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18 DE NOVEMBRO DE 1987

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Assim, os avanços na construção do mercado interno terão de ser acompanhados de uma acção profunda de modernização da nossa economia.

A necessidade de um esforço de aumento da produtividade, de melhoria da qualidade, de reforço da segurança e protecção dos consumidores, de preservação do meio ambiente e de progresso no sentido da normalização, adaptação legislativa e desregulamentação será acompanhada pela modernização produtiva, a fim de ser possível uma penetração acrescida dos nossos produtos no espaço comunitário.

19 — No entanto, o desaparecimento de obstáculos à mobilidade de pessoas, bens e capitais implica o reforço potencial das regiões que já apresentam maiores vantagens económicas comparativas.

A construção do mercado interno deve ser assim acompanhada quer por uma aplicação mais rigorosa da política de concorrência comunitária quer por uma utilização mais eficaz dos fundos estruturais.

20 — A política de concorrência comunitária, que visa inviabilizar a existência de mecanismos falseado-res da concorrência entre os agentes económicos europeus, apresenta um particular interesse para Portugal, no âmbito dos mecanismos reguladores das relações financeiras entre os Estados membros e os agentes económicos.

Não sendo autorizada, como princípio geral, a concessão de apoios financeiros falseadores da concorrência, por favorecer certas empresas ou certas produções, a Comunidade pode aceitar — e mesmo, nalguns casos, co-financiar — situações excepcionais, entre as quais se salienta a concessão de apoios públicos aos agentes produtivos, justificados pela necessidade de facilitar o desenvolvimento de certas actividades ou regiões.

Torna-se evidente que, nas circunstâncias apontadas, para além do interesse nacional específico na construção do mercado interno, se deve procurar atenuar as nossas desvantagens económicas comparativas através da adopção de sistemas de incentivos à actividade produtiva que, compatíveis com as normas comunitárias, sejam eficientes e possam, prioritariamente, ser co--financiados pela Comunidade Europeia.

21 — A necessidade de maior eficácia dos fundos estruturais comunitários foi consagrada no Acto Único Europeu, através do estabelecimento de uma relação estreita entre a construção do mercado interno e o reforço da coesão económica e social.

O reforço da coesão económica e social não deverá corresponder apenas a um conjunto de medidas e iniciativas tendentes a compensar os efeitos potencialmente negativos do funcionamento do mercado; constitui, antes, um principio estável que corresponde a uma atitude permanente na dinâmica comunitária.

Só por essa via será possível assegurar que a construção do mercado interno constitua um instrumento eficaz para a redinamização do crescimento económico de todos os Estados membros e do conjunto do território europeu; esta concepção estratégica é assim indispensável à desejada conjugação entre o mercado interno e a coesão económica e social.

Coosfio económica o social

22 — Nas propostas já apresentadas pela Comissão Europeia, o reforço da coesão económica e social é

claramente associado à necessidade de aumentar a eficácia dos instrumentos das políticas estruturais comunitárias.

Para além da introdução de modificações à concepção, gestão e funcionamento do FEOGA — Orientação, do FSE e do FEDER, é já aceite que a sua eficácia está estreitamente associada ao aumento dos recursos financeiros que se lhes encontram atribuídos.

No entanto, dado o contexto de escassez de recursos orçamentais comunitários, a reforma dos fundos estruturais surge associada à introdução de importantes inovações noutras matérias centrais na dinâmica comunitária: a reforma da política agrícola comum, o aumento dos recursos próprios e a disciplina orçamental.

Estas reformas têm uma importância considerável, em virtude de poderem vir a contribuir para o reforço dos instrumentos comunitários cujas repercussões financeiras na modernização do nosso tecido económico são mais importantes.

Reforma dos fundos estruturais

23 — As propostas da Comissão Europeia, que naturalmente são formuladas na sequência de um longo processo de avaliação da eficácia dos fundos estruturais, correspondem, essencialmente, a:

Concentrar a acção dos fundos em objectivos precisos:

0 Promoção do desenvolvimento e do ajustamento estrutural das regiões em atraso de desenvolvimento;

ii) Reconversão das regiões, bacias de emprego e comunidades urbanas gravemente afectadas pelo declínio industrial;

iii) Combate ao desemprego de longa duração;

iv) Apoio à inserção profissional de jovens;

v) Aceleração da adaptação das estruturas agrícolas e promoção do desenvolvimento das zonas rurais;

Dotar os fundos estruturais de meios adequados para prosseguir esses objectivos, sendo proposta a duplicação até 1992 da totalidade das respectivas dotações orçamentais em termos reais;

Estabelecer um novo método de acção baseado na complementaridade entre a acção comunitária e as correspondentes acções nacionais, na concertação entre a Comissão e os Estados membros e na programação das acções;

Simplificar, coordenar, acompanhar e avaliar as intervenções estruturais comunitárias.

24 — Por ser particularmente significativo para Portugal o primeiro objectivo a prosseguir pelos fundos estruturais, tendo em conta as finalidades que visa, âmbito territorial de aplicação e a concentração financeira que lhe será atribuída, convirá referir o seguinte:

É atribuída à política regional uma importância estratética central na recuperação do atraso estrutural de desenvolvimento das regiões europeias, bem como uma função de síntese e de coerência das intervenções estruturais comunitárias;

Encontra-se prevista a contemplação de todo o território nacional;