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II SÉRIE — NÚMERO 29

PROJECTO DE LEI N.2 126/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE FRADELOS NO CONCELHO DE BRAGA

I — São Martinho de Fradelos, administrativamente integrada na freguesia de Tadim, do concelho de Braga, constitui uma comunidade cuja vontade de afirmação autónoma radica numa longa tradição histórica.

A sua existência está documentada desde o século xx E, apesar de ter sido anexada à freguesia de Tadim no início do século xvt, a fusão nunca foi completa, tendo continuado a manter-se como paróquia até aos dias de hoje.

Inúmeros documentos testam, ao longo dos séculos, que sempre se distinguiram os territórios e populações de Tadim e Fradelos. Registos de nascimento, casamento e óbito, testamentos e outros documentos notariais, cédulas pessoais e bilhetes de identidade (ainda em vigor), placas toponímicas e outros elementos de identificação testemunham a existência de uma comunidade perfeitamente individualizada.

A construção da linha de caminho de ferro no século passado, cujo traçado corresponde, aproximadamente, ao limite das duas paróquias, veio dar maior consistência ao que a tradição e a prática social há muito tinham definido.

Com o advento do regime democrático gerou-se um movimento que desde 1975 vem trabalhando no sentido de concretizar o desejo de autonomia que se mantinha vivo na população de Fradelos. O impulso decisivo foi dado pela publicação da Lei n.B 11/82, de 2 de Junho, tendo a Assembleia de Freguesia de Tadim votado a favor da criação da nova freguesia em reunião de 28 de Outubro de 1983.

II — Referidas sucintamente as razões de ordem histórica que alicerçam a iniciativa, importa considerar outras razões que igualmente a justificam e vêm demonstrar que a criação da freguesia de Fradelos corresponde perfeitamente aos parâmetros estabelecidos na Lei n.911/82.

1 — Em lermos geográficos, a criação da nova freguesia traduz-se apenas na divisão da actual freguesia de Tadim em duas unidades, sem quaisquer implicações nas freguesias limítrofes.

O limite entre as duas freguesias corresponde ao traçado da linha do caminho de ferro, com excepção do lugar do Trigal, que se manterá integrado em Tadim.

Não constituindo um acidente natural, a linha de caminho de ferro representa um obstáculo físico com evidentes repercussões na geografia humana.

A nova freguesia integrará os seguintes lugares: Barreiro, Carrasco, Chascas, Estação (Nascente), Eido, Fontelo, Igreja, Mclclos, Monte e Ribeira.

2 — Do ponto de vista demográfico, é bem conhecido o elevado índice de crescimento da região, a que corresponde um expressivo dinamismo social, económico e cultural.

Entre 1981 e 1986 o número de cidadãos recenseados na freguesia de Tadim passou de 986 para 1176, correspondendo a uma taxa de crescimento de 19,1 %.

O número de cidadãos eleitores de Fradelos recenseados cm 1986 6 da ordem dos 512.

3 — Do ponto de vista económico, e para além da agricultura, a marcenaria constitui a principal actividade económica de Fradelos, com dezanove empresas na área da indústria e comércio de móveis e ainda uma fábrica de serração de madeiras.

Dispõe de uma tipografia, uma livraria e uma papelaria; uma serralharia; um armazém de materiais de construção e outro de ferragens e plásticos; uma oficina de mecânica automóvel c outra de reparação de calçado; um posto de

recepção e venda de leite; um pronto-a-vestir, uma barbearia e uma cabeleireira; duas mercearias e dois minimercados; três cafés, uma casa de pasto e uma taberna.

Convém referir ainda a existência de um número apreciável de emigrantes e outros naturais de Fradelos que residem actualmente fora da freguesia, mantendo uma forte solidariedade com a população de origem e dispostos a investir no seu desenvolvimento.

4 — Fradelos foi recentemente dotada de uma escola primária com quatro salas de aula e tem acesso privilegiado à Escola Preparatória e Secundária de Tadim, localizada no limite entre as duas freguesias.

Na sua área existe um clube desportivo, o Inter de Fradelos Futebol Clube, e o Grupo de Teatro de Fradelos.

Quanto a comunicações e transportes, a freguesia é servida pelos caminhos de ferro e é atravessada pela estrada nacional n.9103-2 (liga a estrada nacional n.614 à estrada nacional n.9103), pela estrada municipal n.9 560-1 (liga a estrada nacional n.9103-2 à estrada nacional n.B 14) c por vários caminhos municipais.

Sendo fácil o acesso automóvel, a freguesia dispõe dos serviços da CP (linha Porto-Braga), da Rodoviária Nacional (várias carreiras) c dos TUB/SM (de hora a hora).

6 — Formando uma paróquia com vida própria, Fradelos tem igreja paroquial, uma capela e um cemitério.

Sob a invocação do padroeiro. São Martinho, e de Nossa Senhora do Rosário, organiza a sua festa anual no mês de Agosto.

Foi já lançado o movimento para a construção de nova igreja paroquial.

7 — Relativamente à freguesia de origem, manter-se-ão todas as condições para a sua existência e desenvolvimento autónomos, sendo certo que, tanto em termos de população como de estruturas colectivas, estará em situação de vantagem relativa.

Sendo o concelho de Braga o de mais elevada densidade populacional e o de maior crescimento demográfico do distrito, é de esperar que esse fenómeno tenha consequências ao níveí administrativo. Até porque está ainda longe do número de freguesias de outros concelhos do distrito.

III — Nos termos do n.9 1 do artigo 170.B da Constituição, o deputado do Partido Social-Democrata abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte;

Artigo l.9 É criada no concelho de Braga a freguesia de Fradelos.

Art.9 2.° Os limites da freguesia de Fradelos, conforme planta anexa, são os seguintes:

Norte — limite das freguesias de Vilaça e Aveleda;

Nascente — limite da freguesia de Vimieiro;

Sul — limite da freguesia de Priscos;

Poente — pela ribeira de São Martinho até ao caminho das ribeiras, seguindo pelo caminho que circunda a Escola Preparatória e Secundária de Tadim até à chamada Avenida do Cicio, por esta até ao rego que ladeia o campo da Rabiça, o qual serve de limite até à linha do caminho de ferro, seguindo por esta até ao limite com Vilaça.

Ari.9 3.e Ficam aílerados os limites da freguesia dc Tadim, em conformidade com o disposto no artigo anterior.

Art.9 4.e — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.9 da Lei n.911/82, de 2 de Junho.