O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE NOVEMBRO DE 1987

462-(295)

D — Enquadramento comunitário — Condicionantes e potencialidades das políticas estruturais

A Cnmsnfede e s desenvcdnmsnto económico e social

9 — A instituição e o funcionamento da Comunidade Europeia estão orientados para a promoção do desenvolvimento económico e social no conjunto do espaço europeu.

Esta característica, evidenciada pelos tratados e pelas diversas políticas prosseguidas, deve condicionar decisivamente o posicionamento português no contexto comunitário numa dupla acepção: por um lado, a justificação do esforço que a integração na Comunidade representa encontra-se na vontade política de promover o desenvolvimento do nosso país de acordo com os principais vectores da organização política, económica e social europeias; por outro lado, a concepção da estratégia de desenvolvimento nacional e a respectiva concretização devem respeitar o enquadramento fornecido pelas condicionantes comunitárias e visar a máxima utilização das potencialidades que apresentam.

10 — A integração no espaço europeu não pode assim ser entendida como um mero acidente da evolução da economia portuguesa, nem como um elemento adicional do seu percurso.

Representando, bem pelo contrário, uma envolvente da nossa vida colectiva e um dos aspectos de caracterização da nossa posição no mundo, não pode, no entanto, deixar-nos aceitar que o relacionamento com a Comunidade Europeia é exclusivo, nem que se processa num só sentido; não só o nosso posicionamento internacional se não esgota na Comunidade, como a valorização do papel que Portugal desempenha na Europa se articula estreitamente com as relações que mantém ou que venha a estabelecer com países terceiros.

11 — Da plena inserção na Comunidade Europeia —que implica uma recuperação acelerada do nosso atraso de desenvolvimento— decorre, no entanto, a necessidade de transformações profundas na organização económica e social nacional.

Estas transformações são exigidas pelas diversas condicionantes presentes na organização e no funcionamento da Comunidade, na aplicação das suas políticas e na utilização dos respectivos instrumentos. Essa é a condição para receber os respectivos benefícios, tanto intangíveis (que sobretudo decorrem da estabilização do modelo económico e da dinâmica do processo de desenvolvimento) como significativamente concretos (que, em especial, respeitam ao acesso aos fundos e demais instrumentos e intervenções comunitárias).

Importa assim identificar com rigor as prioridades da nossa inserção —cada vez mais profunda— na dinâmica comunitária.

Entende-se que estas prioridades devem ser identificadas em três planos:

No dos instrumentos e políticas comunitárias, privilegiando os domínios com maior impacte imediato ou mediato no nosso país; nesta situação se encontram, por um lado, os instrumentos estruturais comunitários (FEOGA — Orientação, FSE e FEDER), por outro, a utilização coerente e concertada da política de concorrência, finalmente, a garantia de apoio comunitário ao desenvolvimento e modernização do tecido produtivo e do espaço português;

No do relacionamento com as instituições comunitárias, privilegiando não só uma actuação multifacetada e coerente, como ainda a actuação junto dos órgãos que —pelo respectivo estatuto de independência, pela sua vocação supranacional e pela atenção que dedicam ao equilíbrio do espaço europeu— apresentam maiores potencialidades para assumir e apoiar a defesa dos interesses nacionais;

No da adequação interna à dinâmica comunitária, privilegiando a superação de factores de blo-queamento estrutural ao processo de desenvolvimento: aqui se salientam, por um lado, a eficácia do relacionamento entre a actuação pública e a actividade produtiva e, por outro, a necessidade de modernização administrativa.

12 — Deve salientar-se ainda, desde já, que a plena inserção portuguesa na Comunidade Europeia tem, com clareza, um duplo sentido: por um lado, aproveitar as potencialidades que nos são oferecidas e os recursos a que podemos aceder; por outro, influenciar da forma mais adequada à satisfação dos interesses nacionais as decisões comunitárias, com relevo particular para as que se inserem nas reformas decorrentes do Acto Único Europeu.

Os pnmens anos da ntegracão

13 — A avaliação das repercussões da integração de Portugal na Comunidade Europeia constitui uma tarefa complexa quer pela multiplicidade de matérias em que se desdobra quer pela indução de efeitos profundos que não se manifestam a curto prazo.

É inequívoco constatar, mesmo nestas circunstâncias, que a adesão provocou já alterações nas atitudes e comportamentos dos agentes económicos, que parecem particularmente relevantes nos seguintes domínios:

O envolvimento dos agentes económicos públicos e privados, num processo de desenvolvimento económico e social adequado às políticas estruturais comunitárias;

A aceitação de uma situação de abertura e concorrência acrescidas, de que decorre a necessidade de maior competitividade dos agentes produtivos e a assunção de uma atitude de negociação permanente pela Administração Pública;

A racionalização progressiva do processo de tomada de decisões, associado à formulação de objectivos estratégicos de médio e longo prazos;

A capacidade de aceder aos fundos estruturais comunitários.

14 — Assinala-se neste contexto — mesmo com plena consciência que a integração na Europa se não pode nem deve reduzir à dimensão financeira — o acesso aos fundos estruturais comunitários.

A par da canalização para o nosso país de importantes fluxos financeiros, importa acentuar que, num ambiente orçamental comunitário desfavorável, foi possível garantir uma posição relativa (no contexto dos onze restantes Estados membros) francamente satisfatória, reveladora da capacidade de adaptação e de resposta dos agentes económicos.