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16 DE DEZEMBRO DE 1987

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2 — Igualmente as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado são totalmente omissos quanto às principais linhas orientadoras e medidas tendentes ao saneamento económico-financeiro de empresas públicas industriais e energéticas, nomeadamente da EDP, Siderurgia Nacional, QUIMIGAL e SETENAVE. Omissão tanto mais inaceitável quanto é certo que das respectivas propostas de saneamento deverá já ter sido dado conhecimento à Assembleia da República, nos termos da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro.

3 — A proposta de Orçamento do Estado para 1988 reflecte, no plano financeiro, a inexistência de grandes opções para os sectores da indústria, do comércio e do turismo, limitando-se a canalizar volumosos dinheiros públicos para acções e actividades co-financiadas pelas Comunidades Europeias, independentemente do seu grau de prioridade na perspectiva da realidade e do interesse nacionais, e substituindo o investimento público em infra-estruturas de interesse para a indústria, comércio e turismo por subsídios a empresas privadas.

4 — Acresce que a proposta de Orçamento do Estado para os Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo é contrária aos desejáveis rigor e transparência orçamentais, questão factual que o relatório da Comissão de Indústria, Comércio e Turismo omite. Designadamente:

Não estão inscritos no Orçamento do Estado os recursos comunitários adicionais relativos ao PEDIP e as eventuais comparticipações do Estado Português, pretendendo o Governo processá-las através de operações extra--orçamentais não controláveis pela Assembleia da República;

Tal como não estão inscritas a totalidade das dotações orçamentais para o PIDDAC — Apoios ao sector produtivo, relativas a despesas que o Governo pretende realizar em 1988 mas inscrever, apenas, no Orçamento do Estado para 1989, o que, para além de parecer incompreensível carece de suporte legal, por violação da regra da anualidade;

É desconhecido o efectivo orçamento do LNETI, que, na expressão do Ministro da tutela «está ainda em aberto» (!?); desconhecimento bem espelhado no facto de o relatório da Comissão de Indústria, Comércio e Turismo referir um orçamento de 2 144 997 contos, quando o orçamento apresentado pelo Governo refere um total de 2 612 900 contos, sendo certo que cerca de 568 000 contos não têm cobertura financeira definida;

No que concerne ao orçamento do Ministério do Comércio e Turismo, não foi fornecido à Assembleia da República, nos termos legais, o orçamento do ICEP, que representa cerca de 50% do orçamento do Ministério (sem contas de ordem);

A comissão foi informada pelo Ministro da tutela de que o Instituto Nacional de Formação Turística virá a obter verbas do FEDER; mas a verdade é que tal verba é desconhecida no seu montante e não está inscrita no orçamento do INFT, tal como são desconhecidos a origem e montantes das correspondentes comparticipações nacionais, igualmente omitidas na inscrição orçamental.

5 — Finalmente, é desconhecido o impacte negativo que a «dotação concorrencial» terá nas actividades dos Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, agravando a falta de rigor e transparência dos seus orçamentos.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1987. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Manuel Anastácio Filipe.

Parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente

Com vista a emitir parecer sobre a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 1988, a Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente recebeu em audiência o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e o Secretário de Estado do Ambiente.

A Comissão solicitou elementos adicionais de informação ao Ministro do Planeamento e da Administração do Território, que foram parcialmente fornecidos.

A Comissão solicitou a presença, para audiência, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e do Secretário de Estado do Orçamento, que não compareceram, devido a impossibilidade das suas agendas, embora tenham comunicado que se dispunham a prestar esclarecimento na Comissão de Economia, Finanças e Plano.

A Comissão recebeu em audiências separadas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e, conjuntamente, as Câmaras de Aveiro, Barreiro, Braga, Coimbra e Portalegre.

Termos em que a Comissão emite o seguinte parecer:

I — Finanças locais

1 — Fundo de Equilíbrio Financeiro

O FEF atribuído às autarquias para 1988, calculado nos termos do n.° 1 do artigo 9.° da Lei n.° 1/87, traduz um aumento de 1,9% em relação ao montante definido para 1987, constituindo uma variação percentual inferior à inflação prevista para 1988.

Esta questão foi particularmente debatida nas audiências atrás referidas, nomeadamente as suas causas, tendo os partidos da oposição presentes avançado sugestões de diferente metodologia que teriam como resultado uma posição favorável às autarquias. O PSD considerou que a proposta do Governo não só respeita a Lei n.° 1/87 (Lei das Finanças Locais), como entendeu que ela constitui a expressão de todos os aspectos e interesses que urge conciliar para uma correcta condução da recuperação financeira e económica do Pais.

2 — Sisa

O alargamento da base de isenção deste imposto, sobretudo o qüe abrange todas as transmissões de prédios ou fracções autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente à habitação, até ao valor máximo de 10 000 contos, a não ser acompanhada das compensações previstas na Lei n.° 1/87, constituirá uma redução das respectivas receitas municipais.

3 — Taxa sobre a primeira venda do pescado

O Governo propõe uma regulamentação para a aplicação da Lei n.° 1/87 na parte respeitante aos 2% do