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II SÉRIE — NÚMERO 29

Estímulo de Base Regional (SEBR) e do Sistema de Estímulos à Utilização Racional de Energia (SEURE), tudo levando a crer que, nestes domínios, surgirão conflitos de competência redutores das intervenções que forem necessárias.

Não são claras, nem suficientemente justificadas, as opções que o Governo terá feito na área das restruturações sectoriais.

Não foi apresentado nenhum plano ou programa global de recuperação de EPs com situação financeira degradada, ainda que tal plano ou programa apenas servisse para a criação de condições tendentes à adopção de uma solução estrutural inserida na filosofia política de base liberal do actual Governo.

Desconhecem-se opções claras traduzidas em conveniente inscrição orçamental, relativamente a alguns fundos e serviços de que é exemplo mais notório a indefinição assumida para com o orçamento do Laboratório Nacional de Energia e Tecnologia Industrial (LNETI).

A separação do PIDDAC/88 (ao contrário do referente ao ano de 1987) em PIDDAC — Tradicional e PIDDAC — Apoio aos sectores produtivos, para lá de tornar impossível a comparação dos respectivos programas e projectos plurienais, cria mais uma zona de indefinição, colocando nas mãos do Executivo poderes excessivos de intervenção e dando-lhe a possibilidade de manipulação na atribuição das correspondentes verbas para o sector.

O baixo nível de execução do PIDDAC/87 — no que respeita ao sector da energia — significa a ausência de medidas quanto à promoção e desenvolvimento de energias alternativas (renováveis) e compromete qualquer política neste sector para o próximo ano.

3 — No sector do comércio

Nos documentos analisados apenas se contêm referências vagas à necessidade de ajustamento da legislação nacional à legislação comunitária nos domínios da defesa do consumidor, da concorrência e dos preços, na linha, aliás, de semelhantes referências constantes do Programa do Governo, que não constituem verdadeiras opções e muito menos indiciam verdadeiras rejeições.

Apesar de ser unânime a preocupação da Comissão quanto à dificuldade sentida pelas pequenas e médias empresas comerciais nos domínios do crédito bancário e do acesso ao mercado de capitais, agravadas pela concorrência desenvolvida pelas grandes unidades comerciais (particularmente hipermercados), nada se refere quanto à tomada de medidas que suavizem as referidas dificuldades nem se avançam soluções que facilitem o I financiamento da actividade ou disciplinem aquela con-jjcjorrência.

' ' As alterações introduzidas no IVA agravam significativamente as condições de exercício do comércio na medida em que restringem globalmente o consumo e introduzem distorções em certos ramos específicos do comércio, como, por exemplo, o dos electro-domésticos e o das alfaias agrícolas.

Desconhece-se, apesar de tal ter sido prometido à Comissão, o orçamento do ICEP para 1988, o que impede a total valoração do grau de empenhamento do Governo na promoção do comércio externo e oculta as opções de fundo quanto a este Instituto.

4 — No sector do turismo

Embora o sector do turismo tenha sido considerado no Programa do Governo como um sector estratégico do desenvolvimento económico do País e as Grandes Opções do Plano para 1988 reforcem esta posição, o Orçamento não traduz um esforço financeiro significativo e coerente com aquela opção.

O Governo não cumpriu uma norma do Orçamento anterior (artigo 58.°) que o comprometia a apresentar à Assembleia da República legislação enquadradora para a criação de um conjunto articulado de incentivos fiscais destinados à promoção do turismo, designadamente o de exportação, e, por outro lado, propõe--se no Orçamento deste ano reduzir ou eliminar os benefícios fiscais existentes.

A aplicação das medidas referidas no Orçamento do Estado para 1988 para o sector do turismo criará um cenário de indefinição para os investidores deste sector, que ficam a desconhecer completamente o quadro institucional onde se podem mover e não têm garantias mínimas de estabilidade quanto à evolução de alguns dos parâmetros fundamentais para assumirem o risco decorrente do exercício da sua actividade económica.

O Orçamento do Estado apresenta ainda verbas insuficientes destinadas à indústria turística, nomeadamente tendo em conta o esforço que se torna necessário para proceder à diversificação da actual oferta turística e para ganhar novos mercados.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1987, — Os Deputados do PS: Manuel dos Santos — António Esteves — Hélder Filipe — Elisa Damião — Fernando Moniz.

Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PCP

Os deputados do PCP votam contra o relatório e parecer da comissão de Indústria, Comércio e Turismo relativo às propostas de lei n.os 14/V (Orçamento do Estado para 1988) e 15/V (Grandes Opções do Plano para 1988), pelas seguintes razões fundamentais:

1 — As Grandes Opções do Plano são omissas quanto às principais orientações de desenvolvimento da indústria nacional e dos sectores industriais que devem ser considerados prioritários para a necessária modernização da estrutura produtiva nacional e adensamento das relações intersectoriais. Igualmente no que respeita ao comércio, designadamente ao comércio externo, as «Grandes Opções» do Governo limitam-se às «campanhas promocionais no estrangeiro» e ao eventual desenvolvimento de «novos instrumentos financeiros de apoio ao exportador», sendo totalmente omissas quanto a uma política global activa de conquista de novos mercados, de diversificação dos produtos exportados e de aumento do valor acrescentado nacional das exportações e de defesa da produção nacional no mercado interno.

Em suma, o Governo demitiu-se do dever de apontar aquelas que, no seu entender, deveriam ser as grandes linhas do desenvolvimento industrial e do comércio externo, substituindo-as por uma declaração implícita de fé na «mão invisível», que, para além de invisível, é cega e por isso não garante a defesa do interesse nacional.