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16 DE DEZEMBRO DE 1987

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nosso país — a criação e instituição concreta das regiões administrativas, em conformidade com os artigos 256.fl e seguintes da Constituição da República Portuguesa.

3 — O Partido Ecologista Os Verdes, ao fazer entrega na Mesa da Assembleia da República do presente projecto de lei, pretende contribuir para a criação e instituição das regiões administrativas, como nivel superior da administração descentralizada do Estado, através de um processo de regionalização que concretize uma efectiva descentralização e garanta a autonomia do poder local.

4 — Apesar da dinâmica desencadeada pelos órgãos de poder municipal e das suas potencialidades, Os Verdes consideram que a dimensão geográfica dos municípios é insuficiente para que se possa processar um desenvolvimento planeado e auto-sustentado baseado no aproveitamento racional de recursos e na preservação da Natureza. Em contrapartida, é manifestamente reconhecida a ineficácia e a incapacidade da administração central para atenuar as profundas disparidades e desequilíbrios regionais, que, em nosso entender, resultam fundamentalmente da inexistência de um correcto ordenamento do território, assente em bases biofísicas e na preservação ou restabelecimento dos equilíbrios ecológicos e de planos de desenvolvimento que tenham em conta as potencialidades regionais e os interesses e aspirações das respectivas populações.

É nesta perspectiva que Os Verdes entendem ser necessário e fundamental instituir as regiões administrativas, que, como órgãos de poder político, administrativo e de gestão territorial, promovem o desenvolvimento integrado regional, em colaboração com os municípios e com a administração central, tendo em conta os interesses e as necessidades das populações e a realidade ecológica, condição indispensável para garantir a perenidade da vida, a dignificação da cultura e da personalidade das comunidades regionais.

5 — A criação e instituição das regiões administrativas previstas no artigo 256.8 da Constituição, como componente essencial do Estado democrático, tem sido bloqueada por falta de vontade política. Os sucessivos governos, com pretexto na existência de vários modos possíveis de delimitação territorial e invocando o princípio da simultaneidade da criação das regiões e ainda os argumentos da polémica clássica sobre a natureza das regiões a instituir, têm adiado o processo de regionalização. Ao mesmo tempo, com o argumento de que a regionalização continua por fazer, justificam o reforço de poderes e a actuação das comissões de coordenação regional, que apenas tèm servido para fazer ingerências no poder local, bloquear a descentralização e promover o centralismo da Administração.

6 — O Partido Ecologista Os Verdes, ao apresentar um projecto de lei que visa a criação e a instituição das regiões administrativas, beneficiando do facto de conhecer os projectos já apresentados pelas restantes forças políticas parlamentares, considera estarem criadas todas as condições para, constitucionalmente, ser implementado um processo consensual de criação e instituição das regiões administrativas, como órgãos territoriais com atribuições próprias, dotados de autonomia administrativa e financeira e de órgãos regionais eleitos pela população, democraticamente representativos e empenhados no desenvolvimento regional.

II — 1 — O presente projecto de lei pressupõe, ao contrário da visão elitista da regionalização, um processo dinâmico e aberto, que envolva directamente as populações, de acordo com os mecanismos de participação constitucionalmente estabelecidos.

Propõe-se um processo de regionalização construído de baixo para cima.

2 — De acordo com o n.fl 1 do artigo 256.fl da Constituição, as assembleias municipais serão obrigatoriamente ouvidas sobre a criação e instituição concreta das regiões administrativas.

Para que este mecanismo constitucional funcione e a criação e instituição das regiões seja um processo participado pelas populações, Os Verdes propõem um processo faseado.

Numa primeira fase, as assembleias municipais são ouvidas sobre o diploma que cria as regiões administrativas e pronunciam-se sobre os mecanismos propostos para a instituição concreta das regiões, já que o presente projecto admite a fusão de regiões propostas ou a sua alteração pela incorporação de municípios contíguos.

Numa segunda fase, depois de o diploma da criação das regiões administrativas ser aprovado, as assembleias municipais são chamadas a pronunciar-se sobre a instituição concreta das regiões, podendo, por voto da maioria das assembleias municipais que representam a maioria da população de cada região, deliberar a favor da instituição imediata da região com a área proposta, pela alteração ou fusão.

3 — A solução proposta é constitucional, porque permite a criação simultânea das regiões e o aprofundamento da democracia participada, já que a instituição concreta das regiões será feita de acordo com os interesses e aspirações das populações locais, dando assim mais garantias ao êxito do processo de regionalização.

4 — O Partido Ecologista Os Verdes propõe como ponto de partida para a criação e instituição das regiões uma divisão geográfica que se aproxima das antigas províncias, conforme anexo I.

A delimitação provisória proposta pelo Partido Ecologista Os Verdes procura conciliar as propostas de delimitação provisórias das áreas regionais apresentadas pelo PRD, PS e PCP. Com efeito, o Partido Ecologista Os Verdes propõe uma solução semelhante à proposta pelo PRD, que pretende que as futuras regiões tenham área semelhante às antigas províncias, e à proposta do PS, que pretende que as regiões tenham área correspondente aos distritos ou à fusão de áreas distritais, e à proposta pelo PCP, que propõe que a área de partida seja a área distrital, mas admite a fusão de áreas e a mudança de municípios de uma região para outra.

Considerando que as regiões deverão corresponder a espaços com um mínimo de homogeneidade, atendendo à problemática do seu desenvolvimento, não podem ser esquecidas as afinidades culturais das populações, a funcionalidade dos espaços, bem como a dimensão demográfica c espacial, para permitir o desenvolvimento auto-sustentado regional que defendemos.

É nesta perspectiva e com esse sentir que propomos a construção da regionalização alicerçada na participação das populações, que saberão defender os seus interesses ao serem ouvidas e ao pronunciarem-se sobre a criação c instituição das regiões administrativas.

5 — O Partido Ecologista Os Verdes considera inteiramente legítimas as preocupações de algumas cidades que, tendo sido capitais de distrito ao longo de décadas, temem ver afectada a sua importância com a criação de regiões que poderão ter, eventualmente, área maior do que a dos actuais distritos.