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11 DE NOVEMBRO DE 1987

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2 —A publicação da data da consulta é feita por edital, a afixar nos lugares de estilo da área da autarquia a que a consulta diga respeito e por anúncio em dois jornais diários de circulação nessa mesma área.

Artigo 9.°

Processo eleitoral

As consultas directas aos cidadãos eleitores são reguladas pela lei eleitoral e demais legislação aplicável, com as necessárias adaptações.

Palácio de São Bento, 5 de Novembro de 1987. — Os Deputados do CDS: Narana Coissoró — Basílio Horta — Nogueira de Brito.

PROJECTO DE LEI N.° 87/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VALE DE AMOREIRA, CONCELHO E DISTRITO DA GUARDA

Vale de Amoreira, anexa da freguesia de Valhelhas, no concelho e distrito da Guarda, está situada na encosta noroeste da serra da Estrela. Implantada em frente do fértil vale do rio Zêzere, afluente do Tejo, foi-lhe concedido foral em 1187 por D. Sancho I, tor-nando-a freguesia civil do concelho da Guarda. Entretanto, com a criação do concelho de Valhelhas, a freguesia de Vale de Amoreira ficou adstrita a esta última circunscrição. O concelho de Valhelhas é extinto. Valhelhas de vila passa a sede de freguesia e Vale de Amoreira é anexada a esta freguesia, não perdendo, contudo, os limites de freguesia canónica. Aliás, a perda do estatuto de freguesia em 1911 só acontece pela não existência de pessoas, condicionadas às exigências legais de então, para ocupação dos lugares de chefia da freguesia.

Anexada a parte civil à freguesia de Valhelhas, concelho da Guarda, mantém-se ainda hoje canonicamente autónoma.

Esta povoação dista da sede de freguesia 6 km, distância que tem de ser percorrida pelos seus habitantes sempre que estes tenham necessidade de algum documento ou petição formalizados à Junta de Freguesia.

A sua população é composta por cerca de 830 habitantes, com cerca de 510 eleitores. Cerca de 100 famílias vivem dispersas pela Europa e América do Sul, com mais incidência em França, Alemanha e Brasil. Grande parte delas, com habitação própria na terra que os viu nascer, aqui vem uma vez por ano gozar merecidas férias.

O desenvolvimento verificado nos últimos anos nesta zona geográfica do concelho da Guarda faz jus à legítima aspiração de sempre das suas gentes: a criação da freguesia de Vale de Amoreira.

As razões em que se fundamenta a criação da nova freguesia são de origem histórica, geográfica, demográfica, económica, social, cultural e administrativa, cujos indicadores procuraremos enunciar.

Indicadores geográficos. — A área da freguesia é de cerca de 20 km , conforme planta anexa, e os seus limites serão definidos como se mostra no artigo 2.° do presente projecto de lei.

Indicadores demográficos. — A população residente na nova freguesia é de, aproximadamente, 830 habitantes e o número de eleitores é de cerca de 5Í0, conforme documento anexo (com tendência para aumentar, não só pelo crescente aumento de nascimentos, mas também pelo regresso de alguns dos seus emigrantes).

A taxa de variação demográfica entre os dois últimos recenseamentos eleitorais é de 80%.

Indicadores económicos. — Indústrias metalo-mecâ-nica, transformação de madeiras, construção civil e unidades de produção de azeite, moagem de produtos farináceos, serralharia civil.

Comércio. — Existe diversificado a todos os níveis, mormente:

Produtos agrícolas e florestais;

Armazém de revenda de produtos agrícolas;

Materiais de construção civil;

Oficina de reparação de automóveis;

Venda de móveis;

Restaurante;

Snack-bar;

Talho;

Minimercado.

A anexa recebe anualmente receitas, por parte da freguesia de Valhelhas, provenientes da aplicação da Lei das Finanças Locais.

Arrecada ainda receitas próprias dos rendimentos dos seus baldios administrados pelos serviços florestais.

Indicadores sociais:

Transportes colectivos com quatro carreiras diárias, que a ligam à sede do concelho da Guarda, e ligação a Manteigas;

Escola primária (dois lugares);

Escola pré-primária;

Igreja paroquial;

Duas capelas;

Água e esgotos;

Electricidade;

Pessoal operário que labora em unidades industriais de Manteigas, Orjais, Belmonte, Colmeal da Torre, Covilhão e Caria;

Associação de melhoramentos vocacionada para o desenvolvimento sócio-económico de toda a população, actividades culturais, recreativas e desportivas, havendo já um grupo folclórico, um grupo de teatro e uma associação desportiva;

Existe ainda em construção um centro cívico.

Nestes termos, ao abrigo do n.° 1 do artigo 170." da Constituição da República, o deputado do Partido Socialista abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada no distrito da Guarda, no Município da Guarda, a freguesia de Vale de Amoreira, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia de Valhelhas, do concelho da Guarda.

Art. 2.° Os limites da freguesia de Vale de Amoreira são definidos, conforme planta anexa, cuja área é de cerca de 20 km2, da seguinte forma:

a) Com Valhelhas: da foz do rio Beijames com o rio Zêzere, serra da Fraga da Mina, Alto das Malhadinhas, Pirâmide até ao Alto da Cabeça Alta;