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II SÉRIE — NÚMERO 31

Artigo 28.° Investimentos

1 — Os investimentos serão classificados de inovação ou de substituição e destinam-se às instalações e aos equipamentos, devendo os primeiros ser discriminados no plano anual e podendo os segundos constar globalmente.

2 — Os investimentos de inovação são financiados pelo Plano de Investimentos da Administração Central de Saúde.

3 — Os investimentos de substituição terão um valor mínimo de 3 % do orçamento.

CAPÍTULO IV Disposições finais

Artigo 29.°

Regulamentação

O Ministro da Saúde publicará, no prazo máximo de 60 dias, legislação regulamentadora da presente lei, nomeadamente quanto à duração dos mandatos, ao regime de trabalho, vencimento e outras garantias para os membros dos órgãos definidos na presente lei, na perspectiva de criar condições para a máxima dedicação ao cargo respectivo.

Artigo 30.9

Disposições transitórias

1 — Os actuais conselhos de gerência, comissões de delegados ou comissões instaladoras promoverão no prazo de 120 dias a criação dos novos conselhos de gerência e conselhos gerais.

2 — Os conselhos de gerência e gerais promoverão a criação dos restantes órgãos no prazo de 30 dias após a sua entrada em funcionamento.

3 — O conselho geral aprovará o regulamento interno do hospital, que define as normas de funcionamento dos órgãos de gestão hospitalar.

Artigo 31.9

Norma revogatória

São revogadas as disposições e normas que contrariem a presente lei.

Assembleia da República, 15 de Dezembro de 1987. — Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — Luísa Amorim — Ilda Figueiredo — António Mota — Apolónia Teixeira.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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1 — A renovação das assinaturas ou a aceitação de novos assinantes para qualquer das publicações oficiais deverá efectuar-se até ao final do mês de Janeiro, no que se refere às assinaturas anuais ou para as do 1." semestre, e até 31 de Julho, para as que corresponderem ao 2." semestre.

2 — Preço de pagina para venda avulso, 4$; preço por linha de anúncio, 86$.

3 — Para os novos assinantes do Diário da Asser. oleio da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

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