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II SÉRIE — NÚMERO 23

é) Prosseguir o esforço de redefinição do sistema de saúde com base no estabelecimento de novas regras sobre a intervenção e articulação dos sectores público e privado;

f) Promover o aprofundamento dos sistemas de solidariedade social, articulando a acção do Estado com outros vectores de intervenção, designadamente através de associações de socorros mútuos, voluntariado social organizado, esquemas complementares privados de segurança social e fundos de pensões;

g) Prosseguir o esforço de melhoria das condições de vida dos grupos mais carenciados da população, nomeadamente através da actualização das prestações pecuniárias da Segurança Social, do alargamento da rede de equipamentos sociais e da activação de medidas específicas de prevenção e combate à probreza;

h) Melhorar as condições de aquisição de casa própria, incrementar a construção de habitação social e promover a recuperação de imóveis degradados;

0 Adoptar novas medidas legislativas no âmbito da defesa do consumidor.

Artigo 6.° Quadro de referência global

As Grandes Opções do Plano para 1988 tomam em consideração o quadro de referência mais global para o conjunto da sociedade, constituído pelas linhas de orientação relativas aos sectores que se situam no âmbito da própria organização do Estado — relações externas, defesa, justiça e segurança:

a) No campo das relações externas, é particularmente relevante a participação no processo de construção da Europa, o reforço dos laços políticos, económicos e culturais e o incremento da cooperação com países africanos de língua oficial portuguesa, o apoio às comunidades portuguesas, o empenhamento nas tarefas da OTAN, a execução do Acordo Luso-Chinês sobre Macau, o reforço da intervenção de Portugal em organizações internacionais, o aprofundamento das relações políticas, económicas e culturais com os países que possuem raízes históricas comuns com Portugal;

b) No campo da defesa, para além da promoção do fortalecimento da vontade colectiva de defesa da Nação e da reestruturação das Forças Armadas e da sua própria componente internacional, avulta o esforço de racionalização e modernização da indústria de defesa, tendo em vista garantir a respectiva viabilização económica e aumentar o seu nível de participação nos fornecimentos às Forças Armadas, bem como a implementação da estrutura de suporte do planeamento civil de emergência;

c) No campo da justiça, é particularmente importante a elaboração de novo Código de Processo Civil e a revisão do Código Comercial, a par do reforço e modernização das estruturas e meios ao dispor do sistema judiciário, designadamente dos tribunais administrativos, fiscais e de execução de penas, dos registos e nota-

riado, da Polícia Judiciária, da informatização dos serviços e da implementação de bases de dados e da extensão e adaptação dos equipamentos e instalações dos tribunais e estabelecimentos prisionais; d) No campo da segurança, além da operaciona-lização do Sistema Nacional de Protecção Civil e da prevenção, vigilância e combate a incêndios, em particular nas florestas, são a manutenção da ordem democrática, a redução ou eliminação de tensões pela forte diminuição da violência ou coacção, física ou psicológica, e o combate à criminalidade ou outras formas destruidoras dos valores humanos que estão na própria essência da traquilidade e confiança das populações e da estabilidade das instituições.

Artigo 7.° Relatório

É publicado, em anexo à presente lei e nos termos do disposto no artigo 94.°, n.° 2, da Constituição, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano.

Artigo 8.° Elaboração do Plano

O Governo promoverá a elaboração do Plano de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável.

Artigo 9.° Execução do Plano e seu relatório

O Governo promoverá a execução do Plano para 1988 e elaborará o respectivo relatório de execução.

Vista e aprovada em Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António d'Orey Capucho. — O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Valente de Oliveira.

Desenvolver e modernizar o Pais

Linhas de actuação para 1988 Rebtorio GOPiM Índice

I — Introdução:

Contexto político-económico. O papel do planeamento. Grandes Opções do Plano para 1988. Apresentação do documento.

II — Enquadramento comunitário — Condicionantes e potenciali-

dades das politicas estruturais:

A Comunidade e o desenvolvimento económico e social. Os primeiros anos da integração.