tenciona adoptar?

Requerimento n.° 41/V (1.a)-AC de 20 de Outubro de 1987

Assunto: Resultado das candidaturas a cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior público.

Apresentado por: Deputado Rogério Moreira (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam fornecidos os seguintes elementos:

1) Número total de alunos que, tendo efectuado a respectiva candidatura, não foram colocados em quaisquer dos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior público nos anos lectivos de 1986-1987 e 1987-1988;

2) Desagregação desta informação por escolas e por cursos;

3) Dados disponíveis, para os mesmos anos lectivos, acerca da colocação dos alunos, considerando a hierarquização de opções por estes efectuada.