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16 DE DEZEMBRO DE 1987

564-(159)

QUADRO II Proposta PIDDAC/88 - MIE Programas (*)

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QUADRO III Proposta PIDDAC/88 - MIE Incentivos

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Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PS

Os deputados do Partido Socialista votam contra o relatório e parecer da Comissão Parlamentar de Indústria, Comércio e Turismo sobre a proposta de lei

n.° 15/V — Grandes Opções do Plano para 1988 — e da proposta de lei n.° 14/V — Orçamento Geral do Estado para 1988 —, com os seguintes fundamentos:

1 — Na generalidade

As duas citadas propostas legislativas não constituem um todo coerente e harmónico, no que respeita às políticas industrial, de comércio, de energia e de turismo, traduzindo o Orçamento do Estado proposto, naqueles domínios, uma política nitidamente mais restritiva que os objectivos e as metas contidas nas Grandes Opções (mesmo quando vagamente formulados) poderiam indicar.

As propostas de lei agora apreciadas contradizem claramente a filosofia dominante do documento de médio prazo apresentado pelo Governo (PCEDED), o que significa a inexistência de uma linha política coerente estável e globalmente assumida ao nível do Executivo.

Nenhum dos documentos valoriza a assumpção de uma política industrial, de uma política comercial ou de uma política de fomento do turismo, optando-se por um modelo puramente liberal cegamente confiante das «virtudes» do mercado que ignora as características da estrutura produtiva e da «cultura» dominantes naqueles sectores da actividade económica.

2 — No sector da indústria e energia

A quantificação incompleta do PEDIP no Orçamento do Estado para 1988 torna este documento pouco claro sobre o nível da influência que a transferência dos meios financeiros comunitários terá sobre os sectores em apreciação (particularmente quanto aos aspectos de inovação tecnológica, modernização estrutural e correcção de assimetrias regionais).

A mensuração vaga daquela influência coloca, nas mãos do Governo, um instrumento poderoso de intervenção (através de operações de tesouraria), limitando, consequentemente os poderes da Assembleia da República no que respeita à sua contribuição para a definição de políticas e aos consequentes controle e fiscalização.

Não é claro onde começa e acaba o poder e regulação do Ministério da tutela quanto à utilização das verbas comunitárias utilizáveis através do Sistema de