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18 DE NOVEMBRO DE 1987

452-(299)

Melhoria da organização de mercados de produtos agrícolas [Regulamentos (CEE) n.os 1035/72 e 1360/78].

30 — A situação particular que caracteriza o nosso país fundamentou a aceitação, pela Comunidade, do Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP).

O PEDIP corresponderá, a partir de 1988, à disponibilização de importantes recursos financeiros comunitários (fundos estruturais, BEI e NIC) para modernizar a indústria portuguesa, actuando em quatro eixos fundamentais:

Acelerar a modernização das infra-estruturas vitais à indústria;

Melhorar o sistema de formação profissional; Financiar investimentos produtivos; Promover missões de produtividade e modernização.

31 — A implementação destes instrumentos de apoio à actividade produtiva é indispensável ao esforço de aproximação da economia portuguesa aos padrões comunitários. Torna-se necessário prosseguir em 1988 a procura de eficácia e a simplificação das relações financeiras entre o Estado e os agentes económicos privados, no respeito pela política de concorrência comunitária e utilizando as possibilidades de apoio financeiro que a Comunidade Europeia oferece neste domínio.

32 — Salienta-se, finalmente, o envolvimento negocial português na construção do mercado interno, cujas principais linhas de concretização respeitarão, em 1988, aos transportes, aos mercados públicos, à liberalização do mercado de capitais, à fiscalidade, à normalização industrial e, no domínio decisivo da Europa dos cidadãos, o direito de permanência, a facilitação do controle nas fronteiras e o reconhecimento mútuo de diplomas de ensino superior.

A preparação da presidência portuguesa

33 — Portugal assumirá a presidência do Conselho das Comunidades Europeias no 1.° semestre de 1992, período em que desde já se pode prever a ocorrência dos seguintes acontecimentos:

Finalização da concretização das reformas decorrentes do Acto Único Europeu;

Último ano do mandato da próxima Comissão Europeia;

Fim do período transitório geral definido no Tratado de Adesão.

Assinala-se, ainda, que ocorrerão em Espanha, no mesmo período, dois acontecimentos importantes: a comemoração dos 500 anos da descoberta da América e os Jogos Olímpicos de Barcelona.

Para além da complexidade própria de qualquer presidência, a conjugação temporal destes acontecimentos, associada à circunstância de se tratar da primeira presidência portuguesa, exige um cuidado especial na respectiva preparação, que já se iniciou no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

34 — É ainda muito cedo para estabelecer as linhas políticas prioritárias da presidência portuguesa.

Importa considerar desde já, no entanto, que para um pequeno país como Portugal é decisivo assegurar as melhores condições para que exerça uma presidência prestigiante, através da qual possa obter reconhecimento e capital para prossecução de finalidades e objectivos específicos.

Não se deve esquecer, ainda, que a presidência do Conselho das Comunidades Europeias constitui uma responsabilidade adicional à normal representação de cada Estado membro nos órgãos comunitários, implicando a dupla participação, e a necessidade de abordar matérias que, na perspectiva estritamente nacional, seriam irrelevantes.

35 — As funções da presidência do Conselho das Comunidades Europeias são as seguintes:

Representação da Comunidade nas relações externas, articulação permanente com os ógãos comunitários, conciliação de interesses entre os Estados membros e promoção de iniciativas políticas;

Gestão do Conselho e da actividade comunitária, que é essencial ao sucesso de qualquer presidência. Deverá salientar-se a este propósito que a Comissão transmite anualmente ao Conselho cerca de 650 actos jurídicos, que existem cerca de 130 grupos de trabalho funcionando no âmbito do Conselho (e cuja presidência será também portuguesa), que o Comité de Representantes Permanentes realiza duas reuniões semanais, que ocorrem por ano cerca de 100 reuniões de Conselhos de Ministros (ou suas reuniões informais) e, finalmente, que o Conselho das Comunidades Europeias mantém pelo menos uma reunião em cada semestre.

36 — Justifica-se, assim, que seja dedicada, a partir de 1988, uma atenção particular à preparação da presidência portuguesa, assumindo especial relevância:

A preparação de um programa de sensibilização, informação e formação de quadros da Administração Pública, tendo por objectivos essenciais:

A organização e o funcionamento das Comunidades Europeias;

A dinâmica comunitária e o respectivo processo de desenvolvimento;

Os interesses predominantes dos vários intervenientes no processo de decisão comunitário;

A utilização de técnicas de condução de reuniões;

O domínio das línguas mais vulgarmente utilizadas nas Comunidades;

Elaboração de projectos de infra-estruturas justificadas pelo exercício da presidência;

Recolha e tratamento de informação relativa à experiência adquirida por outros Estados membros;

Avaliação dos mecanismos institucionais nacionais de coordenação e difusão de informação, bem como de tomada de decisão em matérias comunitárias.